O Informativo 761 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 19 de dezembro de 2022, traz os seguintes julgados:
1) Direito Processual Civil – Marco temporal para incidência de honorários sucumbenciais
2) Direito Processual Civil – Depósito prévio em ação rescisória
3) Direito Processual Penal – Competência da Justiça Federal para julgar conteúdo de falas homofóbicas divulgadas na internet
4) Direito Processual Civil – Possibilidade de desistência do mandado de segurança após julgamento pelo colegiado
5) Direito Administrativo – Direito à ajuda de custo para retorno à unidade judiciária de origem
6) Direito Processual Penal – Inquirição de testemunhas feitas somente pelo juiz devido à ausência do membro do MP
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STJ e dica de prova.
1) Direito Processual Civil – Marco temporal para incidência de honorários sucumbenciais
Honorários sucumbenciais. Incidência do CPC/1973. Marco temporal. Sentença. Equidade. Possibilidade. REsp 1.926.477-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 27/10/2022.
Contexto
O CPC de 2015 no parágrafo 8º do artigo 85 previu a fixação de honorários sucumbenciais de forma equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
A controvérsia trazida ao STJ diz respeito ao marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. Se a regra para a fixação dos honorários deve ser aquela vigente quando do ajuizamento da ação ou se seria outro o marco temporal, como por exemplo, a data do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, ou a data da prolação da sentença.
Vamos ver qual é entendimento do STJ para esse caso.
Decisão do STJ
Para o STJ a sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios.
Mesmo que a ação tenha sido ajuizada quando estava vigente o CPC de 73, se a sentença que fixou os honorários advocatícios foi prolatada já na vigência do CPC de 2015, as regras deste é que devem reger a fixação dos honorários.
Dica de prova
Os últimos informativos do STJ têm vindo recheados de decisões sobre honorários advocatícios, tema que também vêm sendo muito cobrado nos concursos.
Então vamos treinar o assunto resolvendo essa questão cobrada no ano de 2022 no concurso para promotor de justiça de Minas Gerais.
Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa:
É proibida a apreciação equitativa dos honorários mesmo quando o valor atualizado da causa for liquidável, salvo nas causas de inestimável ou irrisório proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa correta! De acordo com o parágrafo 8º do artigo 85, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
2) Direito Processual Civil – Depósito prévio em ação rescisória
Ação rescisória. Depósito prévio. Requisito de procedibilidade. Dinheiro. Realização por outros meios. Impossibilidade. REsp 1.871.477-RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/12/2022.
Contexto
Um dos requisitos para admissão da ação rescisória é o depósito prévio no valor de 5% sobre o valor da causa. Esse valor se converterá em multa, caso a ação seja por unanimidade de votos declarada inadmissível ou improcedente.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados de efetuarem o depósito prévio para ajuizar a ação rescisória.
E se o autor da ação rescisória não tiver dispensado do depósito prévio e alegar que não tem o dinheiro em espécie, e quiser dar um imóvel seu em garantia no lugar do dinheiro, estaria cumprido o requisito do depósito prévio?
Vamos ver qual é entendimento do STJ.
Decisão do STJ
Para a Quarta Turma do STJ o legislador ao dizer que deve ser depositada a importância de 5% do valor da causa, exige-se que o depósito seja em espécie.
Dessa forma, não pode ser aceito no lugar do dinheiro o imóvel ofertado pelo autor.
Isso porque, deve-se analisar a natureza excepcional da ação rescisória e resguardar ao máximo a segurança jurídica.
A admissão de meios alternativos ao depósito prévio em dinheiro poderia deturpar o objetivo do legislador ao colocar o depósito como requisito de admissibilidade da ação rescisória, que é desestimular o ajuizamento temerário e desmedido desta ação.
Dica de prova
De acordo com o entendimento do STJ, responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa:
Em ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
Para o STJ a interpretação correta a ser dada à exigência de depósito prévio da importância de 5% do valor da causa na ação rescisória, é que esse depósito seja em dinheiro em espécie para salvaguardar a segurança jurídica e a excepcionalidade da ação rescisória.
3) Direito Processual Penal – Competência da Justiça Federal para julgar conteúdo de falas homofóbicas divulgadas na internet
Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no Facebook e no Youtube. Abrangência internacional. Competência da Justiça Federal. CC 191.970-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022.
Contexto
Neste conflito de competência julgado pelo STJ questiona-se de quem seria a competência para processar e julgar as falas de suposto cunho homofóbico que foram divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e da plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube, ambos de abrangência internacional, se a competência seria da justiça comum ou da justiça federal.
Lembrando que o STF ao julgar a ADO 26 deu interpretação conforme à Constituição, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei de racismo, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional.
No caso concreto, o tribunal de justiça estadual declinou a competência para a justiça federal em razão de que as falas homofóbicas não foram dirigidas a uma só pessoa ou a um só fato, e também por ter sido proferidas na internet, em rede social aberta, podendo ser acessada de qualquer lugar do mundo.
A justiça Federal suscitou o conflito de competência, entendendo que a competência seria da justiça estadual, pois não teria sido comprovado que as falas homofóbicas foram acessadas por pessoas fora do país, inexistindo assim o caráter transnacional das condutas delitivas.
Então? Será que nesse caso a competência é da justiça estadual ou federal?
Decisão do STJ
Foi comprovado que as falas de suposto cunho homofóbico foram divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e da plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube, ambos de abrangência internacional.
Assim, mesmo que não tenha sido comprovado que alguém fora do país tenha acessado o conteúdo, mas pelo fato de que o meio pelo qual foram feitas as publicações possibilitarem o acesso no exterior, está configurada a competência da justiça federal.
Dessa forma, como as falas homofóbicas foram divulgadas no youtube e facebook, em perfis abertos, esse meio de divulgação tanto é eficaz para que usuários no exterior visualizassem o conteúdo das falas, quanto é crível admitir que o material foi acessado fora do Brasil, e por isso a competência, repita-se, é da justiça federal, pois está demonstrada a transnacionalidade da conduta.
Dica de prova
Para consolidar o aprendizado responda se está certo ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o entendimento do STJ:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional.
Certa ou errada?
Afirmativa certa! Nas hipóteses em que a amplitude do meio de divulgação tenha o condão de possibilitar o acesso, e diante da potencialidade de o material disponibilizado na internet ser acessado no exterior, é da competência da justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas homofóbicas, ainda que o conteúdo não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional.
4) Direito Processual Civil – Possibilidade de desistência do mandado de segurança após julgamento pelo colegiado
Desistência de mandado de segurança após julgamento pelo órgão colegiado. Possibilidade. Outorga de poder para a manifestação. Desnecessidade de anuência da parte ex adversa. Homologação do pedido. DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1.916.374-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 27/10/2022.
Contexto
Foi impetrado um mandado de segurança o qual teve sua segurança denegada. Foi interposta apelação, posteriormente recurso especial, agravo interno em recurso especial e embargos declaratórios em agravo interno em recurso especial.
Após o julgamento deste último recurso o impetrante requer a desistência do mandado de segurança.
É possível a desistência do mandado de segurança após o julgamento pelo colegiado?
É necessário a concordância da parte contrária para homologação da desistência?
Decisão do STJ
O Supremo já fixou tese de repercussão geral no sentido de que a desistência do mandado de segurança é prerrogativa da parte impetrante. Pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária.
Em consonância com este entendimento do STF, o STJ tem homologado as desistências dos mandados de segurança, mesmo após o julgamento de recursos pelo órgão colegiado e independentemente de anuência da parte contrária, desde que antes do trânsito em julgado.
O pedido de desistência não implica renúncia ao direito discutido, sendo o processo extinto sem resolução de mérito.
E o que acontece com as decisões proferidas durante o processo? Ficam sem efeito os julgamentos anteriores.
Dica de prova
Para consolidar o aprendizado, responda se a seguinte afirmativa cobrada no concurso para procurador jurídico do conselho federal de odontologia, no ano de 2020, está certa ou errada:
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o mandado de segurança admite desistência pelo impetrante, independentemente da autoridade coatora ou de litisconsortes passivos necessários.
Então, certa ou errada?
Afirmativa certa de acordo com o julgado que acabamos de escutar.
5) Direito Administrativo – Direito à ajuda de custo para retorno à unidade judiciária de origem
Servidor público. Juiz atuando como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Mudança temporária para cidade diversa daquela em que sediado o CNJ. Opção exclusivamente pessoal. Direito à ajuda de custo para retorno à unidade judiciária de origem. Não cabimento. Prévia mudança de domicílio dissociada do interesse público. REsp 1.819.105-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29/11/2022, DJe 5/12/2022.
Contexto
A lei 8112 de 90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê no seu artigo 53 que o pagamento de ajuda de custo que destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
É vedado o duplo pagamento de indenização de ajuda de custo, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Agora presta atenção nesse caso: um juiz do trabalho do TRT12, que estava lotado na cidade de Criciúma foi removido para Blumenau e recebeu ajuda de custo pela mudança.
No mesmo ano em que foi removido esse juiz passou a exercer o cargo de conselheiro do CNJ.
Esse juiz então se mudou para São Paulo, pois em Blumenau não tinha aeroporto para ele se deslocar para Brasília, e não se mudou para a Capital do país devido ao alto custo de vida.
Pois bem, passados quase 2 anos do final do mandato de conselheiro do CNJ esse juiz retorna para Blumenau e requer o pagamento de ajuda de custo pelas despesas de transporte e mudança que teve.
A LOMAN prevê o direito à ajuda de custo e diante da falta de regulamentação, aplica-se subsidiariamente a lei 8112 de 90.
A pergunta é: esse juiz que estava lotado em uma cidade em Santa Catarina, e que se mudou para o estado de São Paulo durante o mandato de conselheiro do CNJ tem direito ao recebimento da ajuda de custo?
Decisão do STJ
O STJ confirmando as decisões de primeiro e segundo graus entendeu que não, que no caso o juiz não tem direito ao recebimento da ajuda de custo.
Isto porque não foi cumprido o requisito previsto na lei, pois ele não mudou de residência em caráter permanente para a sede do exercício do mandato.
A sede do CNJ é em Brasília, e o juiz se mudou de Santa Catarina para São Paulo.
Essa mudança não se deu em razão do interesse público, e sim em escolha de natureza unicamente pessoal do magistrado.
Dessa forma, entendeu o STJ que ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ, e findo o seu mandato junto a esse mesmo Conselho, o magistrado não fará jus à ajuda de custo para despesas de retorno ao seu domicílio funcional de origem.
Dica de prova
O STJ confirmando as decisões de primeiro e segundo graus entendeu que não, que no caso o juiz não tem direito ao recebimento da ajuda de custo.
Isto porque não foi cumprido o requisito previsto na lei, pois ele não mudou de residência em caráter permanente para a sede do exercício do mandato.
A sede do CNJ é em Brasília, e o juiz se mudou de Santa Catarina para São Paulo.
Essa mudança não se deu em razão do interesse público, e sim em escolha de natureza unicamente pessoal do magistrado.
Dessa forma, entendeu o STJ que ausente a efetiva mudança de residência para a sede do CNJ, e findo o seu mandato junto a esse mesmo Conselho, o magistrado não fará jus à ajuda de custo para despesas de retorno ao seu domicílio funcional de origem.
6) Direito Processual Penal – Inquirição de testemunhas feitas somente pelo juiz devido à ausência do membro do MP
Audiência de instrução. Ausência de membro do Ministério Público. Inquirição de testemunhas pelo juiz. Ofensa ao artigo 212 do CPP. Ocorrência. REsp 1.846.407-RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/12/2022.
Contexto
Em uma audiência de processo criminal realizada para oitiva de testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, o membro do ministério público não comparece.
Diante da ausência do ministério público o juiz fez as perguntas acusatórias às testemunhas.
Agiu de forma correta o magistrado? Na ausência do MP o juiz deveria ter mesmo feito as perguntas acusatórias? Ou isso contamina de alguma forma o processo?
Vamos ver qual é o entendimento do STJ para essa situação.
Decisão do STJ
Segundo o STJ, diante da repreensível ausência do membro do Ministério Público na audiência de instrução, não pode o magistrado assumir a função do órgão acusador.
O juiz deveria ter prosseguido a audiência sem fazer as perguntas acusatórias, ou então, deveria suspender a audiência e marcar outra data para sua realização.
A produção probatória cabe às partes. O juiz ao inquirir diretamente as testemunhas violou o devido processo legal e o sistema acusatório. Nesse caso, é presumível o prejuízo sofrido pela defesa, e por isso, foi anulado todo o processo a partir da audiência de instrução, por violação ao artigo 212 do CPP que prevê que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha.
O magistrado somente deve intervir em duas hipóteses: se evidenciada ilegalidade ou irregularidade na condução do depoimento ou, ao final, para complementar a oitiva, se ainda existir dúvida.
Dica de prova
Para consolidar o aprendizado, responda se essa afirmativa está certa ou errada de acordo com o STJ:
A ausência do membro do Ministério Público na oitiva de testemunhas da acusação durante audiência de instrução permite que o magistrado formule perguntas diretamente a estas, assumindo função precípua do Parquet.
Então, certa ou errada?
Afirmativa errada! A ausência do membro do Ministério Público na oitiva de testemunhas da acusação durante audiência de instrução não permite que o magistrado formule perguntas diretamente para as testemunhas.
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