Muitas bancas, a exemplo da Vunesp, Cebraspe, Fundação Carlos Chagas (FCC) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), têm cobrado, além dos conteúdos previstos nos editais, conhecimento de jurisprudência nas provas.
Mas o que é jurisprudência?
Jurisprudência se resume a decisões dos tribunais superiores diante das interpretações das leis.
Esses tribunais superiores podem ser o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo.
Ambos divulgam semanalmente informativos sobre as decisões proferidas por cada um deles.
Informativos STF e STJ
O informativo do STF apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados (Plenário e Turmas).
A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento.
Já o informativo do STJ constitui teses firmadas pelo Tribunal que são selecionadas pela novidade no âmbito do STJ e pela repercussão no meio jurídico.
Para entender melhor, continue a leitura e confira alguns exemplos de informativos do STF e do STJ a seguir.
Exemplos de informativos do STF e do STJ
Exemplo informativo STF
Informativo 1024/2021
Decisão do Plenário
É inconstitucional o reconhecimento de direitos previdenciários nas relações que
se amoldam ao instituto do concubinato, mesmo que a união tenha sido mantida
durante longo período e com aparência familiar.
O microssistema jurídico que rege a família como base da sociedade [CF, art. 226,
caput (1)] orienta-se pelos princípios da monogamia, da exclusividade e da boa-fé, bem
como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a conferir maior estabilidade
e segurança às relações familiares.
No Código Civil (CC), a relação duradoura estabelecida entre pessoas impedidas de
casar é nomeada concubinato para distingui-la da união estável, precisamente sob o
aspecto do impedimento ao casamento, e afastar seu reconhecimento como entidade
familiar [CC, art. 1.566, I (2)].
Para efeito de diferenciação entre a união estável e o concubinato, o art. 1.727 do CC (3) deve ser lido em conjunto com o art. 1.723, § 1º, do CC (4).
Ademais, o Tribunal, ao debater questões similares, concluiu não ser possível o reconhecimento de uma segunda união estável e o consequente rateio de pensão por morte (5).
Assim, ao apreciar o Tema 526 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reformar o acórdão impugnado, uma vez que, ante a configuração do concubinato, a recorrida não tem direito à pensão pleiteada. Vencido o ministro Edson Fachin.
Exemplo informativo STJ
Informativo nº 0703
Decisão da Terceira Turma
Processo: REsp 1.924.526-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021.
Tema: Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Beneficiário idoso. Migração para plano individual. Impossibilidade. Modalidade não comercializada. Portabilidade de carências. Admissibilidade.
Decisão: A operadora que resiliu unilateralmente plano de saúde coletivo empresarial não possui a obrigação de fornecer ao usuário idoso, em substituição, plano na modalidade individual, nas mesmas condições de valor do plano extinto.
Súmula STJ
Além dos informativos, existem as Súmulas, que são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado.
O STJ também divulga periodicamente suas súmulas. Veja um exemplo a seguir.
Exemplo de Súmula STJ
A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
Recursos Repetitivos STJ
Há, ainda, os Recursos Repetitivos do STJ, que são recursos julgados pela sistemática descrita no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que é discutida idêntica questão de direito.
A escolha do processo para ser julgado como repetitivo pode recair em processo encaminhado pelos tribunais de origem como representativo de controvérsia (art. 256-I do RISTJ) ou em recurso já em tramitação.
Confira um exemplo a seguir.
Exemplo de Recurso Repetitivo STJ
Envio da dupla notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997) para a aplicação da penalidade por descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de identificar no prazo legal, em cada autuação recebida, o respectivo condutor.
Súmula Vinculante STF
A Súmula Vinculante é uma decisão do STF que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista na Lei.
Veja, abaixo, um exemplo de súmula vinculante do STF
Exemplo de Súmula Vinculante STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Súmula Não Vinculante STF
A Súmula Não Vinculante é uma decisão do STF que tem o objetivo de apenas orientar os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Confira um exemplo a seguir.
Exemplo de Súmula Não Vinculante STF
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Mas como estudar jurisprudência para concurso público?
Todas as decisões dos Tribunais superiores estão disponíveis nos portais oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para encontrá-las, basta procurar no menu principal dos sites o tipo de julgado (se é informativo, súmula, súmula vinculante, etc).
Porém… mais fácil e mais prático do que ler e decorar cada decisão é ouvi-las e memorizá-las por meio da audição.
Afinal, estudar jurisprudência por áudio é ganhar tempo de estudo, pois você pode ouvir os julgados enquanto, por exemplo, faz uma caminhada no parque, dirige o carro, pega o ônibus, limpa a casa, prepara a janta, ou durante qualquer outra atividade da sua rotina.
Além disso, se não entender alguma parte do áudio, você tem a possibilidade de voltar, repetir e até diminuir a velocidade do conteúdo. Assim como também acelerar e avançar para outros assuntos.
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