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Informativo 1187 STF comentado

Publicado em 23 de fevereiro de 202623 de fevereiro de 2026 por Redação EmÁudio Concursos

Informativo 1187 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 1 de setembro de 2025, traz o seguinte julgado:

1) Repercussão Geral – Direito Processual Civil – Juizado Especial e competência da Justiça Federal – Tema 1.277 da Repercussão Geral

2) Direito Constitucional – Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual

3) Direito Eleitoral – Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares

4) Direito Tributário – ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Repercussão Geral – Direito Processual Civil – Juizado Especial e competência da Justiça Federal – Tema 1.277 da Repercussão Geral

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 10.259 de 2011, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece em seu artigo 3º, parágrafo 3º que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.

Já o parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição Federal prevê que “as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.”

Ainda sobre a Justiça Federal, o artigo 110 da Constituição estabelece que “Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.”

Tendo relembrado todos esses dispositivos legais, imagine a seguinte situação: Maria mora no município de Valença, que está sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Picos, estado do Piauí. Mas Maria ajuíza uma ação contra uma autarquia Federal perante o juizado especial federal, Secção Judiciária sediada na capital do seu Estado.

O juízo da Vara dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Piauí reconheceu a incompetência daquele Juízo, sob o fundamento de que o foro competente para o processamento da causa é o Juizado Especial mais próximo do domicílio da parte autora. Assim, a competência territorial do Juizado Especial Federal seria absoluta, vinculando a parte à subseção judiciária do seu domicílio.

A questão chegou ao STF, que reconheceu a repercussão geral da matéria.

A parte deve ajuizar a ação contra a União no foro do seu domicílio, ou ela tem a faculdade de escolher ajuizar a ação na capital do Estado, no Distrito Federal ou no local onde ocorreu o fato ou se encontra a coisa?

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, reafirmando sua jurisprudência sobre a matéria, ao apreciar o Tema 1.277 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259 de 2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal.”

Ou seja, a parte autora pode optar em ajuizar ação contra a União na capital do estado, mesmo se houver Vara da Justiça Federal no município do seu domicílio. Isso, porque a finalidade do texto constitucional é facilitar o acesso ao Poder Judiciário, o que permite a escolha entre os diversos foros previstos: o da Justiça Federal no seu domicílio, o do local onde ocorreu o ato ou fato que originou a demanda, o do local onde se encontra o bem objeto do litígio, ou, ainda, o do Distrito Federal.

O STF esclareceu que a competência absoluta prevista no artigo 3º, parágrafo 3º da Lei nº 10.259 de2001 está limitada ao critério do valor da causa. A extensão de seus efeitos à competência territorial contraria o disposto no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal, além de violar o direito de acesso à justiça, ao estabelecer um foro único para o julgamento de ações contra a União, as entidades autárquicas e as empresas públicas federais.

Assim, o artigo 3º, parágrafo 3º da Lei 10.259 de 2001, ao estabelecer a competência absoluta no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, não pode ser interpretado em desfavor das partes, tampouco ir de encontro às disposições da Constituição Federal.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Nas causas sujeitas ao Juizado Especial Federal, a União poderá ser demandada, por eleição do demandante, no foro em que for domiciliado o autor, na capital do Estado-membro, no lugar onde houver ocorrido o ato ou fato ou em que situada a coisa, ou no Distrito Federal.

A afirmativa está certa ou errada? A afirmativa está certa!

2) Direito Constitucional – Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual

CONTEXTO DO JULGADO:

O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI contra uma lei do estado do Amazonas que disciplina os procedimentos de fiscalização, arrecadação e lançamento das compensações e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural.

De acordo com a lei impugnada, o estado do Amazonas poderia recolher diretamente as parcelas de compensação financeira relativas à exploração de recursos naturais.

O PGR afirma que a norma estadual é inconstitucional, pois viola a competência da União ao regulamentar a cobrança direta de receitas não tributárias pelo Estado do Amazonas.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.874 de 2013 do estado do Amazonas, por violar a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais e por extrapolar a competência comum dos entes federativos.

É da União a competência privativa para estabelecer a sistemática das obrigações principais e de definição dos valores das compensações e participações financeiras, bem como as condições de recolhimento e respectivo procedimento administrativo de lançamento, arrecadação, julgamento e aplicação de penalidades.

Os estados podem estipular obrigações acessórias vinculadas à fiscalização das atividades das concessionárias, com ênfase na coleta de informações que possibilitem o controle das quotas-partes repassadas pelos órgãos federais.

Assim, a lei do Amazonas ao legislar sobre pagamento de compensações financeiras pela exploração de recursos minerais violou a competência privativa da União para legislar sobre águas, jazidas, minas, e outros recursos minerais, além de extrapolar competência comum dos entes federativos para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada.

É formalmente inconstitucional a norma estadual que define obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!

3) Direito Eleitoral – Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares

CONTEXTO DO JULGADO:

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão foi alterado em 2023, elevando e de 4 para 6 Deputados o quórum para que seja permitido tanto uma bancada partidária indicar um Líder e ter direito ao funcionamento parlamentar autônomo.

O partido político PCdoB ajuizou uma ADI contra esses dispositivos alterados do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, alegando que eles restringiram o funcionamento parlamentar ao alterarem o quórum para uma representação partidária indicar um líder ou para partidos se juntarem em bloco parlamentar, em violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI.

A norma impugnada trata de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Legislativo estadual, cabendo à Assembleia definir suas próprias regras desde que respeitados os limites da Constituição.

Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o juízo acerca do número de parlamentares para a constituição de lideranças e blocos.

As alterações feitas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não implicam em restrição ao funcionamento parlamentar dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa. O critério adotado, conhecido como cláusula de desempenho, não viola a razoabilidade nem inviabiliza a representação partidária, além de encontrar correspondência em normas regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

É constitucional, e possui natureza interna corporis, norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

4) Direito Tributário – ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 13.711 de 2011 do estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 2º prevê um regime diferenciado de fiscalização para devedores contumazes. Essa lei prevê requisitos objetivos para enquadrar o devedor como contumaz, e prevê medidas a serem aplicadas com o objetivo de assegurar a arrecadação e impedir práticas de concorrência desleal. Dentre essas medidas está a divulgação de nomes de devedores contumazes de ICMS.

Essa lei ainda estabelece que não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias.

O extinto partido político PSL ajuizou uma ADI contra essa lei gaúcha, sob o fundamento de que ela viola os princípios constitucionais, como a liberdade de trabalho e o livre comércio, e que a divulgação dos nomes era uma forma de constrangimento ilegal e exposição negativa da empresa. Alega ainda que a lei viola o princípio da isonomia ao proteger titulares originários de precatórios, excluindo os cessionários.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI.

Segundo o Supremo, a lei impugnada é constitucional e não configura sanção política nem viola os princípios constitucionais da legalidade tributária, da liberdade de trabalho e comércio, bem como o da igualdade tributária.

Como as medidas previstas no regime fiscal diferenciado da Lei estadual não inviabilizam o exercício da atividade empresarial e observam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, essas medidas não configuram sanção política, sendo portanto, válidas as medidas de divulgação dos nomes dos devedores contumazes como uma forma de fiscalização e coerção da inadimplência reiterada e injustificada de tributos.

O conteúdo tratado na lei impugnada não se sujeita à reserva de lei complementar federal, na medida em que não trata de elementos essenciais do tributo, como fato gerador, lançamento ou crédito tributário e não institui mecanismos coercitivos de cobrança, como os vedados pelas Súmulas 70, 323 e 547 do STF. Diante disso, o STF entendeu que inexiste violação ao princípio da legalidade tributária.

Quanto a alegada violação ao princípio da isonomia, o STF disse que a previsão de exclusão do Regime Especial de Fiscalização pelos titulares originários de créditos decorrentes de precatórios inadimplidos não infringe o princípio da igualdade tributária. Como não há identidade de situações entre credores originários e cessionários de precatórios, é legitimo conferir tratamento diferenciado aos que possuem relação direta e reconhecida com o poder público.

DICA DE PROVA:

Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada.

É constitucional a norma estadual que institui Regime Especial de Fiscalização, aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa certa!

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