Tudo o que você precisa saber sobre a CLT e sua importância para os trabalhadores brasileiros.
O que é a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco fundamental na legislação trabalhista brasileira. Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT tem o objetivo de regular as relações de trabalho e assegurar direitos e proteção aos trabalhadores.
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e nada mais é do que um conjunto de leis que regulamentam as relações trabalhistas e protegem os trabalhadores. Nela, estão incorporados os direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista que existia no Brasil até então e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na nossa legislação, com o foco principal de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
A CLT é uma compilação das principais normas e leis que regem o trabalho no Brasil. Ela engloba uma ampla gama de direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores, visando a proteção dos trabalhadores e a harmonização das relações de trabalho. Dentre os principais pontos vistos pela CLT, estão questões relacionadas à jornada de trabalho, férias, salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, licença-maternidade, entre outros. Além disso, a legislação também trata de temas como segurança e medicina do trabalho, proteção à maternidade e ao trabalho do menor.
A importância da CLT
A CLT desempenha um papel crucial na sociedade brasileira, tendo efeitos influentes tanto na vida dos trabalhadores quanto na economia do país. Vejamos alguns pontos que destacam a sua importância:
1. Garantia de Direitos:
A CLT é o pilar para a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que os funcionários tenham condições de trabalho justas e seguras. Ela prevê limites para a jornada de trabalho, descansos obrigatórios, pagamento de horas extras, entre outras proteções fundamentais. Ela estabelece regras sobre jornada de trabalho, férias, salário mínimo, horas extras, descanso semanal remunerado, entre outros aspectos cruciais. Além disso, a legislação também trata de questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, estipulando normas que visam preservar a integridade física e mental dos empregados.
2. Combate à Precarização:
Em um cenário em que a precarização do trabalho tem se tornado uma realidade preocupante, a CLT surge como uma importante aliada na busca por condições laborais justas. Ela impede práticas abusivas, como a contratação sem registro, os baixos salários e a falta de garantias trabalhistas. Dessa forma, a legislação atua no combate ao trabalho informal e à exploração de mão de obra, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
3. Equilíbrio nas Relações Laborais:
A CLT busca estabelecer um equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados. Ao fornecer diretrizes claras sobre o que é permitido e proibido nas práticas trabalhistas, ela reduz o espaço para a arbitrariedade e a submissão do trabalhador. Esse equilíbrio é essencial para evitar abusos e garantir uma convivência saudável e produtiva no ambiente de trabalho.
4. Estímulo à Formalização:
A existência de uma legislação trabalhista sólida também estimula a formalização do trabalho, contribuindo para a arrecadação de impostos e a construção de um sistema previdenciário mais robusto. A formalização dos vínculos empregatícios é benéfica para todas as partes envolvidas, pois cria um ambiente de maior segurança jurídica e possibilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.
5. Adaptação às Mudanças Sociais e Econômicas:
Apesar de ter sido promulgada há várias décadas, a CLT não se tornou obsoleta. Pelo contrário, a legislação tem sido adaptada ao longo dos anos para atender às demandas das transformações sociais e econômicas do país. Essa flexibilidade demonstra a importância contínua da CLT como um instrumento que acompanha o desenvolvimento da sociedade, garantindo direitos em todas as fases da vida profissional dos trabalhadores.
Direitos trabalhistas previstos na CLT
Como dito anteriormente, a CLT prevê diversos direitos e deveres aos empregadores e colaboradores.
Abaixo, destacamos alguns dos principais direitos trabalhistas previstos na CLT:
Jornada de Trabalho:
A CLT estabelece limites para a duração da jornada de trabalho, fixando em até 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras. Além disso, determina o intervalo mínimo para descanso, garantindo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para recuperar suas energias.
Férias Remuneradas:
O direito às férias é garantido após cada período de 12 meses de trabalho. O empregado tem direito a um descanso anual de 30 dias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço.
13º Salário:
A CLT assegura o pagamento do 13º salário, que corresponde a um salário extra recebido pelo trabalhador no final do ano. Esse benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Salário Mínimo:
A legislação fixa o valor do salário mínimo nacional, que deve ser observado por todos os empregadores ao remunerar seus funcionários. O salário mínimo é atualizado periodicamente pelo governo, levando em conta a inflação e o crescimento econômico.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
A CLT institui o FGTS, um fundo no qual o empregador é obrigado a depositar um valor equivalente a 8% do salário bruto do empregado a cada mês. Esse fundo é uma forma de proteção financeira ao trabalhador, que pode sacar os recursos em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Aviso Prévio:
A legislação estabelece o aviso prévio, que é a comunicação feita pelo empregador ao empregado ou vice-versa, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O prazo varia de acordo com o tempo de serviço na empresa e pode ser cumprido com dispensa de trabalho ou pagamento equivalente.
Licença-Maternidade e Licença-Paternidade:
A CLT garante à mulher gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já a licença-paternidade, destinada aos pais, é de 5 dias, prorrogáveis em caso de participação em programa ou ação de orientação paterno-infantil.
Descanso Semanal Remunerado:
Todo trabalhador tem direito a um descanso de, pelo menos, 24 horas consecutivas em cada semana, preferencialmente aos domingos. Esse descanso deve ser remunerado, mesmo que o empregado não trabalhe durante esse período.
Esses são apenas alguns dos direitos trabalhistas previstos na CLT. É importante destacar que a legislação é abrangente e aborda diversos outros aspectos relacionados ao trabalho, como a segurança e saúde do trabalhador, o trabalho noturno, as férias coletivas, entre outros. A CLT tem como objetivo primordial proteger os interesses dos trabalhadores, assegurando condições dignas e justas no ambiente laboral.
Nova lei trabalhista
Chamamos a Lei nº 13.467/17 de “nova lei trabalhista”, mas é importante que você saiba que não há, de fato, uma nova legislação do trabalho. É isso mesmo que você leu!
A Lei nº 13.467/17 apenas fez mudanças estruturais fundamentais nas normativas até então vigentes, modernizando as relações de trabalho e causando visões diferentes sobre o teor das mudanças.
Mesmo possuindo poucos artigos, a “nova lei trabalhista” apresentou novas modalidades de trabalho, revisou normativas e fez alterações significativas no direito individual e coletivo do trabalho.
Vamos falar rapidinho sobre essas mudanças?
Principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/17
Vamos entender as principais mudanças feitas nas leis trabalhistas? Vamos juntos! Me acompanhe!
A primeira grande mudança que eu quero trazer aqui é na extinção do contrato de trabalho.
Antes da reforma trabalhista, a CLT não previa a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Ou o empregador demitia o trabalhador, ou o trabalhador pedia demissão.
Agora, caso o trabalhador não queira mais trabalhar no local, mas também não queira pedir demissão, é possível realizar a extinção do contrato de trabalho por comum acordo.
Havendo extinção em razão de acerto entre as partes, o trabalhador terá direito a receber férias e décimo terceiro salário proporcional, metade do aviso prévio e, além disso, poderá sacar 80% do saldo do FGTS, porém não terá direito a seguro-desemprego.
Já o empregador pagará uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, ao invés dos comuns 40%.
Outra mudança interessante ocorreu na homologação da rescisão contratual.
Agora, com a nova lei trabalhista, não é mais necessário a presença dos sindicatos para realizar a rescisão contratual de um trabalhador que esteja há mais de um ano no cargo. Basta a assinatura das partes, contratante e trabalhador, para que o contrato de trabalho seja rescindido, surtindo os efeitos da demissão.
Outra novidade interessante e de grande importância para as relações trabalhistas foi a criação da modalidade do trabalho intermitente!
Nessa modalidade, o contratado recebe geralmente por hora e possui uma jornada de trabalho diferente, sendo chamado pelo empregador somente quando necessário.
Ou seja, um profissional pode ser contratado por período de dias ou horas. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Caso precise do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.
Ah! Uma curiosidade aqui é que esse trabalhador ainda terá direito a férias, FGTS, previdência social e décimo terceiro salário e a sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário-mínimo por hora.
A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais. Interessante, né?
Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época.
Assim, com avanço da COVID-19 e com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho, a reforma trabalhista passou a formalizar a modalidade de trabalho remoto, conhecido também como teletrabalho ou home office, antes não prevista na CLT.
Trabalho remoto nada mais é que o trabalho realizado fora da empresa e que não constitui trabalho externo.
A CLT diz que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade devem estar apresentadas em seu contrato.
Diz, ainda, que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato.
Ah! E todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas, ok?
Vamos falar um pouquinho da mudança feita no período das férias?
Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em apenas dois períodos, um deles de pelo menos dez dias.
Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e as outras duas parcelas não podem ter menos de cinco dias. Melhorou, né?
Com tantas mudanças, é importante que tanto empregador quanto empregado acompanhem as mudanças para que tenham seus direitos e deveres resguardados.
Isso evitaria desentendimentos, insatisfação e processos trabalhistas, poupando desgastes de ambas as partes.
Vamos ver como as Leis do Trabalho são cobradas em concursos públicos?
Chegou a hora de analisarmos como os concursos cobram esse assunto. Vamos juntos!
Questão 1 – CESPE / CEBRASPE – PGE-CE – 2021
Um trabalhador deseja usufruir os seus trinta dias de férias em três períodos fracionados, reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos e o remanescente para a última temporada.
Nessa situação hipotética, considerando que o empregador pretenda atender à expectativa de seu trabalhador, assinale a opção que apresenta, sucessiva e respectivamente, as quantidades mínimas de dias corridos para cada um dos dois primeiros períodos e a quantidade de dias remanescentes para o terceiro período
Alternativas
- sete – dez – treze;
- cinco – cinco – vinte;
- cinco – dez – quinze;
- sete – sete – dezesseis.
Resposta: B
Questão 2 – FUNDATEC – PGE-RS – 2021
Nos termos das normas de Direito do Trabalho vigentes, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a alteração prejudicial ao trabalhador do seguinte direito disciplinado em lei:
Alternativas
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- Banco de horas anual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa;
- Número de dias de férias devidas ao empregado.
Resposta: E
Questão 3 – FAU – CPS-PR – 2018
Em 13 de julho de 2017, foi publicada a Lei 13.467/17 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Uma das inovações trazidas pela nova lei, foi a disciplina do contrato de trabalho intermitente. Sobre o contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade;
- Será intermitente o contrato de trabalho, sempre que houver livre estipulação entre empregado e empregador, independentemente da duração da jornada;
- Será intermitente o contrato de trabalho, sempre que houver definição da prestação dos serviços por escalas, desde que não seja ultrapassado o limite de 20 horas semanais;
- Havendo jornada noturna, o contrato de trabalho jamais será considerado intermitente;
- Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, é contínua, ocorrendo sem alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Resposta: A
Dica para estudar a CLT
Qualquer concurso – ou a maioria deles – cobra um universo de conteúdos, né? Existem diversas maneiras de se estudar a CLT! E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder às questões, certo?
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boa noite queria saber se existe a função de motorista lubrificado pq trabalhei em uma empresa que eu fazia está função mas na minha carteira de trabalho só está como lubrificado
Olá! Existe a profissão motorista lubrificador.