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Informativo 1192 STF comentado

  • quinta-feira, 23 abr 2026

Informativo 1192 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 6 de outubro de 2025, traz o seguinte julgado:

1) Repercussão Geral – Direito Constitucional – Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos pela imunidade parlamentar – Tema 950 

2) Direito Constitucional – Bíblia Sagrada: inclusão no acervo de bibliotecas públicas estaduais

3) Direito Constitucional – Hanseníase: indenização decorrente da política estatal de segregação e incidência do prazo prescricional previsto em decreto federal

4) Direito Constitucional – Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: atuação legislativa do Congresso Nacional para edição de lei complementar

5) Direito Processual Penal – Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Repercussão Geral – Direito Constitucional – Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos pela imunidade parlamentar – Tema 950

CONTEXTO DO JULGADO:

Em um Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se o Estado deve indenizar ou não pessoas ofendidas por discursos de parlamentares.

No Leading case, um magistrado foi ofendido por um deputado estadual na Assembleia Legislativa do estado do Ceará. O magistrado ofendido ajuizou ação indenizatória por danos morais contra o estado da federação.

A ação foi julgada procedente, tendo sido reconhecida a responsabilidade objetiva do estado. O Estado do Ceará recorreu ao STF, alegando que as ofensas proferidas pelo deputado estariam acobertadas pela imunidade parlamentar.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 950 da repercussão geral, deu provimento ao recurso do estado do Ceará, para julgar improcedentes os pedidos feitos pelo autor da ação indenizatória e fixou as seguintes teses:

“1. A imunidade material parlamentar (artigo 53, caput, combinado com artigo 27, parágrafo 1º, e artigo 29, VIII, Constituição Federal de 1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, Constituição Federal de 1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.”

Segundo o ministro Barroso, relator do processo, “se a imunidade material existe para blindar a deliberação parlamentar de sanções civis e penais, socializar no erário o custo do discurso imune desvirtua a finalidade da garantia.

Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica, reabrindo-se, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a própria inviolabilidade.”

Porém, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo pelos parlamentares para veicularem manifestações abusivas absolutamente desconectadas da função legislativa.

Assim, nos casos em que o discurso parlamentar constitua abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade, ainda que emitidas por parlamentar em exercício, deve ser afastada a cláusula de imunidade, e o parlamentar pode responder civil ou penalmente.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com a tese firmada pelo STF no tema 950:

A imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, na medida em que consubstancia excludente da responsabilidade civil objetiva estatal.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

2) Direito Constitucional – Bíblia Sagrada: inclusão no acervo de bibliotecas públicas estaduais

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei 8.415 de 2003, do estado do Rio Grande do Norte, determina a inclusão, no acervo das bibliotecas públicas, de pelo menos dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro em linguagem Braile. O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI questionando a constitucionalidade dessa lei.

Segundo o PGR a lei viola o princípio da laicidade e a imposição de aquisição unicamente da Bíblia Sagrada contraria o dever do Estado de manter-se neutro em relação às convicções religiosas, morais, éticas ou filosóficas dos cidadãos, na medida em que promove as religiões cristãs em detrimento das demais.

Uma lei estadual pode obrigar que as bibliotecas públicas tenham exemplares da bíblia?

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI para conferir interpretação conforme a Constituição Federal, de modo que os dispositivos da lei impugnada sejam interpretados no sentido de permitir e não obrigar o ente federado a adquirir e manter a Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas.

Em outras decisões o STF entendeu pela impossibilidade de normas estaduais que preveem a obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia em espaços públicos, tais como escolas e bibliotecas, compreendendo pela posição de estrita neutralidade axiológica do Estado brasileiro em matéria confessional.

No entanto, segundo o STF a Constituição Federal de 1988 adota o modelo de “laicidade colaborativa”, sem hostilidade às diversas confissões. Nesse contexto, não se pode impedir, sob o fundamento de um pretenso laicismo, que a Bíblia ou qualquer outro livro considerado sagrado ou religioso seja adquirido ou conste nos acervos de bibliotecas ou espaços públicos.

Não se pode desconsiderar que os principais textos religiosos moldaram grande parte da cultura mundial e que as obras religiosas contribuíram sobremaneira ao desenvolvimento das diversas áreas de conhecimento das ciências.

Dessa forma, a lei pode permitir a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia no acervo das bibliotecas públicas, não sendo permitido a imposição dessa aquisição e manutenção de livros religiosos em espaços públicos.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar!

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada. É constitucional, e não ofende os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal, a norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia no acervo das bibliotecas públicas.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

3) Direito Constitucional – Hanseníase: indenização decorrente da política estatal de segregação e incidência do prazo prescricional previsto em decreto federal

CONTEXTO DO JULGADO:

Entre os anos de 1923 e 1986, com fundamento no Decreto Presidencial 16.300 de 1923, o Brasil adotou uma política pública de saúde baseada no isolamento compulsório e na separação de filhos de pessoas acometidas pela hanseníase, popularmente conhecida como lepra.

As pessoas com hanseníase eram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, seringais e domicílios, e os filhos desses pacientes, mesmo os filhos recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação de crianças ou deixados com terceiros, que podiam ser outros parentes ou adotantes.

A execução dessa política pública sanitária representou violação a dignidade da pessoa humana e da cidadania, na medida que além separar as famílias, a alienação parental promovida pelo Estado ensejou fenômenos como o desaparecimento forçado, torturas de todo o tipo, abusos sexuais, maus tratos, trabalhos forçados, tratamento desumano, outras formas de violência física e psicológica, adoções ilegais e até mesmo execuções, o que veio a comprometer gravemente o desenvolvimento psicológico, físico e social dos filhos separados.

O Brasil reconheceu sua responsabilidade civil pela sujeição de pessoas atingidas pela hanseníase a isolamento e internação compulsórios, por meio da Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, que instituiu pensão especial mensal e vitalícia, a título de indenização especial.

O que se discute nesta ADPF é o prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas pelos filhos separados dos pais com hanseníase, em razão da política de isolamento forçado. A regra geral é que o prazo para processar o Estado é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910 de 32.

Mas de quando deve ser contado esse prazo? Da separação dos filhos? De quando o Estado reconheceu sua responsabilidade? O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, autor da ADPF, pugna pelo reconhecimento da imprescritibilidade dos pedidos de indenização nessas hipóteses, por se tratar de uma violação ao princípio da proteção da família.

Assim, requer a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 1º do Decreto 20.910 de 32, que fixa o prazo prescricional de 5 anos para as dívidas passivas da União, estados e municípios.

Agora vamos escutar o que decidiu o STF, se a ação indenizatória proposta pelos filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias é imprescritível ou se tem que observar o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910 de 32, e de quando deve ser contado esse prazo.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADPF, para conferir interpretação conforme ao artigo 1º do Decreto 20.910 de 32, e fixou a seguinte tese:

”Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado.”

O Supremo entendeu que o prazo prescricional quinquenal para as ações individuais de indenização ajuizadas por vítimas dessa política pública é compatível com o princípio da segurança jurídica e com a necessidade de estabilização das relações jurídicas e sociais.

No entanto, como as violações a direitos humanos causadas por essa política de isolamento persistiram por décadas e a reparação tornou-se viável após o reconhecimento oficial do erro histórico e a instituição de políticas reparatórias, o início do prazo prescricional deve ser ajustado conforme disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que exige a previsão de regime de transição proporcional e equânime quando decisões judiciais introduzem novos deveres ou condicionamentos de direitos.

Dessa forma, se aplica o prazo prescricional de cinco anos para os pedidos de indenização fundamentados na separação compulsória dos pais diagnosticados com hanseníase, mas esse prazo só começa a correr a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento dessa decisão.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Os filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias por terem contraído hanseníase têm até cinco anos para pleitear indenização do Estado brasileiro e esse prazo é contado a partir de 29/9/2025, data da publicação da ata do julgamento.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

4) Direito Constitucional – Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: atuação legislativa do Congresso Nacional para edição de lei complementar

CONTEXTO DO JULGADO:

O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 15 de 1996, impõe ao legislador federal o estabelecimento do período para criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

Vamos escutar a íntegra desse dispositivo constitucional:

“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

Dessa forma, para que os municípios possam criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios, é necessário que antes o Congresso edite uma Lei Complementar dizendo o que período que isso pode ser feito.

O governador do Estado do Pará ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra a mora do Congresso Nacional em editar a lei complementar referida no parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADO, tendo em vista que não foi reconhecida a inércia do Congresso para editar lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, isto porque, já foram enviados três projetos de lei complementar dispondo acerca do tema, e todos foram integralmente vetados pelo presidente da República.

Como o Congresso Nacional tem se debruçado sobre a matéria, inclusive há projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, vislumbra-se atuação legislativa visando a aprovação da Lei Complementar exigida pela Constituição, não havendo inércia de deliberação do Poder Legislativo Federal quanto à matéria.

 DICA DE PROVA:

Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada.

Não há inércia legislativa quando sua atuação resulta em projetos de lei integralmente vetados pelo Presidente da República. Por essa razão, o Congresso Nacional não está em mora na edição da lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

5) Direito Processual Penal – Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância

CONTEXTO DO JULGADO:

Em 21 de outubro de 2016, uma decisão de primeira instância determinou a busca e apreensão de equipamentos e documentos realizada pela Polícia Federal nas dependências do Senado Federal. Não havia autorização do STF neste sentido.

A Mesa do Senado Federal ajuizou uma ADPF contra a operação da polícia federal e contra a decisão de primeira instancia, que sem a autorização do STF, determinou a busca e apreensão de documentos da Polícia do Senado Federal.

A Mesa do Senado alega que houve violação a soberania popular, a separação dos poderes e a garantia do juiz natural, pois a competência seria do STF.

A autora da ADPF requer que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 13, incisos II e III, do Código de Processo Penal, para declarar que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida em locais sob administração do Congresso Nacional, incluídos os imóveis funcionais, somente seja executada se determinada por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou se ratificada por um Ministro do Supremo Tribunal Federal quando emanada de outro juízo.

No caso, a investigação não tinha o parlamentar como alvo direto. Dessa forma, a busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional poderia ser determinada por um juiz de primeira instância?

DECISÃO DO STF:

Não! Isto porque a competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Segundo o STF a prerrogativa de função não constitui privilégio pessoal, mas sim um mecanismo destinado a proteger a própria função pública exercida, assegurando independência e autonomia no desempenho das atribuições, sendo que a competência por prerrogativa de função abrange também a fase investigatória e a supervisão das investigações criminais de autoridades com foro especial.

Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de objetos, como documentos e dispositivos informáticos, repercute, ainda que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e o próprio exercício do mandato, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADPF para declarar a recepção do artigo 13 inciso 2 do CPP e conferir-lhe interpretação conforme à Constituição, a fim de fixar a competência exclusiva do STF para autorizar medidas cautelares probatórias a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, salvo se a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa errada!

Isto porque, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto é do STF a competência medidas cautelares probatórias nas dependências do Congresso Nacional.

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância”.

Nos encontramos no próximo informativo do STF. Até lá!

Não quer ler todo o informativo? Então, ouça!

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