Informativo 1189 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 15 de setembro de 2025, traz o seguinte julgado:
1) Direito Constitucional – ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto
Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!
1) Direito Constitucional – ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto
CONTEXTO DO JULGADO:
Segundo o artigo 52, inciso 10 da Constituição Federal, o Senado tem competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo.
Essa suspensão da execução de ato declarado inconstitucional pelo STF, em controle incidental de constitucionalidade, constitui ato político do Senado Federal que retira diploma legal ou preceito do ordenamento jurídico de forma definitiva.
Agora que relembramos do que se trata o artigo 52, inciso 10 da Constituição, vamos escutar o que aconteceu no caso em julgamento: o STF, em 3 Recursos Extraordinários analisou 4 leis do Estado de São Paulo. Uma dessas leis foi declarada totalmente inconstitucional, outra teve alguns artigos específicos declarados inconstitucionais, e duas leis não tiveram a compatibilidade com a Constituição Federal examinadas pelo Supremo. Ocorre que, por erro material constou, equivocadamente, nas conclusões dos julgados que essas duas leis tinham sido declaradas inconstitucionais. E as comunicações enviadas ao Senado também foram enviadas com esse erro.
O Senado então editou uma resolução suspendendo integralmente a execução de dispositivos de leis paulistas, sem que estas tenham sido objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF nos julgamentos dos 3 Recursos Extraordinários antes referidos.
O Governador de São Paulo ajuizou uma ADI questionando a constitucionalidade dessa resolução do Senado.
A resolução do Senado que suspende a execução de dispositivos legais estaduais não declarados inconstitucionais pelo STF é constitucional?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade da resolução do Senado que suspendeu a execução de leis estaduais não declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo que o Senado tenha agido de boa-fé, ao editar a resolução confiando na correção dos ofícios expedidos pelo Supremo, ainda assim, a resolução impugnada é inconstitucional, pois o Senado só pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei, após essa ser declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Como o Senado suspendeu a execução de leis que não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF, a edição da resolução com essa suspensão extrapolou os limites da competência constitucional do Senado, ao excluir normas do ordenamento jurídico cuja compatibilidade com a Constituição sequer foi efetivamente examinada.
DICA DE PROVA:
Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada.
É inconstitucional resolução do Senado Federal que suspende a execução de dispositivos legais estaduais não declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Afirmativa certa ou errada?
Afirmativa certa!
Terminamos aqui a análise do julgado sobre “ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto”.
Nos encontramos no próximo informativo do STF. Até lá!
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