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  • Informativo STF

Informativo 1124 STF comentado

  • quarta-feira, 04 dez 2024

Informativo 1124 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 28 de fevereiro de 2024, traz o seguinte julgado:

1) Direito Constitucional – Repartição de Competências – Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria

Abaixo você pode conferir o julgado, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Direito Constitucional – Repartição de Competências – Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria

Tema: DIREITO CONSTITUCIONAL – ORÇAMENTO; EMENDAS PARLAMENTARES; EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS; PRINCÍPIO DA SIMETRIA; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Tópico: Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria.

CONTEXTO DO JULGADO:

O Governador do Mato Grosso ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 de 2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26} para 2{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26} da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do projeto de lei orçamentária anual.

O autor da ADI alega vício formal e material de inconstitucionalidade. O vício formal seria pelo fato de que o processo legislativo para promulgação de emendas constitucionais não foi observado, mais especificamente, não houve a votação em dois turnos. E o vício material seria pelo fato de que a interpretação que confira eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória seria ofensiva ao princípio do planejamento orçamentário.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, referendou a medida cautelar parcialmente deferida para conferir ao artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 de 2023, interpretação conforme a Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26}  da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

As normas constitucionais referentes ao orçamento e finanças públicas, são de reprodução obrigatória pelos estados.

O parágrafo 9º do artigo 166 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 126 de 2022, dispõe que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26} da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados!

O dispositivo da Constituição do Estado do Mato Grosso questionado nessa ADI, adequou o limite que antes era de 1{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26} para 2{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26}, conforme previsto na Constituição Federal, porém não estabeleceu a reserva de 50{b07c5c32d85309fdecf9a9096fd3749dd6ca7411b65c0767581856e615931b26} do montante para a área da saúde.

E além disso, a Emenda Constitucional do Mato Grosso não especificou que o exercício anterior seria o do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo. Ou seja, esse dispositivo poderia ser interpretado de forma que o pagamento das emendas parlamentares impositivas ocorra com base em porcentagem da receita corrente líquida do exercício anterior ao da edição da Emenda, e não do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo.

Em síntese, a medida cautelar foi concedida para que o exercício anterior previsto na emenda constitucional da Constituição do estado do Mato Grosso, seja interpretado como sendo o exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com a decisão que você acabou de escutar:

Em matéria de orçamento e finanças públicas, o modelo a ser seguido no âmbito dos estados é de reprodução obrigatória, em homenagem ao princípio da simetria.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria.”

Nos encontramos no próximo Informativo!

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