Informativo 1221 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 22 de junho de 2026, traz o seguinte julgado:
1. Direito Constitucional – Estatais, serviços essenciais e a barreira intransponível dos precatórios
2. Direito Constitucional – Meio ambiente e federalismo: o Estado pode proibir a pesca profissional?
3. Direito Previdenciário – Previdência complementar e a “arquitetura de escolha” para o servidor
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!
1. Direito Constitucional – Estatais, serviços essenciais e a barreira intransponível dos precatórios
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Vamos mergulhar em um tema fundamental para quem busca entender o funcionamento das finanças públicas e o alcance das ordens judiciais contra o Estado. Imagine a seguinte situação: uma empresa estatal, como a CAERD, que é a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, está sendo processada.
Ela presta um serviço que ninguém vive sem: o fornecimento de água e o tratamento de esgoto. Por ser uma empresa, ela participa de processos na justiça comum. O grande conflito aqui nasceu quando juízes começaram a homologar, ou seja, a aceitar oficialmente acordos feitos entre a empresa e seus credores para que o pagamento de dívidas judiciais, incluindo até os honorários dos advogados, fosse feito de forma direta.
Mas o que há de errado nisso? O problema é que, no Brasil, existe uma regra de ouro chamada “regime de precatórios”, prevista no Artigo 100 da nossa Constituição Federal. Esse regime cria uma fila única e organizada para que o Estado pague o que deve, garantindo que ninguém passe na frente de ninguém.
O argumento central era saber se uma empresa pública, que atua sem concorrência e não visa lucro para acionistas, deve ser tratada como o próprio Estado na hora de pagar suas contas.
Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, foi categórico: é inconstitucional permitir que essas empresas paguem débitos judiciais diretamente, ignorando a fila dos precatórios. O Tribunal entendeu que a CAERD, embora seja uma empresa, atua em regime não concorrencial e presta um serviço público essencial.
Nesses casos, o dinheiro dela é, na prática, dinheiro público destinado a políticas fundamentais. Se um juiz autoriza o bloqueio de contas ou o pagamento direto, ele está bagunçando o planejamento financeiro do Estado e ferindo o princípio da separação de poderes.
Os ministros explicaram que o regime de precatórios serve para proteger a isonomia entre os credores e a impessoalidade. Se permitissem o pagamento direto, alguns credores teriam o privilégio de receber antes de outros que já estão na fila há anos.
Além disso, a decisão reforça que essa regra vale para tudo, inclusive para os honorários de sucumbência, que é aquele valor pago ao advogado da parte vencedora. A consequência prática é que, de agora em diante, qualquer dívida da CAERD ou de empresas em situação parecida deve seguir estritamente o rito do Artigo 100 da Constituição.
A decisão reafirma uma jurisprudência sólida da Corte sobre a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública a estatais que são o braço operacional do Estado em serviços vitais.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É inconstitucional a homologação de acordos judiciais que prevejam o pagamento direto de débitos por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial, devendo ser observado o regime de precatórios.”
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF entende que a proteção ao orçamento público e a isonomia entre credores exigem que tais empresas sigam a sistemática do Artigo 100 da Constituição.
2. Direito Constitucional – Meio ambiente e federalismo: o Estado pode proibir a pesca profissional?
Contexto do julgado:
Bem-vindos ao nosso segundo áudio! Hoje vamos falar sobre um tema que une proteção ambiental e a divisão de poderes entre a União e os Estados. O cenário é o Estado de Rondônia. O governo estadual editou leis que proibiram a pesca profissional em uma região específica: a bacia dos rios Guaporé e Mamoré.
A intenção era proteger a biota aquática, ou seja, todos os seres vivos daqueles rios, e garantir o equilíbrio ecológico, já que a fiscalização na região não estava dando conta de evitar a pesca predatória. Contudo, essa proibição gerou uma grande discussão jurídica que chegou ao STF, o ponto central da polêmica era: o Estado de Rondônia tem “poder” para proibir uma profissão?
A Constituição diz, no Artigo 24, que legislar sobre pesca e meio ambiente é uma competência concorrente. Isso significa que a União, os Estados e o Distrito Federal dividem essa tarefa. Traduzindo o juridiquês: a União faz a regra geral para todo o país, e os Estados podem criar regras específicas para suas necessidades locais.
Os críticos da lei diziam que Rondônia passou dos limites, invadindo a competência da União e prejudicando o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho ou profissão. Alegavam que a proibição era muito radical e impedia os pescadores profissionais de garantirem seu sustento.
Decisão do STF:
O plenário do STF decidiu por unanimidade que as leis de Rondônia são perfeitamente constitucionais. O primeiro grande argumento foi o fortalecimento do federalismo ambiental. O Supremo explicou que o Estado não está apenas “copiando” a União, mas sim exercendo sua competência suplementar para dar uma proteção ainda maior ao seu ecossistema local.
Quando o meio ambiente regional corre perigo, o Estado pode, sim, ser mais restritivo que a legislação federal. Quanto à liberdade de profissão, o STF deu uma lição importante: nenhum direito fundamental é absoluto. O direito de trabalhar como pescador pode sofrer limitações se houver um interesse público maior em jogo, como a preservação da natureza para as futuras gerações.
No caso de Rondônia, a restrição foi considerada proporcional. Por que? Porque ela não proibiu “toda” a pesca; permitiu outras modalidades e apenas limitou a pesca profissional naquela bacia específica para evitar o esgotamento dos peixes. Portanto, a medida foi considerada adequada, necessária e equilibrada.
Essa decisão é um marco porque confirma que os entes federados têm autonomia para agir com rigor na defesa da fauna e flora, desde que não ignorem as regras gerais da União. O STF validou que a proteção da biodiversidade justifica limitações ao exercício de atividades econômicas, especialmente quando as medidas de fiscalização comuns se mostram insuficientes para conter danos ambientais.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É inconstitucional lei estadual que proíba a pesca profissional em determinada bacia hidrográfica regional, por configurar usurpação da competência legislativa da União sobre normas gerais.”
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa errada!
O STF decidiu que os Estados possuem competência suplementar para editar normas mais restritivas em matéria ambiental para atender peculiaridades locais.
3. Direito Previdenciário – Previdência complementar e a “arquitetura de escolha” para o servidor
Contexto do julgado:
Olá! No nosso terceiro encontro, vamos tratar de um tema que mexe diretamente com o bolso e o futuro de quem passa em concurso público. Estamos falando da previdência complementar. O caso analisado questionou mudanças na Lei 12.618 de 2012.
Para entender o contexto, saiba que, antigamente, o servidor recebia uma aposentadoria muitas vezes igual ao seu salário da ativa. Com a criação do regime complementar, a aposentadoria pelo regime próprio passou a ter um teto (o mesmo do INSS). Para ganhar mais que o teto, o servidor precisa contribuir para um fundo à parte.
A grande dúvida surgiu quando o governo decidiu que os novos servidores seriam inscritos automaticamente nesse fundo de previdência complementar assim que tomassem posse. Muitos alegaram que isso feria o Artigo 202 da Constituição, que diz que a previdência complementar é facultativa, ou seja, opcional.
Além disso, houve um questionamento sobre o “processo legislativo”. A mudança veio por uma emenda parlamentar dentro de uma Medida Provisória. Os autores da ação diziam que isso era um “contrabando legislativo”, termo usado quando se coloca um assunto sem nada a ver dentro de uma lei que trata de outra coisa.
Diziam que a inclusão forçada, mesmo que desse para sair depois, violava a liberdade individual do servidor de decidir o que fazer com seu dinheiro desde o primeiro dia.
Decisão do STF:
O STF declarou que a adesão automática é totalmente constitucional. O tribunal fez uma distinção fundamental: uma coisa é ser “compulsório” (obrigatório para sempre), outra coisa é ser “automático” (começa inscrito, mas pode sair).
O Supremo entendeu que, como a lei garante ao servidor o direito de cancelar a inscrição a qualquer momento e até de receber o dinheiro de volta se pedir em até 90 dias, a liberdade de escolha está preservada. Os ministros usaram argumentos modernos de economia comportamental.
Eles explicaram que a maioria das pessoas tende a procrastinar decisões importantes sobre o futuro, como a aposentadoria. O modelo de adesão automática cria uma “arquitetura decisória” que ajuda o servidor a poupar, combatendo a tendência de valorizar apenas o presente.
Sobre o processo legislativo, o STF afastou a ideia de “contrabando”. O tribunal entendeu que havia “pertinência temática”, pois tanto a Medida Provisória original quanto a emenda tratavam da sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.
Não houve aumento de despesa sem previsão, muito pelo contrário: estudos mostraram que essa medida ajuda a reduzir os gastos da União a longo prazo com o pagamento de aposentadorias. Portanto, se você passar num concurso federal amanhã e for inscrito automaticamente, saiba que o STF considera isso uma proteção ao seu futuro e ao equilíbrio das contas públicas, desde que mantenha o seu “direito de saída”.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É constitucional a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de desistência e a restituição integral das contribuições.”
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF validou o modelo de automaticidade por não ferir a facultatividade do regime, servindo como uma estratégia para a sustentabilidade atuarial do sistema.
Nos encontramos no próximo informativo do Supremo Tribunal Federal. Até lá!
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