O Informativo 1052 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 6 de maio de 2022, traz os seguintes julgados:
1) Direito Administrativo – Licenciamento Ambiental: Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio
2) Direito Ambiental – Composição dos Órgãos Ambientais: Composição de órgãos de controle ambiental
3) Direito Constitucional – Defensoria Pública: Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar
4) Direito Constitucional – Organização Político-Administrativa: Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008 (Tema 559 da Repercussão Geral)
5) Direito Constitucional – Ordem Social – Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e na União
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!
1) Direito Administrativo – Licenciamento Ambiental: Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio
Tema: DIREITO ADMINISTRATIVO – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Tópico: Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio
Contexto
A Lei 14.195/2021 dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas. Um dos artigos dessa lei prevê a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.
O PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – ajuizou ação direta de inconstitucionalidade.
E agora? Será que essa norma é inconstitucional?
Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF
O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inciso III do art. 11-A, ambos da Lei 14.195/2021, não aplicando-os às licenças em matéria ambiental.
Foi decidido que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.
O licenciamento ambiental dispõe de base constitucional e não pode ser suprimido, ainda que de forma indireta, por lei. Também não pode ser simplificado a ponto de ser esvaziado, salvo se a norma que o excepcionar apresentar outro instrumento apto a assegurar a proteção ao meio ambiente com igual ou maior qualidade.
Nesse contexto, a simplificação do procedimento pelo argumento da desburocratização e desenvolvimento econômico, com controle apenas posterior, configura retrocesso inconstitucional, pois afasta os princípios da prevenção e da precaução ambiental. A automaticidade, por sua vez, contraria norma específica sobre o licenciamento ambiental, segundo a qual as atividades econômicas potencial ou efetivamente causadoras de impacto ambiental estão sujeitas ao controle estatal.
Além disso, foi decidido que não possui fundamento constitucional válido a vedação da coleta adicional, pelos órgãos competentes, de dados que não tenham sido disponibilizados na Redesim previamente ou no ato do protocolo do pedido de licenciamento.
A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ser dependente de motivações exclusivamente econômicas, na medida em que o desenvolvimento econômico deve ocorrer de forma sustentável.
Dica de prova
Analise a seguinte questão hipotética:
“É constitucional a concessão automática de licença ambiental para empresas que exerçam atividades de risco médio”.
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está errada!
Segundo o STF, é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público.
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Licenciamento Ambiental – Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio”.
2) Direito Ambiental – Composição dos Órgãos Ambientais: Composição de órgãos de controle ambiental
Tema: DIREITO AMBIENTAL – COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
Tópico: Composição de órgãos de controle ambiental
Contexto
O partido REDE SUSTENTABILIDADE ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em razão de três normas que afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas relativas ao meio ambiente. São estas normas:
1) Decreto 10.224/2020, que extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
2) Decreto 10.239/2020, que excluiu a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal.
3) Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto 10.224/2020, que extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e declarar a inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, especificamente no ponto em que excluída a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal; e do inciso número 202 do artigo 1º do Decreto 10.223/2020, especificamente no ponto em que se extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Foi decidido que são inconstitucionais as normas que, a pretexto de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.
A Constituição Federal confere ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar e defender o meio ambiente. A responsabilidade da coletividade só existe se a ela for viabilizada a participação na formulação, execução e controle das políticas públicas ambientais, razão pela qual a Constituição também teve o cuidado de estabelecer o dever de o Poder Público promover a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e a conscientização pública para a necessidade de preservação do meio ambiente (Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VI).
Nesse sentido, as medidas de proteção ambiental devem se orientar para acolher a participação da sociedade civil. Nesse contexto, a eliminação da presença de seus representantes na composição de órgãos ambientais exclui a coletividade da atuação cívica das políticas adotadas, bem como confere ao Poder Executivo o controle exclusivo de suas decisões, neutralizando o caráter plural, crítico e diversificado da formulação, desempenho e controle social, que, por definição constitucional, caracteriza condição inerente à atuação desses órgãos.
Dica de prova
Analise a seguinte questão hipotética:
“São inconstitucionais as normas que afastam a participação da sociedade civil e dos governadores do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas relativas à proteção ambiental.”
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está certa!
É importante ressaltar esse afastamento da participação da sociedade civil e dos governadores reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Composição de órgãos de controle ambiental”.
3) Direito Constitucional – Defensoria Pública: Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar
Tema: DIREITO CONSTITUCIONAL – DEFENSORIA PÚBLICA
Tópico: Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar
Contexto
O art. 5º da Lei 12.832/1998 do Estado do Ceará restabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário local, os cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.
O procurador-geral da república ajuizou ação direta de inconstitucionalidade.
E agora? Será que essa lei estadual é constitucional?
Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.832/1998 do Estado do Ceará.
É inconstitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.
Esse modelo não se coaduna com aquele implementado pela ordem constitucional inaugurada em 1988, o qual dispõe que a função de defesa dos necessitados, quando desempenhada pelo Estado, é própria à Defensoria Pública. Nesse sentido, veja o que diz o artigo 134, caput, da Constituição Federal:
“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
Dica de prova
Vimos que nesta decisão do STF foi mencionado na fundamentação o artigo 134 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Defensoria Pública. Vamos ver como este artigo foi cobrado em uma recente questão de prova da banca Cebraspe do ano de 2022 para o cargo de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal:
“Acerca da Defensoria Pública, julgue o seguinte item: Para a consecução da importante missão da Defensoria Pública, incumbida de prestar assistência judicial e extrajudicial aos necessitados, o texto constitucional, a partir da Emenda Constitucional n.º 80/2014, passou a reconhecer expressamente sua legitimidade para a tutela dos direitos coletivos.”
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está certa!
A Emenda Constitucional nº 80, de 2014 alterou a redação deste artigo para incluir expressamente a expressão “direitos individuais e coletivos”, ampliando a atuação da Defensoria Pública.
Agora, analise a seguinte questão hipotética:
“É constitucional norma estadual que restabeleça, no âmbito do Poder Judiciário local, cargos de Advogado da Justiça Militar vocacionados a patrocinar a defesa gratuita de praças da Polícia Militar.”
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está errada!
Esse modelo não se coaduna com aquele implementado pela ordem Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que a função de defesa dos necessitados, quando desempenhada pelo Estado, é própria à Defensoria Pública.
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Defensoria Pública – Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar”.
4) Direito Constitucional – Organização Político-Administrativa: Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008 (Tema 559 da Repercussão Geral)
Tema: DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Tópico: Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008 (Tema 559 da Repercussão Geral)
Contexto
O artigo 18, § 4º, da Constituição Federal estabelece: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Perceba que um dos requisitos para o desmembramento de municípios é a realização de plebiscito.
Neste caso, estava sendo apreciado, no tocante ao desmembramento de municípios do Estado de Sergipe feito SEM plebiscito, como ficaria a questão da cobrança de IPTU pelos municípios envolvidos.
E agora? Será que um município desmembrado sem observância das regras constitucionais tem legitimidade ativa para cobrar IPTU com relação a imóveis do território acrescido?
Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 559 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.
Esta foi a tese fixada: “A Emenda Constitucional nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.”
Então, foi decidido que a Emenda Constitucional 57/2008 não convalidou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios realizados sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Isso significa que Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da Constituição Federal não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.
Na linha da jurisprudência da Corte, ao acrescentar o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Emenda Constitucional 57/2008 aludiu à inexistência de lei complementar federal à qual se refere o texto constitucional, sem dispensar, entretanto, a observância do plebiscito da população dos municípios envolvidos.
Verifica-se, ademais, que a conclusão adotada pelo Tribunal de origem está de acordo com a orientação fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário relativo ao Tema nº 400 da repercussão geral.
Dica de prova
Já que estamos falando sobre os requisitos para desmembramento de municípios, vamos testar seus conhecimentos sobre o assunto com esta questão da banca FCC para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do ano de 2017. Extraí duas assertivas para que você identifique qual delas é a correta, ok? Vamos lá:
a) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.
b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
E aí? Você sabe qual é a alternativa correta?
A alternativa correta é a letra B!
A letra B reproduz corretamente o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal. Foram mencionados os requisitos para a alteração de municípios, tais como a realização de plebiscito às populações dos Municípios envolvidos.
A letra A está incorreta porque informa que a alteração dos Estados seria feita por “Emenda Constitucional”, quando o correto seria “lei complementar”.
Agora, analise a seguinte questão hipotética:
“Município resultante de desmembramento realizado em desacordo com o art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988 não detém legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.”
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está certa!
Como vimos, a Emenda Constitucional 57/2008 não convalidou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios realizados sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Consequentemente, esses municípios não detêm legitimidade ativa para a cobrança de IPTU de imóvel situado em território a ele acrescido.
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Organização Político-Administrativa – Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008 (Tema 559 da Repercussão Geral)”.
5) Direito Constitucional – Ordem Social – Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e na União
Tema: DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL
Tópico: Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e na União
Contexto
Neste caso, estava sendo analisado se é ou não obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde. Vejamos qual foi a decisão.
Decisão do STF
A Primeira Turma deu provimento a agravo interno para negar seguimento a recurso extraordinário, mantendo a remessa à Justiça Federal determinada na origem, bem como a medida liminar deferida, até que o juízo competente analise a causa.
Foi decidido que é obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde.
No caso, a decisão de autoridade judicial no sentido de que a União deve necessariamente compor o polo passivo da lide está em consonância com a tese fixada por este Tribunal em sede de embargos de declaração no processo relativo ao Tema 793 da repercussão geral.
Dica de prova
Analise a seguinte questão hipotética:
“Não é obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamento registrado na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde.”
A afirmativa está certa ou errada?
A afirmativa está errada!
Essa inclusão é obrigatória sim!
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Ordem Social – Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e na União”.
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