O Informativo 832 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 5 de novembro de 2024, traz os seguintes julgados:
1) Direito Penal e Direito Falimentar – Juízos Criminal e Falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica e dos respectivos sócios no âmbito criminal. Competência do Juízo universal da falência
2) Direito Administrativo e Direito Tributário – Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública – Possibilidade de utilização do benefício fiscal
3) Direito Civil e Direito Processual Civil – Bem de família voluntário e legal
4) Direito Administrativo – Falta grave praticada por membro do Ministério Público no período de atividade e cassação de aposentadoria
5) Direito Civil – Acidente sofrido por menor de idade dentro de estabelecimento escolar
6) Direito Processual Penal – Crime de racismo. Conteúdo divulgado em rede social. Competência
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STJ e dica de prova.
1) Direito Penal e Direito Falimentar – Juízos Criminal e Falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica e dos respectivos sócios no âmbito criminal. Competência do Juízo universal da falência
Juízos Criminal e Falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica e dos respectivos sócios no âmbito criminal. Atos de disposição e conservação dos bens da massa falida. Competência do Juízo universal da falência. CC 200.512-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024, DJe 11/10/2024.
Contexto do julgado
Foi decretada a falência de uma determinada empresa do ramo de investimento em Bitcoin. O juízo da falência decretou a desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa falida.
Um dos sócios da empresa falida, que foi atingido pela decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, responde no juízo criminal por crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.
O juízo criminal realizou a apreensão de bens do sócio e da empresa falida.
O juízo criminal entende que tem a competência para administrar esses bens e valores apreendidos.
O juízo da falência reconhece ser dele a competência para administrar os bens arrecadados na esfera penal.
Diante desse impasse, a massa falida suscitou o conflito positivo de competência, para que seja declarada a competência do juízo falimentar para dispor sobre os bens da massa falida e dos seus sócios.
Decisão do STJ:
A Segunda Seção, por unanimidade, entendeu que compete ao Juízo universal da falência dispor sobre os bens da massa falida e dos seus sócios sujeitos a medidas assecuratórias no Juízo criminal.
Isto porque, a decretação da falência de pessoa jurídica instaura o Juízo universal, que concentra todas as decisões que envolvam o patrimônio da falida, a fim de não comprometer o princípio do par conditio creditorium.
Portanto, após a decretação da falência, revela-se descabido o prosseguimento de atos de expropriação contra a falida em outros Juízos, sendo que eventuais terceiros prejudicados deverão valer-se dos mecanismos previstos na legislação falimentar, como o pedido de habilitação de crédito.
O Código Penal prevê o perdimento dos bens como efeito secundário extrapenal de eventual condenação. No entanto, esse perdimento de bens não poderá prejudicar os terceiros de boa-fé que, em situação de falência de empresa, compreenderá os credores da massa.
No caso, o perdimento dos bens se daria em favor da União, e esse perdimento revela-se subsidiário em relação ao efetivo pagamento dos credores.
A ação penal em que foi apreendidos os bens ainda não transitou em julgado. Caso haja a condenação em definitivo, a União pode, após o trânsito em julgado, se habilitar no Juízo universal e receber possíveis verbas decorrentes do confisco penal, desde que realizado o pagamento dos credores, inclusive quirografários.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:
Compete ao Juízo universal da falência dispor sobre os bens da massa falida e dos seus sócios sujeitos a medidas assecuratórias no Juízo criminal.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
2) Direito Administrativo e Direito Tributário – Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública – Possibilidade de utilização do benefício fiscal
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública. Desempenho de função pública. Não configuração. Possibilidade de utilização do benefício fiscal. REsp 2.090.730-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, DJe 14/10/2024.
Contexto do julgado:
A controvérsia cinge-se em definir se um presidente de sociedade por ações de capital fechado exerce função pública.
A referida sociedade por ações de capital fechado é subsidiária de sociedade de economia mista federal que detém participação acionária relevante, embora não majoritária.
E qual a importância de saber se o presidente de sociedade por ações de capital fechado exerce função pública ou não? É porque, se ele exercer função pública, ele estaria impossibilitado de usufruir dos benefícios do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, do qual trata a Lei 13.254 de 2016.
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu que o presidente de sociedade por ações de capital fechado não exerce função pública.
Agora vamos escutar as explicações do STJ sobre o conceito de função pública.
Primeiramente, o STJ afirma que o conceito de função pública não é inequívoco. Há a função pública em sentido estrito, que corresponde ao plexo de atribuições de direção, chefia ou assessoramento que são cometidas por lei a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na administração. São as funções de confiança previstas no artigo 37 inciso V da Constituição Federal.
A função pública em sentido amplo é definida como qualquer atividade do Estado que vise diretamente à satisfação de uma necessidade ou conveniência pública. Em sentido lato o exercício de função pública não é exclusivo de servidor público, podendo a função pública ser cometida a indistintos agentes públicos, os quais a doutrina define como os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente.
A sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante, embora não majoritária, tem status de sociedade privada. Apesar de ter sócio minoritário público, a sociedade por ações de capital fechado não precisa fazer licitação para aquisição de bens ou serviços, ou fazer concurso público para contratar pessoal.
Assim, o administrador da sociedade privada, por sua vez, não atua com vistas à satisfação de interesses públicos, mas sim ao atendimento dos interesses da companhia que administra, e portanto, esse administrador não pode ser rotulado como agente público, mas sim privado, e não exerce função pública de direção, ainda quando tomada essa figura jurídica por seu sentido mais amplo.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo como este julgado que você acabou de escutar:
Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante, embora não majoritária, não exerce função pública de direção, contida na Lei 13.254 de 2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
3) Direito Civil e Direito Processual Civil – Bem de família voluntário e legal
Revogação tácita da Lei n. 8.009/1990 pelo Código de Processo Civil. Não ocorrência. Bem de família legal e voluntário. Coexistência. REsp 2.133.984-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2024, DJe 28/10/2024.
Contexto do julgado:
Em uma execução fiscal ajuizada pelo INMETRO contra uma empresa, foi requerida a penhora do imóvel dessa pessoa jurídica. Como este imóvel serve de residência para o sócio da executada, sendo, portanto, um bem de família, o juízo de primeiro grau reconheceu sua impenhorabilidade.
O INMETRO recorreu dessa decisão, alegando que o CPC de 2015 teria revogado a Lei 8.009 de 90, que trata do bem de família legal. Isto porque, nos incisos do artigo 833 do CPC não constaria os imóveis chamados de bens de família, e portanto, só remanesceria como impenhoráveis os bens de família voluntários, que são aqueles assim registrados conforme os artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil.
O TRF da 2ª Região concordou com os argumentos do INMETRO, e sob o fundamento de que o CPC revogou tacitamente a Lei 8.099 de 90, e penhorou o imóvel.
Vamos escutar se o STJ concorda com esse entendimento de que houve revogação tácita da Lei do Bem de Família.
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, entendeu que não houve revogação tácita da Lei 8.009 de 90 pelo CPC de 2015, e que o bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência e não de exclusão.
Para o STJ a tese de que os artigos 1º e 5º da Lei do Bem de Família foram revogados contraria o próprio Código de Processo Civil, que admite a convivência com outras declarações legais de impenhorabilidade ao estabelecer em seu artigo 832, que “não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.”
Além de contrariar o artigo 832, o entendimento de que o artigo 833 do CPC teria exaurido as hipóteses de impenhorabilidade também é incompatível com a tradição jurídica brasileira, na qual o bem de família foi sempre regulado por outros diplomas e normas, como o Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 e a Lei 8.009 de 1990.
E por fim, o fato do CPC ter afirmado em seu artigo 833, inciso I, que são impenhoráveis os bens “declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução” não implica a revogação tácita do artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei 8.009 de 90, que, cuidando de hipótese diversa, declara a impenhorabilidade do bem de família de menor valor, quando outro não for indicado no registro público.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa:
O bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência e não de exclusão.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
4) Direito Administrativo – Falta grave praticada por membro do Ministério Público no período de atividade e cassação de aposentadoria
Membro do Ministério Público. Falta grave. Período de atividade. Aplicação da sanção. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. RMS 71.079-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024, DJe 17/10/2024.
Contexto do julgado:
Um membro do Ministério Público praticou uma falta grave, só que esta falta grave só foi descoberta quando esse membro do Ministério Público já tinha se aposentado.
Se o membro do MP estivesse em atividade, a pena aplicada seria a de demissão.
A controvérsia é se pode aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a membro do Ministério Público, em razão de prática de falta grave enquanto em atividade.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que é cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, mesmo que esta seja constatada apenas durante a aposentadoria.
Em uma questão objetiva acredito que seria bem intuitivo você marcar a alternativa correta como sendo a que admite a conversão da pena de demissão em cassação de aposentadoria. Agora para termos munição para uma discursiva, vamos escutar o porquê desse entendimento do STJ.
Para o STJ, entender diversamente seria atribuir à aposentação o indesejável e absurdo caráter de sanatório geral, de perdão irrestrito. Se a lei previu a perda da função pública do agente em atividade, a simples aposentação não é escudo para a perda do vínculo com a Administração.
O Supremo, citado nessa decisão, também já decidiu que “A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade.”
Portanto, quando a falta grave praticada por membro do Ministério Público, ainda em atividade, somente for constatada durante sua aposentadoria, a penalidade cabível é a cassação da aposentadoria, uma vez que, se o ato ilícito fosse conhecido à época de sua prática e fosse aplicada a pena de demissão, o promotor perderia o cargo e sequer teria direito à aposentadoria.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o julgado que você acabou de escutar:
Não é cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, quando esta seja constatada apenas durante a aposentadoria.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa errada! É sim cabível a penalidade de cassação de aposentadoria nesse caso.
5) Direito Civil – Acidente sofrido por menor de idade dentro de estabelecimento escolar
Responsabilidade Civil. Ação de indenização. Acidente sofrido por menor de idade dentro de estabelecimento escolar. Dano por ricochete em favor dos genitores. Morte da vítima. Prescindibilidade para a configuração do dano. REsp 1.697.723-RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 1/10/2024.
Contexto do julgado:
Uma criança sofreu um acidente dentro do estabelecimento escolar em que estudava. O acidente resultou na amputação parcial do pé esquerdo da criança.
Foi ajuizada uma ação de indenização em nome da criança e de seus pais contra a escola.
A controvérsia é sobre o direito ao dano moral reflexo para os pais da criança, já que esta sobreviveu ao acidente.
Neste caso há dano em ricochete em favor dos pais?
Vamos escutar a decisão do STJ.
Decisão do STJ:
A Quarta Turma, por maioria, decidiu que o dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva.
O STJ traz uma explicação do que é o dano moral reflexo, ou dano moral por ricochete, que é aquele sofrido por um terceiro, que é a vítima indireta, em consequência de um dano inicial sofrido por outrem, a vítima direta, podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa
No caso analisado, em que a criança teve seu pé amputado, o STJ reconheceu que é inequívoco o cabimento de dano em ricochete em favor dos genitores, pois, de forma reflexa, os pais também suportaram toda angústia e sofrimento do filho.
O STJ ainda frisou que não é exclusivamente o evento morte que dá ensejo ao dano por ricochete!
É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. Trata-se, na verdade, de indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o julgado que você acabou de escutar:
O dano moral em ricochete trata de indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
6) Direito Processual Penal – Crime de racismo. Conteúdo divulgado em rede social. Competência
Crime de racismo. Conteúdo divulgado em rede social (Facebook). Postagem não dirigida a pessoa determinada. Não comprovação da natureza aberta do perfil de usuário que realizou a postagem. Competência da Justiça Estadual. AgRg no HC 717.984-SC, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 2/9/2024, DJe 4/9/2024.
Contexto do julgado:
Uma pessoa está sendo acusada da prática do crime de racismo, por ter publicado mensagem de preconceito de procedência nacional em sua página da rede social Facebook.
O processo criminal corre na justiça estadual.
O réu recorreu, alegando que a competência para julgar o crime de racismo seria da Justiça Federal, pois a postagem não foi dirigida a pessoa determinada.
O TJ entendeu que a competência é da justiça estadual.
O réu impetrou Habeas Corpus.
Decisão do STJ:
A Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que a fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social exige a demonstração da natureza aberta do perfil que realizou a postagem, a fim de possibilitar a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional.
No caso analisado, o impetrante não comprovou que o seu perfil no Facebook é aberto. Na verdade, ele sequer trouxe essa alegação, não se desincumbindo de seu ônus probatório.
Para a fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social, é necessário a verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. E para o STJ o critério utilizado não é o da comprovação do efetivo atingimento de pessoas em território estrangeiro, mas sim de sua potencialidade.
É comprovada a potencialidade de atingir pessoas em território estrangeiro quando a postagem, além de não se dirigir a pessoa determinada, mas a uma coletividade delas, é divulgada em perfis abertos de rede social, de potencial abrangência internacional.
O perfil aberto no Facebook corresponde a meio de divulgação que permite que qualquer usuário do Facebook, seja no Brasil ou no exterior, tenha acesso ao conteúdo das falas, o que se revela suficiente para o reconhecimento da transnacionalidade do delito e para a fixação da competência da Justiça Federal para a condução do inquérito.
Dica de prova:
Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o julgado que você acabou de escutar:
A fixação da competência da Justiça Federal para julgar o crime de racismo, exige a demonstração efetiva da natureza aberta do perfil em rede social que realizou a postagem.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
Aguardo você no próximo informativo do STJ. Até lá!
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