O Código de Processo Penal regula quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar o acusado, quais são os direitos do réu e como este direito pode ser exercido ao longo de todo o processo.
O processo, como meio de realização do Direito Penal, deve possibilitar a aplicação da pena e servir como efetivo instrumento de garantia dos direitos e liberdades individuais, assegurando os indivíduos contra os atos abusivos do Estado.
Finalidades clássicas no Direito Processual Penal
Existem duas finalidades, ditas como clássicas no Direito Processual Penal: Finalidade mediada, também chamada de indireta, e Finalidade imediata, conhecida também como direta.
A Finalidade mediada é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos.
Já a Finalidade imediata é a demonstração da força punitiva do Estado, o direito de punir.
É o Código de Processo Penal quem estabelece a forma pela qual o processo penal ou a prestação jurídica dos direitos materiais previstos no Código Penal é realizada.
Portanto, tem papel semelhante ao do Novo CPC, mas na área criminal, embora o Código de Processo Civil seja aplicado subsidiariamente.
Aqui, no Brasil, é de competência exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional, legislar sobre a matéria de Direito Processual Penal.
Quais foram as últimas atualizações do CPP?
Recentemente o Código de Processo Penal sofreu alterações a partir da Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote “Anticrime”) e da Lei Nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 (Lei Mariana Ferrer).
Pacote “Anticrime”
O “Pacote Anticrime” é um conjunto de medidas que alteraram diversas leis criminais no Brasil em 2019, incluindo o Código Processual Penal. O objetivo principal dessas mudanças foi endurecer a legislação penal e processual, com o intuito de combater a criminalidade e a corrupção no país.
Entre as principais mudanças no Código Processual Penal, destacam-se:
- A criação da figura do “juiz de garantias”, que é responsável por supervisionar a fase de investigação criminal, garantindo a imparcialidade e o respeito aos direitos fundamentais do investigado;
- A ampliação do uso de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar, como forma de reduzir a superlotação nos presídios;
- O aumento do prazo de prisão preventiva, em casos específicos, como nos crimes hediondos, de tráfico de drogas e de armas;
- A criação do “plea bargain”, que é um acordo judicial em que o réu confessa a culpa em troca de uma redução de pena;
- A ampliação do uso de técnicas de investigação, como a infiltração de agentes e a colaboração premiada, para combater o crime organizado e a corrupção.
Essas medidas foram bastante controversas e geraram debates intensos entre juristas e especialistas em direitos humanos, que criticaram algumas das mudanças por considerá-las inconstitucionais ou contrárias aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Então, acompanhe algumas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.964 de 2019 (Pacote “Anticrime”):
- Criação do juiz das garantias;
- Citação do agente de segurança investigado em procedimento investigatório;
- Fim do prazo de 90 dias para que o juiz decrete a perda das coisas apreendidas;
- Inseriu no artigo 157 do Código de Processo Penal o §5°, que diz: “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”
Lei Mariana Ferrer
A Lei Mariana Ferrer traz alterações no Código de Processo Penal do Brasil para garantir maior proteção às vítimas de violência sexual durante o processo penal. O projeto foi batizado em homenagem a Mariana Ferrer, uma jovem que denunciou ter sido estuprada em 2018, mas que sofreu humilhações e agressões verbais por parte do advogado do acusado durante o julgamento do caso.
O projeto de lei propõe, entre outras coisas, a garantia de assistência jurídica gratuita para as vítimas de violência sexual, a proibição de perguntas e ações que revitimizem a vítima durante o processo penal e a criação de um ambiente seguro e respeitoso durante as audiências.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais da área jurídica, como promotores, advogados e juízes, para lidar com casos de violência sexual de forma mais sensível e empática, além de prever punições mais severas para o crime de estupro.
Agora, confira as alterações feitas pela Lei Nº 14.245 (Lei Mariana Ferrer):
- Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I – a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
- Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I – a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Ao fazer a leitura dos novos artigos, podemos perceber que o objetivo é criar um ambiente menos hostil durante as Audiências.
Quais concursos cobram o Direito Processual Penal?
Encontramos o Direito Processual Penal em diversos concursos, entre eles, Magistratura, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, concursos para Tribunais, Polícia Militar, Polícia Civil, concursos voltados para a área policial, entre outros.
Quais os assuntos do CPP são mais cobrados em concursos?
Estes são alguns dos assuntos do Código de Processo Penal mais recorrentes de serem cobrados em concursos públicos:
- Prisão em Flagrante;
- Inquérito;
- Policial;
- Provas no CPP;
- Competência;
- Liberdade provisória.
Vamos ver como as Leis do Código de Processo Penal são cobradas em concursos públicos?
Me acompanhe na resolução de alguns exercícios sobre o assunto.
Questão 1 – FGV – PC-RJ – 2021
Quanto à investigação preliminar realizada sob a forma de inquérito policial, é correto afirmar que:
- Ainda que no curso da investigação policial se realizem atos concretos de perturbação da liberdade jurídica do indivíduo, não há submissão a controle jurisdicional;
- Gravidade e complexidade do fato investigado não são fatores que legitimam, por si sós, a duração alongada da investigação preliminar, ensejando constrangimento ilegal;
- A reforma do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011 passou a prever, em hipóteses urgentes ou com risco de ineficiência da medida, que o juiz da causa poderá estabelecer cautelas, independentemente da oitiva antecipada do interessado, no curso da investigação;
- Não há nulidade na juntada posterior de provas colhidas durante o inquérito, desde que a defesa seja intimada para se manifestar sobre elas antes da sentença;
- A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que é necessária a presença de advogado durante o interrogatório policial do réu.
Resposta: D
Questão 2 – CESPE/CEBRASPE – PGE-CE – 2021
Acerca do inquérito policial, que tem natureza administrativa e possui relevância para a elucidação dos fatos investigados, assinale a opção correta.
- O delegado de polícia, embora com a certeza da existência de excludente de tipicidade material ou de ilicitude, deverá instaurar inquérito policial, pois não lhe cabe um juízo de subsunção.
- No inquérito em que se apura suposto crime de homicídio praticado por policial no exercício de suas funções, se o investigado não constituir defensor, o delegado deverá intimar a instituição em que o policial estava vinculado ao tempo do fato para que ela indique um causídico, às suas custas, caso certificada a falta de atuação da defensoria pública.
- Por não haver contraditório e ampla defesa, o juiz, no momento da sentença, não pode cotejar sua convicção com elementos colhidos em inquérito policial.
- O delegado de polícia que presidir o inquérito poderá negar a realização de provas e perícias requeridas pelas partes, incluindo o exame de corpo de delito.
Resposta: B
Questão 3 – CESPE/CEBRASPE – PC-SE – 2021
No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.
As audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, o que alcança, também, a prisão temporária.
Resposta: Certo
Questão 4 – FCC – DPE-SC – 2021
Em uma situação hipotética, em 25 de setembro de 2021, em audiência de custódia, o Ministério Público de Santa Catarina, ao analisar a prisão em flagrante de Guilherme, acusado do crime previsto no artigo 157, §2º, V (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima), opinou pela concessão da liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar, tendo a Defensoria Pública de Santa Catarina concordado com tal pleito. O magistrado, convicto da necessidade de custódia preventiva do réu, agirá com acerto se
- Conceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, pois decisões repetidas do Superior Tribunal de Justiça permitem a atuação de ofício.
- Enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste em 24 horas, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, devendo o réu aguardar solto a manifestação.
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, pois o roubo circunstanciado pela restrição da vítima é crime hediondo e, portanto, inafiançável, demandando a medida cautelar pessoal.
- Conceder liberdade provisória ao réu, atrelada a outra medida cautelar prevista em lei, e diversa da prisão e da fiança, eis que inafiançável o delito.
Resposta: A
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