Pular para o conteúdo
EmÁudio Concursos
Menu
  • Início
  • Áudio Aula
  • Depoimentos
  • Contato
  • Blog
    • Dicas de Estudo
    • Informativo STJ
    • Informativo STF
    • Vade Mecum
    • Legislação
    • Jurisprudência
    • Concursos Abertos
  • Login

Direitos Trabalhistas: conheça as funções da CLT

Publicado em 15 de março de 202211 de maio de 2022 por EmAudio Concursos

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e nada mais é do que um conjunto de leis que regulamentam as relações trabalhistas e protegem os trabalhadores. Nela, estão incorporados os direitos e deveres de colaboradores e empregadores.

A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista que existia no Brasil até então e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na nossa legislação, com o foco principal de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Direitos trabalhistas previstos na CLT

Como dito anteriormente, a CLT prevê diversos direitos e deveres aos empregadores e colaboradores.

Alguns dos principais direitos trabalhistas previstos na CLT que você precisa conhecer são:

  • Jornada de trabalho; 
  • Hora extra;
  • FGTS;
  • 13º Salário;
  • Férias;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso prévio;
  • Descanso semanal remunerado.

Nova lei trabalhista

Chamamos a Lei nº 13.467/17 de “nova lei trabalhista”, mas é importante que você saiba que não há, de fato, uma nova legislação do trabalho. É isso mesmo que você leu! 

A Lei nº 13.467/17 apenas fez mudanças estruturais fundamentais nas normativas até então vigentes, modernizando as relações de trabalho e causando visões diferentes sobre o teor das mudanças.

Mesmo possuindo poucos artigos, a “nova lei trabalhista” apresentou novas modalidades de trabalho, revisou normativas e fez alterações significativas no direito individual e coletivo do trabalho.

Vamos falar rapidinho sobre essas mudanças?

Principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/17

Vamos entender as principais mudanças feitas nas leis trabalhistas? Vamos juntos! Me acompanhe!

A primeira grande mudança que eu quero trazer aqui é na extinção do contrato de trabalho.

Antes da reforma trabalhista, a CLT não previa a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Ou o empregador demitia o trabalhador, ou o trabalhador pedia demissão.

Agora, caso o trabalhador não queira mais trabalhar no local, mas também não queira pedir demissão, é possível realizar a extinção do contrato de trabalho por comum acordo.

Havendo extinção em razão de acerto entre as partes, o trabalhador terá direito a receber férias e décimo terceiro salário proporcional, metade do aviso prévio e, além disso, poderá sacar 80% do saldo do FGTS, porém não terá direito a seguro-desemprego.

Já o empregador pagará uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, ao invés dos comuns 40%.

Outra mudança interessante ocorreu na homologação da rescisão contratual. 

Agora, com a nova lei trabalhista, não é mais necessário a presença dos sindicatos para realizar a rescisão contratual de um trabalhador que esteja há mais de um ano no cargo. Basta a assinatura das partes, contratante e trabalhador, para que o contrato de trabalho seja rescindido, surtindo os efeitos da demissão.

Outra novidade interessante e de grande importância para as relações trabalhistas foi a criação da modalidade do trabalho intermitente!

Nessa modalidade, o contratado recebe geralmente por hora e possui uma jornada de trabalho diferente, sendo chamado pelo empregador somente quando necessário. 

Ou seja, um profissional pode ser contratado por período de dias ou horas. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. 

Caso precise do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.

Ah! Uma curiosidade aqui é que esse trabalhador ainda terá direito a férias, FGTS, previdência social e décimo terceiro salário e a sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário-mínimo por hora. 

A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais. Interessante, né?

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época. 

Assim, com avanço da COVID-19 e com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho, a reforma trabalhista passou a formalizar a modalidade de trabalho remoto, conhecido também como teletrabalho ou home office, antes não prevista na CLT.

Trabalho remoto nada mais é que o trabalho realizado fora da empresa e que não constitui trabalho externo.

A CLT diz que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade devem estar apresentadas em seu contrato. 

Diz, ainda, que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato. 

Ah! E todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas, ok?

Vamos falar um pouquinho da mudança feita no período das férias? 

Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em apenas dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. 

Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e as outras duas parcelas não podem ter menos de cinco dias. Melhorou, né?

Com tantas mudanças, é importante que tanto empregador quanto empregado acompanhem as mudanças para que tenham seus direitos e deveres resguardados. 

Isso evitaria desentendimentos, insatisfação e processos trabalhistas, poupando desgastes de ambas as partes.

Vamos ver como as Leis do Trabalho são cobradas em concursos públicos?

Chegou a hora de analisarmos como os concursos cobram esse assunto. Vamos juntos!

Questão 1 – CESPE / CEBRASPE – PGE-CE – 2021

Um trabalhador deseja usufruir os seus trinta dias de férias em três períodos fracionados, reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos e o remanescente para a última temporada.

Nessa situação hipotética, considerando que o empregador pretenda atender à expectativa de seu trabalhador, assinale a opção que apresenta, sucessiva e respectivamente, as quantidades mínimas de dias corridos para cada um dos dois primeiros períodos e a quantidade de dias remanescentes para o terceiro período

Alternativas

  1. sete – dez – treze;
  2. cinco – cinco – vinte;
  3. cinco – dez – quinze;
  4. sete – sete – dezesseis.  

Resposta: B

Questão 2 – FUNDATEC – PGE-RS – 2021

Nos termos das normas de Direito do Trabalho vigentes, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a alteração prejudicial ao trabalhador do seguinte direito disciplinado em lei:

Alternativas

  1. Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
  2. Banco de horas anual;
  3. Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  4. Participação nos lucros ou resultados da empresa;
  5. Número de dias de férias devidas ao empregado.

Resposta: E

Questão 3 – FAU – CPS-PR – 2018

Em 13 de julho de 2017, foi publicada a Lei 13.467/17 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Uma das inovações trazidas pela nova lei, foi a disciplina do contrato de trabalho intermitente. Sobre o contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade; 
  2. Será intermitente o contrato de trabalho, sempre que houver livre estipulação entre empregado e empregador, independentemente da duração da jornada;
  3. Será intermitente o contrato de trabalho, sempre que houver definição da prestação dos serviços por escalas, desde que não seja ultrapassado o limite de 20 horas semanais;
  4. Havendo jornada noturna, o contrato de trabalho jamais será considerado intermitente;
  5. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, é contínua, ocorrendo sem alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

Resposta: A

Dica para estudar a CLT

Qualquer concurso – ou a maioria deles – cobra um universo de conteúdos, né? Existem diversas maneiras de se estudar a CLT! E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder às questões, certo? 

O conteúdo em áudio é uma excelente forma de potencializar o seu aprendizado, já que é possível baixar para o seu celular o material que você precisa para aprender ou revisar as matérias que cairão na sua prova. E isso tudo você pode fazer de qualquer lugar, a qualquer hora, sem ter que ficar carregando um monte de coisas.

Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas. 

Quer uma prova? 

Você consegue lembrar de várias propagandas, jingles, músicas e até mesmo frases ou expressões, apenas por ter escutado em algum momento?

Pois é! É disso que eu tô falando!

Fácil, né?

Lembrando que o melhor local que você vai encontrar aulas e leis em áudio é no App do EmÁudio Concursos!

Celular aberto no aplicativo EmÁudio Concursos

Você pode baixar e conhecê-lo gratuitamente nas lojas de aplicativos do Google Play e Apple Store:

Botão do Google Play para baixar o app
Botão da Apple Store para baixar o app

Outra vantagem em utilizar o EmÁudio é aproveitar ao máximo o tempo disponível durante o dia!

Com ele você consegue dar continuidade aos estudos no carro, durante o trajeto para casa ou trabalho, pode até adiantar uma matéria enquanto faz a sua caminhada, e até mesmo para revisar durante a sua atividade física! 

E se no seu concurso tiver a etapa do TAF, então ajudará você a estudar ao mesmo tempo que treina!

Saia da sua zona de conforto, pois, atualmente, para ser aprovado em concurso público, o tempo é o seu recurso mais precioso! Você precisará utilizá-lo de forma inteligente! 

Para isso, nada melhor que as aulas em áudio! 

Estudar por áudio, PDF e até mesmo por vídeo tem seus desafios, mas, para ser aprovado, é preciso se esforçar!

No fim você será recompensado. Confia!

CLT no EmÁudio

No app EmÁudio Concursos, você encontra os artigos da CLT narrados com voz 100% humana e profissional!

Celular aberto no aplicativo EmÁudio Concursos mostrando as leis de trânsito

Se você não gostar de apenas ouvir, tem a opção de ouvir ao mesmo tempo em que lê a legislação.

Quer testar? Então, baixe agora o aplicativo EmÁudio Concursos no seu celular e experimente gratuitamente!

O EmÁudio Concursos está disponível no Google Play e na Apple Store. Escolha o sistema operacional do seu celular abaixo e faça o download:

Botão do Google Play para baixar o app
Botão da Apple Store para baixar o app

Além na narração dos artigos da CLT, você ainda encontrar no aplicativo EmÁudio Concursos:

• O Curso de Direito do Trabalho com aulas em áudio; 

• Outras legislações narradas em voz humana e sempre atualizadas; 

• Informativos do STF e STJ comentados;

• E muito mais! É o catálogo mais completo de educação em áudio que existe!

Celular aberto no aplicativo EmÁudio Concursos mostrando outros conteúdos a mais do que só as leis de trânsito.

Baixe agora o EmÁudio Concursos no seu celular e conheça grátis!

Botão para clicar e baixar grátis o aplicativo EmÁudio Concursos.
Postado em LegislaçãoMarcado aulas em áudio, Legislação, Otimizar estudos, Questões de prova

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos Posts

  • Concursos públicos em ano eleitoral: entenda como funciona
  • Informativo 1048 STF comentado
  • Informativo 1047 STF comentado
  • Informativo 731 STJ comentado
  • Concurso TRT4 (RS): edital publicado com salários de até R$ 12 mil
Logo EmÁudio
AppStore
GooglePlay
Logo EmÁudio
Email contato@emaudioconcursos.com.br
WhatsApp (61) 9 9370 4616
Endereço: Q CRS 502 Bloco C Nr. 502 – Loja 37 – Asa Sul – Brasília/DF CEP 70.330-530
CNPJ: 37.179.917/0001-05