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  • Súmulas STJ

Súmula 54 STJ comentada

  • terça-feira, 31 maio 2022

A Súmula 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual, refere-se a uma importante questão relacionada aos danos causados a terceiros em situações que não envolvem contratos prévios.

A Súmula citada, publicada em 1° de outubro de 1992, pode ser cobrada na sua prova de concurso público.

Então, se liga! O EmÁudio Concursos trouxe para você essa súmula completa e comentada, com dica de prova.

Continue a leitura e confira! 🙂

Enunciado da Súmula 54 STJ

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Contexto

A responsabilidade extracontratual, também conhecida como responsabilidade civil, decorre de atos ilícitos ou danos causados a terceiros que não estejam vinculados por um contrato. Esses casos podem envolver acidentes, negligência, difamação, entre outros.

Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso, pela mora,  no cumprimento de sua obrigação.
São uma forma de compensação pelos danos causados pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Eles têm como objetivo reparar o prejuízo financeiro sofrido pela parte lesada devido à demora no pagamento da indenização ou no cumprimento de uma obrigação de reparação.

Essa orientação busca assegurar a reparação adequada ao prejudicado, considerando o período em que ele ficou privado do valor devido, evitando que a demora no cumprimento da obrigação gere ainda mais prejuízos.

A controvérsia que existia no STJ era saber o termo inicial dos juros moratórios no caso de ato ilícito extracontratual, como por exemplo, no caso de um atropelamento. Os juros de mora deviam ser cobrados da data do atropelamento ou da data da citação?

Caro aluno, cabe primeiramente ressaltar que a súmula 54 que vamos comentar foi publicada no ano de 1992, ainda sob a égide do Código Civil de 1916. Faço essa ressalva, pois no Código Civil de 1916 o artigo 962 previa que: Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou.

O artigo falava em delito, e não ato ilícito. Então será que a regra desse artigo poderia ser aplicado nos casos de responsabilidade extracontratual, também chamada de aquiliana?

Vamos ver o que o STJ decidiu.

Decisão do STJ

O STJ entendeu que a culpa extracontratual está compreendida na expressão “delito” do artigo 962, do Código Civil de 1916, que considera o devedor em mora desde o momento da ocorrência do ato ilícito.

Para consolidar o entendimento da Corte, o STJ editou a súmula 54, com a seguinte redação: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Assim, no caso de um atropelamento, os juros de mora incidem desde a data deste, ou seja, desde a data do evento danoso, pois na responsabilidade extracontratual o dano se consuma com a infração do dever legal.

A súmula estabelece que, em situações de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios, que são os juros cobrados em caso de atraso no pagamento de uma dívida, começam a contar a partir do momento em que ocorreu o evento danoso que gerou o dano.

Isso significa que, se uma pessoa sofrer um dano devido à conduta de outra e entrar com uma ação judicial para buscar a reparação desse dano, os juros moratórios serão calculados a partir do momento em que o dano ocorreu, até a data do efetivo pagamento da indenização.

Essa súmula tem o objetivo de garantir uma uniformidade de entendimento e aplicação do direito nos casos de responsabilidade extracontratual, proporcionando uma orientação clara aos juízes e facilitando a previsibilidade das consequências financeiras para a parte responsável pelo dano.

No entanto, é importante destacar que as circunstâncias específicas de cada caso podem influenciar a aplicação dos juros moratórios, sendo sempre necessário analisar o contexto e a legislação aplicável para determinar a correta incidência desses juros em situações de responsabilidade civil.

Dica de prova

As provas que cobram o conteúdo dessa súmula costumam trazer uma historinha com várias datas para você marcar a partir de qual data começam a correr os juros de mora, como por exemplo nessa questão da prova realizada em 2021 para juiz de direito do estado do Paraná:

Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019. No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde?

Se você respondeu desde março de 2015, que foi a data que ele causou o acidente, você está de parabéns!

Quer uma dica para aprender mais fácil?

No aplicativo EmÁudio Concursos, você pode ouvir a súmula 54 do STJ com todos os detalhes que trouxemos aqui: comentada, com contexto e dica de prova!

Celulares abertos no aplicativo EmÁudio Concursos mostrando as súmulas do STJ disponíveis

O melhor é que você pode ouvir enquanto faz as suas atividades da rotina, como no trajeto de ida e volta para casa, praticando algum exercício físico, limpando a casa, entre tantas outras possibilidades.

Ou seja: ao ouvir o conteúdo, além de se atualizar constantemente e fixar o conteúdo com mais facilidade, você ainda GANHA TEMPO DE ESTUDO! Isso é um combo perfeito para um concurseiro!

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Além da súmula 54 do STJ comentada, você ainda encontra no app EmÁudio:

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Uma resposta

  1. Valcir A Provenzi disse:
    2 de abril de 2024 às 11:30

    Muito bom trabalho, abragete e claro!

    Responder

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