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Informativo 863 STJ comentado

Publicado em 10 de fevereiro de 202610 de fevereiro de 2026 por Redação EmÁudio Concursos

O Informativo 863 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 23 de setembro de 2025, traz os seguintes julgados:

1) Recurso Repetitivo – Direito Penal – Confissão espontânea e seus efeitos para a dosimetria da pena – Tema 1194

2) Direito Administrativo – Anulação de questões de concursos por decisão judicial

3) Direito Administrativo – Preterição de candidato aprovado fora do número de vagas

4) Direito Administrativo e Direito Processual Civil – Inexistência de Prescrição intercorrente na fase executória da ação de improbidade

5) Direito Penal – Comunicação da elementar do exercício de atividade comercial no crime de receptação qualificada

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STJ e dica de prova.

1) Recurso Repetitivo – Direito Penal – Confissão espontânea e seus efeitos para a dosimetria da pena – Tema 1194

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.

Preste atenção, pois este julgado é bem importante e que inclusive alterou a redação de duas súmulas do STJ.

Primeiro vamos escutar o que diz exatamente o artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal sobre a atenuação da pena pela confissão: São circunstâncias que sempre atenuam a pena, ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

A confissão penal é a admissão pelo acusado da autoria de um crime perante uma autoridade competente, e ela pode ser judicial ou extrajudicial; total ou parcial; simples ou qualificada.

A confissão judicial é aquela prestada em juízo, e a extrajudicial é aquela fora do processo, que pode ser feita por exemplo, perante policiais ou na delegacia. Lembrando que no informativo 819 o STJ publicou decisão com os requisitos para a admissibilidade da confissão extrajudicial.

Na confissão total o agente confessa integralmente os fatos que estão sendo atribuídos a ele, e na parcial o agente confessa apenas parte dos fatos. Na confissão simples o acusado apenas admite a prática do crime sem invocar qualquer benefício em seu favor, ou qualificada, quando ele confessa o ato, mas apresenta justificativas para eximir-se da responsabilidade ou diminuí-la, como legítima defesa ou estado de necessidade.

Se o acusado confessa a prática do crime, mas essa confissão não foi utilizada no convencimento do juiz, isto porque, por exemplo, o crime foi gravado, teve testemunhas, prova pericial. Portanto, a confissão não foi determinante para a condenação do acusado. Ainda assim a pena deve ser atenuada pela confissão?

Outra questão que foi respondida pelo STJ: se acusado confessa a princípio, e mais para frente se retrata, porém, a confissão inicial foi crucial para a investigação e para as conclusões dos fatos, a pena deve ser atenuada pela confissão retratada?

E se o agente confessa fato que é tipificado com menor pena ou se caracteriza como circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade, a atenuante é preponderante no concurso com as agravantes?

Decisão do STJ:

A Terceira Seção, por unanimidade, fixou as seguintes teses no tema 1194 dos recursos repetitivos: “Tese 1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. Tese 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.”

Como a lei somente atrela a atenuante à assunção espontânea do fato confessado, o STJ entendeu que não se deve condicionar a atenuação ao eventual proveito para elucidação dos fatos imputados. E como a atenuação da pena pela confissão não depende de eventual proveito na formação da convicção do julgador, pois isso não está previsto na lei, deve-se aplicar a atenuante pela confissão mesmo quando existentes outras provas suficientes e independentes para a elucidação do crime.

Respondendo a nossa segunda pergunta, sobre quando há a retratação da confissão, o STJ definiu que, se a confissão inicial serviu de caminho para a investigação, sendo eficaz para as conclusões ao fim alcançadas, desde que não haja nenhuma nulidade decorrente de uma confissão reputada inválida, deve também haver a atenuação da pena. Mas se a confissão inicial de nada valeu para a apuração dos fatos, e há retratação da confissão, neste caso não haverá a aplicação da atenuante.

No caso da confissão qualificada ou parcial, o STJ definiu que estas devem receber o benefício em menor proporção daquele que seria concedido no caso de confissão simples, cabendo ao julgador fundamentar a aplicação da atenuação em menor patamar em tais casos que pode ser o da metade do que seria devido à confissão plena e não deve preponderar no caso de compensação de atenuantes e agravantes.

E por fim, vou ler para vocês a redação das súmulas 545 e 630 que foram revisadas neste julgado:

Súmula nº 545: A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.

Súmula nº 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.

Dica de prova:

Vamos treinar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o tema 1194 do STJ:

A confissão espontânea do réu sempre atenua a pena, independentemente de ter sido usada para a condenação, desde que não haja retratação, ou, se houve, que tenha auxiliado na apuração.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

2) Direito Administrativo – Anulação de questões de concursos por decisão judicial

Contexto do julgado:

Em um concurso público da polícia militar de determinado estado da federação, vários candidatos ajuizaram ações pleiteando a anulação de questões objetivas, o que foi deferido.

Com o resultado procedente dessas ações, outros candidatos desse mesmo concurso, que não ajuizaram ação, requereram administrativamente a atribuição da pontuação das questões anuladas, o que foi indeferido pelo Secretário de Polícia Militar estadual. Contra essa negativa de atribuição de nota, esses candidatos que queriam se beneficiar das decisões judiciais dos candidatos que ajuizaram ações, impetraram mandado de segurança, sob o fundamento de que a anulação de questões deveria ser aproveitada não somente aos candidatos autores das ações que transitaram em julgado, mas a todos os candidatos.

Será que o STJ concordou com essa alegação?

Decisão do STJ:

Não, o STJ não concordou com a alegação dos candidatos que não ajuizaram ação e queriam se beneficiar das decisões judiciais.

A Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.

Nós já comentamos aqui outras decisões do STJ neste mesmo sentido, de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a todos os candidatos.

A anulação de questões somente seria extensível a todos os candidatos se a decisão que acolheu o recurso fosse da banca, ou seja, uma decisão administrativa, e houvesse essa previsão no edital, ou se tratasse de decisão em ação coletiva ajuizada por entidade legitimada.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:

A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!

3) Direito Administrativo – Preterição de candidato aprovado fora do número de vagas

Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação hipotética: um estado abre concurso público para professor de geografia com 20 vagas, com carga horária de 20 horas semanais, com validade de 2 anos.

Joelma foi aprovada em 23º lugar, portanto, fora do número de vagas.

O concurso foi prorrogado por mais 2 anos.

Ocorre que, durante a validade do concurso público surgiram novas vagas para professor de geografia, mas o estado não chamou Joelma para assumir o cargo público, e sim contratou 12 professores temporários com carga horária de 40 horas semanais.

Joelma impetra mandado de segurança alegando que tem direito subjetivo à nomeação, pois dentro do prazo de validade do concurso, houve contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo de professora de geografia.

Decisão do STJ:

A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que há prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, ficando assim, caracterizada a ofensa ao direito líquido e certo à nomeação do impetrante.

Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.

No caso em julgamento, a impetrante comprovou a preterição, uma vez que demonstrou a existência de vaga em quantidade suficiente para atingir sua posição na lista de classificação e a contratação de forma precária para essa vaga, durante a validade do certame, o que indica a necessidade inequívoca da administração pública. O STJ ressaltou o entendimento do Supremo de que os candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação, ressalvadas as situações excepcionais em que for demonstrada inequívoca necessidade de provimento dos cargos. E no caso, como além do surgimento de novas vagas, o que não seria suficiente para gerar o direito à nomeação, ainda houve a contratação a título precário pelo Estado de professores temporários em número suficiente para alcançar a colocação da impetrante. E por isso o STJ reconheceu o direito a imediata nomeação da impetrante.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:

Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!

4) Direito Administrativo e Direito Processual Civil – Inexistência de Prescrição intercorrente na fase executória da ação de improbidade

Contexto do julgado:

Com as alterações na Lei de Improbidade trazidas pela Lei 14.230 de 2021, foi inserido um novo regime prescricional das ações de improbidade administrativa.

Em uma ação de improbidade administrativa, que já estava em fase de execução, o Ministério Público Federal requereu prioridade por risco de prescrição intercorrente.

A pergunta é: na fase executiva das ações de improbidade aplica-se os prazos de prescrição intercorrente?

Decisão do STJ:

A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que não, que inexiste prescrição intercorrente na fase executiva da ação de improbidade.

A prescrição intercorrente nas ações de improbidade corre apenas entre os marcos referidos no parágrafo 4º do artigo 23 da Lei de Improbidade, que são: o ajuizamento da ação; a publicação da sentença condenatória; a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; publicação de decisão ou acórdão do STJ que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; e a publicação de decisão ou acórdão do STF que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

Portanto, a lei prevê a prescrição intercorrente somente na fase de conhecimento da ação de improbidade, e não na fase de execução.

Na fase de execução deve ser aplicado o entendimento consolidado na súmula 150 do STF, que determina que “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”

Assim, conforme dispõe o Enunciado nº 745 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “para o início da fase de cumprimento da sentença condenatória proferida na ação de improbidade administrativa, aplica-se o prazo prescricional de 8 anos, conforme o enunciado nº 150 da Súmula do STF, ressalvada a imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:

Não há prescrição intercorrente na execução da ação de improbidade administrativa.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!

5) Direito Penal – Comunicação da elementar do exercício de atividade comercial no crime de receptação qualificada

Contexto do julgado:

Neste recurso se discute se o fato de os corréus não serem proprietários do estabelecimento comercial afasta ou não a tipificação da conduta como receptação qualificada.

O caput do artigo 180 do Código Penal prevê o crime de receptação, e seu parágrafo 1º prevê o crime de receptação qualificada, que é quando esse delito de receptação é praticado no exercício de atividade comercial ou industrial.

Vou fazer um resumo do que aconteceu no caso analisado pelo STJ: um caminhão carregado com sacas de açúcar foi roubado. Quem roubou ofereceu a carga ao primeiro réu, que ofereceu para o segundo réu, que encaminhou a mercadoria para sua irmã que tem uma fábrica de bolachas.

O primeiro e segundo réus foram condenados pelo crime de receptação, por não serem proprietários do estabelecimento comercial, e a terceira ré, por ser a proprietária da fábrica de bolachas que iria usar o açúcar produto do crime, foi condenada pelo crime de receptação qualificada.

O MP requer a condenação dos corréus também pelo crime de receptação qualificada, sob o fundamento de que o exercício de atividade comercial ou industrial é circunstância elementar do delito de receptação qualificada e, portanto, se comunica a todos os agentes.

Decisão do STJ:

A Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MP e entendeu que os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.

No caso analisado, os acusados concorreram para a receptação dos bens no estabelecimento comercial de propriedade da corré, tendo agido em concurso de agentes.

Assim, o STJ entendeu que é incontroverso que estão presentes os requisitos indispensáveis ao concurso de agentes, quais sejam: a pluralidade de sujeitos e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo entre os agentes e a identidade de infração, sendo incontroverso, ainda, que a corré praticou o crime de receptação qualificada, dado que agiu de forma habitual e no exercício de atividade comercial.

Pela teoria monista adotada no ordenamento jurídico brasileiro, há um único crime de receptação, o qual é imputado à corré comerciante proprietária do estabelecimento comercial e aos corréus que concorreram no delito com esta, sendo irrelevante neste contexto que os demais acusados não sejam os proprietários do estabelecimento.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:

Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Eu fico por aqui e espero você no próximo informativo do STJ. Até lá!

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