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Como aumentar suas chances de ser aprovado no concurso do TCU?

Publicado em 1 de junho de 202129 de junho de 2022 por Redação EmÁudio Concursos

Para a felicidade de muitos alunos, na última semana de maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma nova autorização de concurso público para o provimento de 20 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, destinadas ao cargo de Auditor Federal de Controle Externo.

O órgão também divulgou, posteriormente, o grupo de trabalho que vai coordenar a realização do certame. As próximas etapas, agora, são a definição e a contratação da banca organizadora e, em seguida, a tão esperada publicação do edital.

O concurso do TCU é bastante visado pelos estudantes, principalmente porque o salário inicial é de mais de R$ 21 mil iniciais. Então, a preparação bem planejada e adequada é o que vai fazer a diferença para a conquista da aprovação nesse concurso que está por vir.

Sendo assim, as aulas em áudio podem aumentar muito a chance dos alunos serem aprovados nas avaliações do TCU, pois ajudam a:

  • Ganhar tempo de estudo;
  • Aprender matérias novas e entender as difíceis;
  • Revisar os conteúdos;
  • Se atualizar das leis e jurisprudências;

E muito mais! São diversas as vantagens de estudar com as aulas em áudio. Clique aqui e saiba mais.

Conteúdos para o TCU no EmÁudio Concursos

No aplicativo EmÁudio Concursos, que oferece aulas em áudio e pode ser baixado tanto na Google Play quanto na Apple Store, já estão disponíveis conteúdos direcionados especialmente para o preparo da prova do TCU.

Os alunos podem encontrar, na plataforma, os cursos de:

  • Controle Externo;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil;
  • Direito Penal;
  • Auditoria;
  • Administração Financeira e Orçamentária;
  • Administração;
  • Contabilidade Geral;
  • Contabilidade de Custos;
  • Legislações principais, como a Lei Orgânica do
    TCU;
  • Lei 8.666 e também, exclusivamente, a nova
    Lei de Licitação e Contratos, que provavelmente
    deverá ser cobrada nesse próximo concurso do TCU.

O melhor ainda é que os planos do EmÁudio Concursos são super acessíveis e contam com a garantia de 7 dias. Isso significa que, se nos primeiros 7 dias, o EmÁudio Concursos não atender as expectativas do aluno, basta enviar um e-mail para a empresa que a assinatura é cancelada na hora, com o reembolso integral.

Clique aqui e conheça os planos do aplicativo.

Mas quais são as funções do cargo de Auditor de Controle Externo?

Segundo o último edital do concurso do TCU, publicado pela banca Cebraspe em 2015, os aprovados no cargo de Auditor de Controle Externo possuem as seguintes atribuições:

Especialidade de auditoria governamental

  • Desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.

Especialidade de auditoria de tecnologia da informação

  • Desenvolver atividades de planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União, bem como apoiar o desenvolvimento e suporte a soluções de Tecnologia da Informação necessárias ao TCU.

E quais são os requisitos de ingresso? 

Ainda de acordo com o último edital do concurso do TCU, de 2015, os requisitos para ingresso no órgão foram os seguintes:

  • Ser aprovado no concurso TCU;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo (escolaridade):

Auditor Federal de Controle Externo (auditoria governamental): Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Auditor Federal de Controle Externo (auditoria de tecnologia da informação): Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
  • Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
  • Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões;
  • Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
  • Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;
  • Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que se refere o subitem anterior. A relação de tais exames será fornecida por ocasião da participação na segunda etapa do concurso TCU;
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
  • Cumprir as determinações do edital de concurso TCU.

*COM INFORMAÇÕES DO DIREÇÃO CONCURSOS, PARCEIRO DO EMÁUDIO CONCURSOS

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Postado em Dicas: Concursos Controle, Nível SuperiorMarcado aulas em áudio, concurso TCU, Dica de prova

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