Informativo 1220 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 16 de junho de 2026, traz o seguinte julgado:
1. Repercussão Geral – Direito Previdenciário – Afastamento por Violência Doméstica: a responsabilidade da Seguridade Social pelo suporte financeiro – Tema 1.370
2. Direito Administrativo – O limite do Poder Legislativo na gestão de bens públicos estaduais
3. Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade Estadual: os parâmetros da legitimação universal da OAB
4. Direito Constitucional – Saneamento Básico e Federalismo: a legitimidade das microrregiões estaduais
5. Direito Constitucional e Direito Ambiental – O mercado de carbono e as reservas das seguradoras
6. Direito Constitucional e Direito Ambiental – Quem manda nas torres de celular? O caso do licenciamento em Goiás
7. Direito Previdenciário – Aposentadoria Especial e Idade Mínima: a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!
1. Repercussão Geral – Direito Previdenciário – Afastamento por Violência Doméstica: a responsabilidade da Seguridade Social pelo suporte financeiro – Tema 1.370
CONTEXTO DO JULGADO:
Olá! Vamos conversar sobre uma decisão fundamental do Supremo Tribunal Federal que protege a dignidade da mulher, o Tema 1.370 da Repercussão Geral. O caso de hoje envolve a Lei Maria da Penha, essa lei diz, no seu artigo 9, parágrafo 2, inciso 2, que um juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica se afaste do seu local de trabalho por até 6 meses para proteger sua vida e sua saúde mental.
Imagine uma situação em que o agressor sabe exatamente onde a mulher trabalha e ela corre risco de morte se aparecer lá. O juiz ordena o afastamento para que ela possa se esconder em um abrigo ou mudar de cidade. O grande problema que chegou ao STF era: quem paga o sustento dessa mulher nesses 6 meses? A lei não era clara.
Se o patrão tivesse que pagar tudo, isso poderia criar um preconceito na hora de contratar mulheres. Se ninguém pagasse, a mulher poderia ser forçada a voltar para o agressor simplesmente por não ter dinheiro para comer ou sustentar os filhos. Além disso, existia uma briga jurídica sobre a natureza desse dinheiro: ele é um salário comum ou é um benefício de assistência?
Se fosse salário, o governo cobraria impostos (a contribuição previdenciária) e o valor final na mão da mulher seria menor. O STF precisou, então, definir esse “manual de instruções” para garantir que a proteção da lei Maria da Penha seja real e não apenas uma promessa no papel.
DECISÃO DO STF:
O Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, decidiu que essa verba paga à mulher afastada não é um salário comum, mas sim um benefício com natureza análoga ao auxílio por incapacidade temporária, que é o que antigamente chamávamos de auxílio-doença.
O relator do caso explicou que a violência doméstica causa um trauma tão grave que impede a mulher de trabalhar, funcionando como uma “doença” social e física. Por ter essa natureza de benefício previdenciário, o STF aplicou uma regra muito importante: não incide contribuição previdenciária sobre esse valor.
Isso significa que o governo não pode descontar o imposto do INSS desse dinheiro, garantindo que a mulher receba a recomposição integral da sua renda. Mas quem deve pagar a conta? O Supremo criou 2 caminhos. Se a mulher for segurada do INSS (como uma empregada de carteira assinada), a regra segue a do auxílio-doença comum: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e, do 16º dia em diante, o INSS assume o pagamento.
O detalhe é que ela não precisa de carência, ou seja, não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para receber. Agora, se a mulher não for segurada do INSS (uma trabalhadora informal ou desempregada), a verba passa a ser considerada um “benefício eventual” de assistência social.
Nesse caso, a responsabilidade de pagar não é do INSS, mas sim dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme as regras da LOAS, que é a lei 8.742. O STF determinou que o juiz que decidir pelo afastamento deve apontar qual desses entes públicos vai fazer o pagamento, garantindo que a mulher não fique desamparada em nenhuma hipótese.
Essa decisão reforça que a proteção à mulher é um dever de todo o Estado brasileiro.
DICA DE PROVA:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o Tema 1.370 do STF:
“Não incide contribuição previdenciária sobre a prestação paga em decorrência do afastamento laboral de mulher vítima de violência doméstica, pois tal verba possui natureza análoga à do auxílio por incapacidade temporária”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF definiu que, por ser um benefício de natureza previdenciária preventiva e protetiva, a verba goza de isenção tributária para preservar a renda da vítima.
2. Direito Administrativo – O limite do Poder Legislativo na gestão de bens públicos estaduais
Contexto do julgado
Vamos começar nossa conversa sobre o Informativo 1220 com um caso muito importante vindo do Amapá. Para entender esse julgamento, primeiro precisamos falar sobre o que chamamos de separação dos Poderes. Pense no governo como uma casa com 3 cômodos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cada um tem suas tarefas. O Executivo é quem “toca” a máquina pública no dia a dia, cuidando dos bens e serviços. No Amapá, os parlamentares decidiram incluir uma regra na Constituição do Estado dizendo o seguinte: qualquer concessão de uso de bens imóveis estaduais teria que passar, obrigatoriamente, por uma autorização prévia da Assembleia Legislativa.
Ou seja, se o governo quisesse permitir que alguém usasse um terreno ou prédio do Estado, teria que pedir licença para os deputados primeiro. Essa exigência era ampla e valia para qualquer bem, não importando o valor ou a finalidade.
O caso chegou ao STF porque se questionou se essa regra não estava “invadindo o quarto vizinho”, ou seja, se o Legislativo não estava interferindo demais em uma tarefa que é típica de quem administra o Estado, que é o Governador.
O foco aqui é o que os juristas chamam de “reserva de administração”, que é um núcleo de decisões que pertencem apenas ao Executivo para que o governo não fique travado por burocracias políticas desnecessárias em cada pequeno ato de gestão.
Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência do Amapá é inconstitucional. O argumento principal foi que a norma violou o princípio da separação dos Poderes e a tal reserva de administração. O Ministro Alexandre de Moraes, que redigiu o acórdão, explicou que a Constituição Federal dá autonomia para os estados gerirem seus bens, mas essa gestão é tarefa do Poder Executivo.
Conceder o uso de um bem público é um ato típico de administração patrimonial. O STF entende que o Legislativo pode, sim, controlar alguns atos, como no caso de vender um bem (a alienação), porque isso está previsto na Constituição Federal.
Mas criar uma obrigação de autorização prévia para toda e qualquer concessão de uso, de forma genérica, cria um entrave desproporcional. Isso tira a eficiência da administração e engessa o Governador. Por isso, o Plenário, por maioria de votos, declarou que o trecho “e a concessão” que estava na Constituição do Amapá não vale mais.
Na prática, isso significa que o Poder Executivo estadual tem liberdade para gerir a concessão de seus imóveis sem precisar de um “carimbo” prévio dos deputados para cada contrato, respeitando a sua competência de administrador.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É inconstitucional norma de Constituição estadual que condicione a concessão de uso de bens imóveis do estado à prévia autorização da Assembleia Legislativa, por violar a reserva de administração do Poder Executivo”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF entende que a concessão de uso é ato de gestão administrativa e não pode sofrer interferência generalizada do Legislativo.
3. Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade Estadual: os parâmetros da legitimação universal da OAB
Contexto do julgado:
No nosso segundo áudio, vamos tratar do controle de constitucionalidade no Ceará. Mas o que é isso? Imagine que a Constituição é a lei suprema, o topo da pirâmide. Se uma lei de baixo desobedece a de cima, ela é inconstitucional. O controle concentrado ou abstrato é quando se entra com uma ação direto no Tribunal para retirar essa lei do sistema.
No nível dos estados, as Constituições estaduais podem dizer quem tem o poder de entrar com essas ações nos Tribunais de Justiça locais. No caso do Ceará, a Constituição deles permitia que o Conselho Estadual da OAB entrasse com essas ações contra leis estaduais, mas proibiu expressamente que a OAB contestasse leis municipais.
A regra dizia que, se o problema fosse uma lei do município, apenas o Prefeito, a Mesa da Câmara ou entidades de classe poderiam reclamar. Isso gerou um conflito porque a OAB sentiu que sua função constitucional de defensora da ordem jurídica estava sendo limitada.
O ponto central aqui é saber se um estado tem liberdade total para escolher o que cada um pode ou não contestar no Tribunal de Justiça, ou se existe um limite baseado no papel que instituições como a OAB desempenham na nossa democracia.
Decisão do STF:
O STF decidiu, de forma unânime, que essa restrição do Ceará é inconstitucional. O Relator, Ministro Gilmar Mendes, esclareceu pontos fundamentais. Primeiro, ele confirmou que os estados têm, sim, autonomia para definir quem pode propor ações de inconstitucionalidade nos seus tribunais e que não precisam seguir exatamente o que a União faz.
Porém, essa liberdade não é absoluta. Ela não pode servir para criar barreiras que desnaturam instituições importantes. A OAB não é uma entidade qualquer; ela tem a missão institucional de defender a Constituição e a ordem jurídica. Por causa disso, o Supremo considera que a OAB possui “legitimidade universal”.
Isso significa que ela pode questionar qualquer tema, sem precisar provar que aquele assunto afeta diretamente os advogados. Assim, uma vez que o estado do Ceará incluiu a OAB no rol de quem pode processar, ele não pode dizer que ela só pode olhar para leis estaduais e ignorar as municipais.
O STF deu uma “interpretação conforme” para garantir que o Conselho Estadual da OAB/CE possa impugnar indistintamente tanto leis estaduais quanto municipais perante o Tribunal de Justiça local, derrubando qualquer barreira que impeça esse controle amplo.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“A Constituição estadual não pode restringir a legitimidade da OAB no controle abstrato de constitucionalidade local, vedando-lhe a impugnação de leis municipais, pois a entidade possui legitimidade universal”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF entende que a natureza da OAB impede limitações quanto ao objeto da lei impugnada no controle estadual.
4. Direito Constitucional – Saneamento Básico e Federalismo: a legitimidade das microrregiões estaduais
Contexto do julgado:
No áudio 3, vamos para Sergipe, o tema aqui é saneamento básico, algo essencial para a saúde. O governo de Sergipe criou, por meio de uma lei complementar, uma única microrregião de saneamento básico englobando todos os municípios do estado. Mas o que é uma microrregião?
É quando o estado junta várias cidades para resolverem problemas comuns de forma integrada. O conflito surgiu porque alguns questionaram se isso não feria a autonomia dos municípios. Afinal, cada cidade gosta de decidir sobre seu lixo e sua água.
Reclamaram que não houve consulta prévia às populações e nem aprovação das Câmaras de Vereadores antes de o estado criar essa estrutura única. Além disso, houve uma queixa sobre como as decisões seriam tomadas nesse novo grupo.
A lei dizia que o estado de Sergipe teria 40% dos votos e os municípios dividiriam os 60% restantes de acordo com a população. Alguns acharam que isso poderia dar poder demais a um lado só, quebrando o equilíbrio que deve existir em uma cooperação entre entes federativos, como estados e cidades.
Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a criação dessa microrregião única em Sergipe é constitucional. O Ministro Cristiano Zanin explicou que a regionalização do saneamento é um modelo previsto para melhorar a gestão de funções públicas de interesse comum.
O STF reforçou que o estado não precisa pedir permissão às Câmaras Municipais ou fazer consultas populares antes de criar essas regiões, pois isso faz parte da competência do estado para organizar o serviço de forma integrada. Sobre a autonomia municipal, a Corte entendeu que ela não é absoluta nesses casos de interesse comum.
No entanto, o STF deixou um alerta muito importante: o modelo de governança, ou seja, quem manda e como vota, não pode permitir que um único ente controle tudo sozinho de forma absoluta. No caso de Sergipe, como o estado tem 40% e os municípios 60%, não há uma concentração total de poder em um só lugar.
Por isso, o esquema foi mantido. O ponto principal é que o modelo deve ser de cooperação, com participação efetiva de todos, sem que o estado ou uma cidade grande “esmague” a vontade dos outros. Com isso, o pedido de inconstitucionalidade foi julgado improcedente e a lei sergipana continua valendo.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É constitucional a instituição de microrregião de saneamento básico por lei estadual, sendo dispensada a aprovação prévia pelas Câmaras de Vereadores dos municípios envolvidos”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF entende que a regionalização visa a gestão integrada e não depende de autorização legislativa municipal prévia.
5. Direito Constitucional e Direito Ambiental – O mercado de carbono e as reservas das seguradoras
Contexto do julgado:
No áudio 4, tratamos de um tema muito moderno: créditos de carbono e meio ambiente. O governo federal editou leis obrigando as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar e empresas de capitalização a usarem parte de suas reservas financeiras para comprar créditos de carbono.
A ideia parecia nobre: incentivar o mercado ambiental. Essas empresas guardam muito dinheiro para garantir que, se um cliente sofrer um acidente ou se aposentar, elas tenham como pagar. O legislador olhou para esse montante de dinheiro e disse: “pelo menos 1% (ou 0,5% na regra nova) desse valor deve ser investido em ativos ambientais”.
O problema é que essas empresas não são grandes poluidoras. Elas trabalham no mercado financeiro e de riscos. O conflito constitucional surgiu porque se questionou se o governo pode simplesmente escolher quem tem dinheiro e obrigar a gastar em algo que não tem nada a ver com a sua atividade, além de tirar a liberdade dessas empresas de escolherem investimentos seguros e rentáveis para proteger o dinheiro dos seus clientes.
Decisão do STF:
O STF derrubou essa obrigação e declarou as normas inconstitucionais. O Relator, Ministro Flávio Dino, destacou que, embora o objetivo ambiental seja legítimo, a forma de alcançá-lo foi errada. Primeiro, houve violação ao princípio da isonomia e do poluidor-pagador.
Por que obrigar seguradoras a pagar a conta do meio ambiente se elas não são as responsáveis pelos danos? O critério de escolha foi apenas a “liquidez”, ou seja, porque elas tinham dinheiro sobrando, o que não é um motivo jurídico válido para esse tipo de imposição.
Além disso, o Supremo entendeu que houve ofensa à livre iniciativa e à livre concorrência. Essas empresas precisam de liberdade para avaliar onde investem as reservas técnicas, pois o mercado de carbono é volátil e incerto. Se elas são obrigadas a comprar algo arriscado, a segurança de todo o sistema atuarial fica em perigo.
Por fim, o STF citou a falta de um período de adaptação (vacatio legis), o que feriu a segurança jurídica. A decisão foi unânime para declarar a inconstitucionalidade do artigo 56 da referida lei.
O recado da Corte foi claro: a proteção ambiental é importante, mas não pode atropelar os direitos econômicos e a lógica de quem realmente causa o dano.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“Normas que impõem a aquisição compulsória de créditos de carbono por seguradoras com base apenas na sua liquidez financeira violam o princípio do poluidor-pagador”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF decidiu que o critério de diferenciação deve estar vinculado à responsabilidade pelo dano ambiental, e não apenas à capacidade financeira.
6. Direito Constitucional e Direito Ambiental – Quem manda nas torres de celular? O caso do licenciamento em Goiás
Contexto do julgado:
O governo goiano criou leis exigindo que as operadoras de telecomunicações tivessem um licenciamento ambiental estadual para instalar e operar as chamadas Estações Rádio-Base, que nada mais são do que as torres de celular. O estado argumentou que precisava cuidar do meio ambiente local contra a radiação dessas antenas.
Do outro lado, as empresas e a União alegaram que isso criava uma bagunça regulatória. Imagine se cada um dos 26 estados e mais o Distrito Federal resolvessem criar suas próprias regras técnicas e ambientais para as torres de celular? Seria um caos para montar uma rede nacional de telefonia.
O debate aqui é sobre repartição de competências. Quem deve dar as ordens sobre telecomunicações? O estado pode usar a desculpa da proteção ambiental para colocar regras em um serviço que funciona no Brasil inteiro? Esse é um conflito clássico da nossa federação, onde estados tentam legislar sobre assuntos que a União entende serem só dela.
Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que as leis de Goiás são inconstitucionais nesse ponto. O fundamento principal é que a Constituição Federal diz que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União.
O Supremo reforçou que esse serviço tem alcance nacional e precisa de regras uniformes. Se cada estado criar obstáculos, o funcionamento integrado da rede fica prejudicado e quem perde é o usuário. Além disso, o STF lembrou que a própria União já editou leis federais, como a Lei das Antenas, que proíbem estados e municípios de criarem condicionantes técnicos que afetem a tecnologia e a qualidade do serviço.
O Tribunal deu uma “interpretação conforme” para dizer que as regras de licenciamento de Goiás não se aplicam às torres de celular. Essas torres devem seguir exclusivamente o que diz a legislação federal e as normas da Anatel.
Na prática, isso protege a uniformidade técnica do sistema de comunicações no Brasil, impedindo que exigências ambientais locais desproporcionais travem a expansão da internet e do sinal de celular no país.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“Compete aos estados-membros instituir licenciamento ambiental próprio para a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs), em razão do interesse regional na proteção ambiental”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa errada!
O STF decidiu que isso viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a regulação deve ser uniforme em todo o território nacional.
7. Direito Previdenciário – Aposentadoria Especial e Idade Mínima: a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF
Contexto do julgado:
Chegamos ao nosso último áudio do informativo 1220, para falar de um tema que mexe com a vida de muitos trabalhadores: a aposentadoria especial. Essa aposentadoria é dada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor ou produtos químicos.
A ideia sempre foi permitir que esse trabalhador saísse do ambiente perigoso mais cedo para não ficar doente. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, foi criada uma regra nova: além de trabalhar 15, 20 ou 25 anos no agente nocivo, o trabalhador também teria que atingir uma idade mínima (como 55, 58 ou 60 anos).
O conflito aqui é profundo. O sindicato dos trabalhadores argumentou que essa idade mínima obriga a pessoa a continuar se “envenenando” ou se desgastando no trabalho só para esperar o tempo passar e chegar na idade certa. Isso desvirtuaria o objetivo da aposentadoria especial, que é justamente a proteção da saúde, transformando-a em uma aposentadoria comum, focada apenas em contas matemáticas de equilíbrio financeiro e não na dignidade do trabalhador.
Decisão do STF:
O STF concordou com os trabalhadores e declarou a idade mínima inconstitucional para a aposentadoria especial. Por maioria de votos, o Plenário seguiu o entendimento de que esse benefício tem natureza preventiva.
Se a lei reconhece que 25 anos de exposição é o limite tolerável para a saúde, não faz sentido obrigar o segurado a ficar 30 ou 35 anos exposto só porque ele ainda não tem 60 anos de idade. Destaca-se que essa exigência esvazia a razão de ser da aposentadoria especial.
O Supremo entendeu que, embora o equilíbrio financeiro do INSS seja um objetivo legítimo, ele não pode ser alcançado sacrificando diretamente a saúde e a integridade física do trabalhador. Outras regras da reforma foram mantidas, mas as alíneas que fixavam idades mínimas específicas no artigo 19 foram derrubadas.
Com essa decisão, volta a valer a lógica de que o cumprimento do tempo de atividade especial é o critério principal, garantindo que o benefício cumpra seu papel de proteção social e não se torne uma barreira inalcançável para quem trabalha em condições perigosas.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:
“É inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, por ser incompatível com a finalidade protetiva da saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos”.
Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!
O STF considerou que a idade mínima desvirtua o caráter preventivo do benefício. Finalizamos aqui a análise dos julgados do Informativo n. 1220 do Supremo Tribunal Federal. Bons estudos!
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