Informativo 1193 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 13 de outubro de 2025, traz o seguinte julgado:
1) Repercussão Geral – Direito Tributário – IPVA e veículo objeto de alienação fiduciária: legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal – Tema 1153
2) Direito Administrativo – Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual
3) Direito Constitucional – Competência para legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
4) Direito Penal – Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
5) Direito Processual Penal – Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!
1) Repercussão Geral – Direito Tributário – IPVA e veículo objeto de alienação fiduciária: legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal – Tema 1153
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA.
Por exemplo, João adquiriu um veículo no regime da alienação fiduciária. Então João possui a propriedade indireta e a posse direta do veículo, e a propriedade direta deste é da instituição financeira. João não paga o IPVA deste veículo.
Neste caso, o estado pode cobrar o IPVA de João e do credor fiduciante, baseado em uma lei estadual que prevê, dentre outras hipóteses, como responsável tributário, o credor fiduciário titular da propriedade resolúvel de veículo automotor, solidariamente com o devedor fiduciante?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1153 da repercussão geral, decidiu que não é possível atribuir ao credor fiduciário, seja como contribuinte ou responsável tributário, a obrigação de recolher o IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente.
Somente seria possível cobrar o IPVA do credor fiduciário na hipótese de consolidação da propriedade plena do bem em nome do credor, decorrente do inadimplemento do devedor fiduciante. Para o STF o sujeito passivo do IPVA é quem detém a posse direta e exerce os poderes de uso, gozo e fruição do veículo, ou seja, o devedor fiduciante.
A lei estadual que atribuiu a condição de contribuinte ou de responsável tributário ao credor fiduciário, sem previsão legal de repasse ou de ressarcimento do ônus tributário configura afronta à competência do legislador complementar para disciplinar normas gerais sobre sujeição passiva tributária.
Isto porque, caso o credor fiduciário fosse responsável pelo pagamento do IPVA, a ele deveria ser dado a garantia do direito ao repasse do ônus do tributo ao devedor fiduciante, o que a legislação fiduciária não permite. Além disso, a lei desvirtua a finalidade da propriedade fiduciária e pode gerar distorções no mercado de crédito com garantia real e na arrecadação tributária.
Portanto, as instituições financeiras, que são os credores fiduciários, não são responsáveis pelo pagamento do IPVA em contratos de alienação fiduciária. Ficou assim fixada a tese do tema 1153 da repercussão geral:
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.”
DICA DE PROVA:
Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o entendimento do STF:
É inconstitucional a lei estadual que prevê a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário pelo IPVA ligado ao veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação de sua propriedade plena sobre o citado bem.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
2) Direito Administrativo – Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual
CONTEXTO DO JULGADO:
A lei 8.715 de 2007 do estado do Maranhão concede gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos. Se um servidor do Poder Judiciário do Maranhão optar pela percepção mensal da Gratificação de Atividade Judiciária ficará sujeito ao regime de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e à execução de atividades diferenciadas de suas funções.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou uma ADI contra essa lei estadual, alegando que a exigência para o recebimento da gratificação da atividade judiciária, implica aos servidores ‘execução de atividades diferenciadas de suas funções’, hipótese que configuraria desvio funcional e burla ao princípio do concurso público.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI, e declarou constitucional a lei estadual que concede gratificação aos servidores do Poder Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das atribuições originais de seus cargos.
O Ministro Flávio Dino, que abriu a divergência, entendeu que a expressão “execução de atividades diferenciadas de suas funções”, prevista na lei impugnada, não configura desvio de função nem dispõe sobre o ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso.
Na verdade, essa gratificação teve por fim recompensar o desempenho de atribuições específicas do próprio cargo, mas que possuem maior complexidade, ainda que distintas das rotinas habituais, e que, por sua natureza, demandam mais tempo, qualificação e dedicação para a sua fiel execução.
Ela funciona como incentivo à eficiência, à boa gestão e à celeridade administrativa. Assim, as atividades diferenciadas desempenhadas pelo servidor que optar pelo recebimento da gratificação, devem estar inseridas nas atribuições do cargo público ocupado pelo servidor.
DICA DE PROVA:
Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada.
É possível conceder gratificações aos servidores do Poder Judiciário por atividades diferentes das originais do seu cargo.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
3) Direito Constitucional – Competência para legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 432 de 2011 do Estado do Mato Grosso determina que os serviços de transporte rodoviário de passageiros devem ser explorados por pelo menos duas empresas e cada empresa deve operar no máximo em duas regiões.
Ou seja, a lei estadual proibiu a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros ajuizou uma ADI contra essa lei do Mato Grosso, sob o fundamento de inconstitucionalidade formal, pois a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos foi usurpada, e alternativamente, alega que a lei extrapolou a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo.
Uma lei estadual pode proibir a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI e declarou a constitucionalidade da Lei do Mato Grosso que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, pois entendeu que ela não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos nem extrapola a competência concorrente dos estados para legislar sobre consumo.
Para o STF a lei estadual está de acordo com o federalismo cooperativo e a incidência do princípio da subsidiariedade. Em outros julgados o Supremo já havia decidido que compete aos estados legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal.
A Lei Federal 8.987 de 95 ao estabelecer normas gerais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autorizou a exclusividade de exploração de serviços públicos apenas nos casos de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
Apesar disso, essa lei não afastou a possibilidade de que os Estados, no exercício de sua atribuição concorrente para legislar sobre consumo, estipulem restrições à exploração dos serviços públicos que possam eventualmente representar risco ao direito do consumidor.
DICA DE PROVA:
Vamos treinar!
Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:
Lei estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é constitucional, visto que não viola a competência da União para legislar sobre normas gerais de concessões de serviços públicos.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
4) Direito Penal – Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Defensor Público-Geral Federal apresentou uma Proposta de Súmula Vinculante sobre tráfico privilegiado. Eis a redação do enunciado sugerido:
“O tráfico de entorpecentes privilegiado não configura crime hediondo, não sendo aplicáveis a ele os parâmetros mais rigorosos previstos no artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343 de 2006 e da Lei 8.072 de 1990.”
O tráfico privilegiado é hediondo ou não?
DECISÃO DO STF:
O STF em diversas decisões já havia decidido que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda, de modo que a este tipo penal não se aplicam o artigo 112 da LEP que prevê o cumprimento de 40% da pena para progressão de regime e o parágrafo único do artigo 44 da Lei de Drogas que determina que o livramento condicional se dará após o cumprimento de dois terços da pena.
Diante da jurisprudência já consolidada, o Plenário, por unanimidade, acolheu a proposta de edição de súmula vinculante, que ficou com a seguinte redação:
“O tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.
DICA DE PROVA:
Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado!
Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com a nova súmula vinculante nº 63:
Aos condenados pelo crime de tráfico privilegiado o livramento condicional depende do cumprimento de um terço da pena e o no tocante à progressão de regime, deve incidir o patamar de 16%, por não se tratar de crime hediondo.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
5) Direito Processual Penal – Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento
CONTEXTO DO JULGADO:
Se trata do julgamento conjunto de duas Propostas de Súmula Vinculante que tem por objeto a Súmula Vinculante nº 9 do STF.
Vamos escutar o que dispõe a súmula vinculante 9:
“O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.” Agora vamos escutar o que diz o artigo 127 da LEP, em sua redação original:
“O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”
A Súmula Vinculante nº 9 veio confirmar que é constitucional a perda total dos dias remidos, não ficando essa perda limitada a 30 dias, que é o limite temporal previsto no caput do artigo 58 da LEP. Essa súmula Vinculante foi editada em 2008.
Ocorre que em 2011 o artigo 127 da LEP foi alterado pela Lei 12.422, que deu a seguinte redação a este dispositivo legal: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.”
Assim, a perda dos dias remidos por prática de falta grave, que antes era total, agora fica limitada a um terço. A Proposta de Súmula Vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal pede o cancelamento da Súmula Vinculante nº 9.
Já outra Proposta de Súmula Vinculante apresentada pelo então presidente do STF, ministro César Peluso, pretendia a revisão da referida súmula vinculante, pois o que motivou a edição do verbete vinculante foi a possibilidade da perda dos dias remidos, e a alteração legislativa não afastou essa possibilidade.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, acolheu a proposta de súmula vinculante do Defensor Público-Geral Federal, e cancelou a súmula vinculante nº 9. O artigo 127 da LEP, com sua nova redação, já foi objeto de análise pelo STF em repercussão geral, que o declarou constitucional.
Ficou assim fixada a tese do tema 477, que tratou da revisão de súmula vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente:
Tese 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
Tese 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal. Assim, como a finalidade de uniformizar a jurisprudência já foi atendida com o precedente vinculante sobre a matéria, o STF entendeu que não é preciso atribuir nova redação à súmula vinculante 9, e sim cancelá-la.
DICA DE PROVA:
Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:
A Súmula Vinculante 9 que admite a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave é incompatível com a atual redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal e deve ser cancelada diante da existência de precedente vinculante do STF sobre a matéria.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa.
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