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Súmula 284 STF comentada

Publicado em 8 de junho de 20224 de junho de 2024 por EmAudio Concursos

O que é Súmula do STF?

Uma Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) é um enunciado que resume o entendimento consolidado do tribunal sobre determinada matéria constitucional. Elas são elaboradas com o objetivo de orientar a interpretação e aplicação do Direito pelos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como pelos cidadãos em geral.

As Súmulas do STF são fruto de decisões reiteradas e unânimes proferidas pelos ministros da mais alta corte brasileira. Quando o tribunal já possui uma posição pacífica sobre determinada questão constitucional, é possível consolidar esse entendimento em uma súmula, conferindo-lhe status vinculante.

O status vinculante significa que a Súmula do STF deve ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive pelos tribunais inferiores. Isso significa que quando uma situação jurídica for abrangida pela súmula, os juízes e desembargadores devem aplicar a interpretação consagrada no enunciado sumular, evitando decisões divergentes.

Importante!!

É importante ressaltar que as Súmulas do STF não têm força de lei, pois são apenas orientações jurisprudenciais. Contudo, a sua vinculação impõe um grande peso e relevância ao entendimento nelas contido, conferindo estabilidade e uniformidade na aplicação do Direito.

As Súmulas são numeradas sequencialmente e podem ser consultadas no site do STF ou em outras publicações especializadas. Caso uma súmula seja considerada ultrapassada ou contrária à interpretação atual da Constituição, é possível que seja cancelada ou revisada pelo próprio tribunal, por meio de julgamento específico.

A súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser cobrada na sua prova de concurso público. Então, se liga! O EmÁudio Concursos trouxe para você essa súmula completa e comentada, com dica de prova.

Continue a leitura e confira! 🙂

Súmula 284 – STF

O recurso extraordinário é o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal cabível contra:

– decisão contrária a dispositivo da Constituição Federal;

– decisão que declara a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal;

– decisão que julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;

– decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal.

Além de observar essas hipóteses de cabimento, o recorrente deve demonstrar que existe repercussão geral, ou seja, o recurso deve ser relativo a questões relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

Em alguns casos há repercussão geral presumida, o que ocorre quando o Acórdão recorrido:

I – contraria súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

II – é proferido em julgamento de casos repetitivos;

III – reconhece a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

Além de observar as hipóteses de cabimento e demonstrar a repercussão geral, há mais um requisito que o recorrente deve observar: é a devida fundamentação do recurso extraordinário.

Veja o que diz a Súmula 284 do STF:

“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

Esta Súmula trata do juízo de admissibilidade, ou seja, da atividade pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos para que o recurso seja apreciado.

De acordo com esta Súmula, a fundamentação insuficiente enseja a inadmissibilidade do recurso extraordinário.

Essa súmula trata especificamente da exigência de uma fundamentação adequada nos recursos extraordinários apresentados ao STF.

Objetivo – Súmula 284 do STF

O objetivo dessa súmula é garantir que os recursos extraordinários, que são utilizados para questionar decisões de tribunais inferiores que supostamente contrariem a Constituição Federal, apresentem argumentos claros e precisos que permitam a compreensão da controvérsia em análise. A falta de fundamentação adequada pode prejudicar a análise do recurso pelo STF e dificultar o exercício da função constitucional do tribunal.

Dessa forma, a Súmula 284 reforça a importância de uma argumentação jurídica sólida e consistente na interposição dos recursos extraordinários, de modo a possibilitar uma análise adequada da questão constitucional envolvida.

Ela também serve como um alerta aos advogados e juristas para que observem atentamente os requisitos de fundamentação ao elaborar e apresentar seus recursos perante o STF.

É importante ressaltar que, embora a Súmula 284 oriente a prática jurídica, o STF possui a prerrogativa de analisar cada caso concreto e avaliar a aplicação ou não dessa súmula. Em algumas situações excepcionais, o tribunal pode admitir recursos que não preencham todos os requisitos formais, desde que haja argumentação suficiente para a compreensão da controvérsia constitucional discutida.

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Postado em Súmulas STFMarcado aulas em áudio, Dica de prova, Jurisprudência, Questões de prova

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