Súmula é um enunciado que resume o entendimento majoritário de um tribunal sobre casos semelhantes que ele tenha apreciado reiteradas vezes e sobre os quais ele sempre tenha tomado a mesma decisão.
Exemplo
Suponha que João, bancário aposentado, tenha entrado com uma ação judicial pleiteando o pagamento de horas-extras às quais ele julga ter direito, mas que o banco não pagou. Ao apreciar a ação, o juiz verificou que centenas de outros funcionários aposentados daquele mesmo banco, no passado, também já haviam entrado com ação fazendo o mesmo pedido e, em todos os casos, o STF decidiu que os funcionários, de fato, possuíam aquele direito. Dizemos, então, que a jurisprudência do STF é que, em casos parecidos com o de João, o funcionário tem direito às horas-extras. Para facilitar a pesquisa e evitar dúvidas, o Tribunal pode editar uma Súmula deixando expresso o seu entendimento sobre o tema.
Esse entendimento serve de orientação para outros tribunais examinarem casos futuros, com a finalidade de unificar a interpretação das leis, gerando maior segurança jurídica.
Veja bem: o enunciado da Súmula não provém de uma decisão isolada, mas de várias decisões adotadas no mesmo sentido. Essa uniformidade demonstra o entendimento do Tribunal sobre aquele tema, e esse entendimento é sintetizado no enunciado da Súmula.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, divulga periodicamente suas súmulas, que se dividem em: Súmulas Vinculantes e Súmulas Não Vinculantes.
O que são súmulas vinculantes e súmulas não vinculantes?
A Súmula Vinculante é uma decisão exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) que, a partir de sua publicação, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Isso quer dizer que a Súmula Vinculante é uma norma imposta a todos os outros tribunais, de observância obrigatória, e não apenas uma orientação, como é o caso das Súmulas não Vinculantes.
Exemplo de Súmula Vinculante STF
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Exemplo de Súmula Não Vinculante STF
Súmula Não Vinculante 160
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Como as Súmulas do STF podem ser cobradas em concursos públicos?
Muitas bancas, a exemplo da Vunesp, Cebraspe, Fundação Carlos Chagas (FCC) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), têm cobrado nas provas, além dos conteúdos previstos nos editais, conhecimento de Súmulas do STF.
Abaixo, trazemos exemplos de questões sobre Súmulas do STF cobradas por essas principais bancas de concursos públicos.
Questão 1 – Vunesp – TJ PA – 2014
Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STF (súmula 707):
A) deve-se aguardar o julgamento do recurso e, somente em caso de procedência e prejuízo, há de ser decretada nulidade.
B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo.
C) não há nulidade, uma vez que a relação processual só se aperfeiçoa com o recebimento da denúncia e a citação do acusado.
D) apenas haverá nulidade se constatado prejuízo, sendo este presumido se o recurso ministerial for julgado procedente.
E) não há nulidade se houver nomeação de defensor dativo, sendo que eventual deficiência da defesa apenas gera nulidade se causar prejuízo.
Resposta: B
Questão 2 – Cebraspe – TRE BA – 2010
Como exemplo da vedação expressa na CF a prática da tortura e ao tratamento desumano ou degradante, o STF editou súmula vinculante proibindo totalmente a utilização das algemas pela polícia judiciária, por ser arbitrária e ofender a integridade dos custodiados.
Resposta: Errado
Questão 3 – FCC – TRF 3ª Região – 2014
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o , incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que
A) o erro sobre elemento do tipo penal exclui o dolo.
B) reduz-se a pena quando, até o recebimento da denúncia, o agente de crime cometido sem violência ou grave ameaça reparar o dano ou restituir a coisa.
C) a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.
D) o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena.
E) a confissão espontânea da autoria do crime atenua a pena.
Resposta: C
Questão 4 – FGV – TJ AP – 2008
Com base na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa incorreta.
A) A intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais é desnecessária.
B) A decisão que reconhece que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo, admite a restituição do tributo pago indevidamente.
C) A adoção da teoria do “pentapartite” pelo STF implica a adoção de cinco modalidades de tributos previstos na Constituição Federal. Em conseqüência, a Súmula 418 do STF, que dispõe que “o empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional de prévia autorização orçamentária”, perdeu sua eficácia.
D) A conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo não pode ensejar a cobrança de empréstimo compulsório pela União, tendo em vista que esse dispositivo do CTN não foi recepcionado pela Constituição Federal.
E) A compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar ou por medida cautelar antecipatória, conforme orientação dominante no STJ.
Resposta: E
Diferença entre Súmula e Jurisprudência
Você sabe a diferença entre Súmula e Jurisprudência? Não? Não se preocupe, aí vai!
Tanto a Súmula quanto a Jurisprudência são fontes importantes de direito no sistema jurídico brasileiro. Ambas são utilizadas pelos tribunais e pelos advogados para interpretar e aplicar o direito em casos concretos, mas têm diferenças fundamentais.
Súmula
É uma enunciação sucinta de uma tese jurídica firmada em repetidos julgamentos pelo mesmo tribunal. Ela tem a função de uniformizar a jurisprudência do tribunal e orientar juízes e advogados na aplicação do direito. As Súmulas são editadas pelos tribunais e podem ser vinculantes ou não vinculantes. As Súmulas Vinculantes têm efeito obrigatório para os demais tribunais e para a administração pública em geral, enquanto as Súmulas Não Vinculantes têm caráter meramente persuasivo.
Jurisprudência
A Jurisprudência, por sua vez, é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado tema. Ela se forma a partir das decisões dos tribunais em casos concretos, que são publicadas e podem ser utilizadas como referência para casos semelhantes. A Jurisprudência não é editada pelo tribunal, mas se forma de forma orgânica a partir das decisões proferidas pelos seus membros. Ela pode ser citada e utilizada como argumento jurídico, mas não tem o caráter vinculante das Súmulas Vinculantes.
Em resumo, a Súmula é uma enunciação sumária de uma tese jurídica firmada em repetidos julgamentos pelo mesmo tribunal, enquanto a Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre um determinado tema. As Súmulas podem ser vinculantes ou não vinculantes, enquanto a Jurisprudência não tem caráter vinculante. Ambas são importantes fontes de direito, mas têm diferenças fundamentais.
Importância das Súmulas no âmbito trabalhista
E qual a importância das Súmulas na área trabalhista? Importante saber, hein? Então, vamos lá!
As Súmulas são importantes no âmbito trabalhista porque ajudam a uniformizar a jurisprudência, ou seja, a interpretação e aplicação das leis pelos tribunais e juízes em todo o país.
A Jurisprudência é formada a partir das decisões dos tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e serve como referência para solucionar questões semelhantes em outros casos que chegam aos tribunais. No entanto, a Jurisprudência pode ser interpretada de diferentes maneiras, o que pode gerar decisões divergentes e conflitos de entendimento.
Para solucionar esses problemas, as Súmulas são editadas pelos tribunais superiores para orientar a aplicação da Jurisprudência pelos juízes e tribunais inferiores. As Súmulas são resumos das decisões mais importantes dos tribunais e contêm orientações para solucionar casos que tenham questões semelhantes.
Âmbito trabalhista
No âmbito trabalhista, as Súmulas são especialmente importantes, pois o Direito do Trabalho é caracterizado por uma grande quantidade de normas e princípios específicos e complexos. As Súmulas ajudam a simplificar a aplicação dessas normas e a evitar decisões conflitantes entre tribunais.
Além disso, as Súmulas têm efeito vinculante, o que significa que as decisões dos tribunais e juízes inferiores devem seguir o entendimento consolidado nas súmulas, a menos que haja uma decisão posterior que as modifique ou revogue. Isso traz segurança jurídica para as partes envolvidas nos processos trabalhistas e evita a multiplicação de recursos e atrasos na solução dos casos.
Portanto, as Súmulas são ferramentas importantes para a uniformização da Jurisprudência e para garantir a segurança jurídica no âmbito trabalhista.
Como estudar as Súmulas do STF
Sabia que no aplicativo EmÁudio Concursos você encontra todas as súmulas do STF comentadas?
E o melhor: você pode conhecer grátis! Baixe agora o aplicativo EmÁudio Concursos no seu celular e conheça gratuitamente!
O app está disponível no Google Play e na Apple Store. Escolha o sistema operacional do seu celular abaixo e faça o download:
Além das súmulas do STF comentadas, você ainda encontra no app EmÁudio:
• Cursos regulares com aulas em áudio dos melhores professores do país
• Legislações narradas em voz humana e sempre atualizadas
• Informativos do STJ comentados.
• E muito mais! É o catálogo mais completo de educação em áudio que existe!
Então, baixe agora o EmÁudio Concursos no seu celular e conheça grátis!