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  • Informativo STF

Informativo 1200 STF comentado

  • segunda-feira, 27 abr 2026

Informativo 1200 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 3 de dezembro de 2025, traz o seguinte julgado:

1) Repercussão Geral – Direito do Trabalho – Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa – Tema 935 

2) Repercussão Geral – Direito Eleitoral – Impossibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro – Tema 974 

3) Direito Constitucional – Gratuidade de transporte rodoviário coletivo intermunicipal para passageiros com câncer    

4) Direito Constitucional – Eleição dos membros da mesa diretora da assembleia legislativa: idade do candidato como critério de desempate

5) Direito Constitucional – Transporte de animal de assistência emocional e de animal de serviço nas cabines das aeronaves

6) Direito Processual Civil – Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Repercussão Geral – Direito do Trabalho – Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa – Tema 935

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste tema 935 da repercussão geral se discute a constitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

Em 2017 o STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirmando sua jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

Contudo, os debates continuaram, houveram vários pedidos de vista, e a interposição de embargos de declaração, e em 2023 o STF modificou seu entendimento, passando a considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Foram novamente interpostos embargos de declaração, no quais a PGR requer a modulação dos efeitos da decisão que assentou a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, assegurado o direito de oposição, para evitar cobranças retroativas; consignar que é inadmissível que ações de terceiros interfiram no livre exercício de oposição; e assentar a razoabilidade do valor a ser cobrado pelos sindicatos.

Vamos escutar se o STF acolheu os embargos de declaração.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para vedar a cobrança retroativa da contribuição assistencial; assegurar a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição; e determinar que o valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da categoria.

Portanto, as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, são constitucionais e não violam os princípios da liberdade de associação sindical, da segurança jurídica e da confiança legítima.

No entanto, deve ser assegurado o direito de oposição ao trabalhador. E esse direito de oposição deve ser garantido de forma ampla e eficaz, vedada qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, que dificulte ou limite o exercício desse direito. Nesse sentido, os trabalhadores devem dispor de meios acessíveis para formalizar sua oposição ao pagamento da contribuição assistencial, utilizando os mesmos canais disponíveis para a sindicalização.

Então, por exemplo, se para se filiar a um determinado sindicato, basta preencher um formulário no site, para exercer o direito de oposição deve ser da mesma forma, bastando o preenchimento de um formulário on-line. E a definição do valor da contribuição assistência deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

E por fim, diante da mudança do entendimento do STF, observando o princípio da segurança jurídica e da confiança, fica vedada a cobrança retroativa, de modo a evitar surpresa indevida aos trabalhadores que confiaram legitimamente que esses valores não seriam devidos durante o período em que prevaleceu o entendimento do STF acerca da sua inconstitucionalidade.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

2) Repercussão Geral – Direito Eleitoral – Impossibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro – Tema 974

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste Recurso Extraordinário que teve a repercussão geral da matéria reconhecida, se discute a possibilidade ou não do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.

O caso concreto foi o seguinte: nas eleições de 2016, duas pessoas que queriam se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro, apresentaram pedido de registro de candidatura independente, desvinculada de qualquer partido político.

As instâncias inferiores julgaram improcedente o pedido, e o processo chegou ao Supremo, que como eu já disse, reconheceu a repercussão geral da matéria.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 974 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição.”

O artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal estabelece dentre as condições de elegibilidade, a filiação partidária. Assim, entendeu que o STF que a vinculação dos candidatos a partidos políticos é uma exigência fundamental para a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro.

E a exigência de filiação partidária não se trata apenas de uma escolha do constituinte, mas de uma garantia estrutural da democracia representativa.

E sobre a alegação dos recorrentes de que os tratados internacionais assinados pelo Brasil, como Pacto de São José da Costa Rica, que prevê ao cidadão o direito de ser votado, o que, em tese, poderia sustentar a possibilidade de candidaturas independentes, o STF entendeu que, embora o Pacto tenha status de norma supralegal no Brasil, ele não se sobrepõe à exigência expressa da Constituição Federal brasileira que demanda a filiação a um partido político como condição de elegibilidade.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

No sistema eleitoral brasileiro, são inviáveis as candidaturas avulsas porque a filiação partidária é um requisito constitucional inafastável.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

3) Direito Constitucional – Gratuidade de transporte rodoviário coletivo intermunicipal para passageiros com câncer

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 5.036 de 2021, do estado de Rondônia assegura às pessoas diagnosticadas com câncer e que tenha renda familiar inferior a dois salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros ajuizou uma ADI contra essa lei, alegando que ela é formalmente inconstitucional, em razão de vício de iniciativa, pois o projeto de lei foi apresentado por um deputado e a matéria seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo.

Além disso, alega que a instituição de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros mediante lei de iniciativa parlamentar configura indevida ingerência em atribuições próprias do Poder Executivo, notadamente quanto à atuação do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, o qual se vê compelido a promover ajustes no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de transporte.

A lei impugnada ainda estabelece o prazo de 120 dias para o governador regulamentá-la.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI. O dispositivo da lei de Rondônia que fixava um prazo para que o Chefe do Poder Executivo a regulamentasse foi declarado inconstitucional, isto porque essa fixação de prazo pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo viola o princípio da separação dos poderes. Por outro lado, o restante da lei foi declarado constitucional.

A lei ao estabelecer a gratuidade no transporte público às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer, limitou a quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência.

Ou seja, os dois assentos destinados às pessoas com deficiência poderão ser ocupados por PCD ou por pessoas diagnosticadas com câncer. Por isso o Supremo entendeu que a lei não fere equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual.

A lei também não padece de inconstitucionalidade formal, pois não trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar!

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência é constitucional por não ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados entre as empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo e o poder público estadual, nem tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

4) Direito Constitucional – Eleição dos membros da mesa diretora da assembleia legislativa: idade do candidato como critério de desempate

CONTEXTO DO JULGADO:

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão determina que no caso de empate na eleição dos membros da Mesa, será eleito o candidato mais idoso.

O Partido Político Solidariedade ajuizou uma ADI contra essa previsão do Regimento Interno da Assembleia, alegando que ele fere o princípio da igualdade e que deve ser observado a simetria indicada pelo artigo 27 parágrafo 1º da Constituição Federal.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI.

A Constituição Federal não impõe às Assembleias a observância e reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Trata-se de matéria de ordem interna, sobre a qual a Assembleia Legislativa detém autonomia para dispor, desde que observados os limites constitucionais. Portanto, não tem que se falar em violação à simetria constitucional.

Além disso, na Constituição Federal também utiliza a idade como critério de desempate nas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Dessa forma, o Regimento Interno de Assembleia Legislativa que utiliza a idade como critério de desempate nas eleições para os cargos de sua mesa diretora é constitucional, por tratar de matéria interna corporis e por observar os limites constitucionais.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

A utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora não desatende a Constituição da República.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

5) Direito Constitucional – Transporte de animal de assistência emocional e de animal de serviço nas cabines das aeronaves

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei nº 10.489 de 2024, do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no âmbito daquele estado.

A CNT – Confederação Nacional do Transporte ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a citada lei, sob o fundamento de que ela violou a competência privativa da União para legislar sobre direito aeronáutico, sobre transportes e sobre as diretrizes da política nacional de transportes e do regime de navegação aérea e a competência administrativa da União de manter relações com estados estrangeiros, de explorar os serviços de navegação aérea e de estabelecer os princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.

Sobre a inconstitucionalidade material a autora da ADI alega que a lei impugnada pode trazer uma série de riscos associados ao tema, tanto para a segurança das operações, quanto para a tripulação, os passageiros e os próprios animais.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei nº 10.489 de 2024 do Estado do Rio de Janeiro.

A Convenção de Nova York, incorporada ao ordenamento jurídico como emenda constitucional, já prevê o direito da pessoa com deficiência à assistência animal no transporte. Além dessa norma internacional, a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, que foi incorporada ao ordenamento pátrio como lei ordinária, também dispõe sobre o direito de transportar animais de assistência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência visual o ingresso com seu cão-guia em todos os meios de transportes.

A ANAC, por meio de resolução, além do cão-guia, estabelece condições gerais para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional.

Em comparação com as referidas normas, a lei do Rio de Janeiro é menos protetiva. Isto porque a lei estadual estabeleceu uma quantidade considerável de restrições que permitem às companhias aéreas negar unilateralmente o transporte de animais classificados como de acompanhamento emocional ou de serviço.

Assim, a Lei nº 10.489 de 2024 do Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional por ofender o princípio da vedação ao retrocesso.

DICA DE PROVA:

Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada:

É constitucional lei estadual que, ao legislar de forma suplementar sobre a proteção e integração social da pessoa com deficiência, restrinja o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines de aeronaves, ainda que tal restrição diminua direitos previstos nas normas gerais federais.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa errada! O STF firmou entendimento de que é inconstitucional lei estadual que provoque retrocesso protetivo, reduzindo direitos já assegurados em normas gerais sobre a matéria. Embora os estados possam legislar supletivamente sobre integração social da pessoa com deficiência, não podem restringir direitos garantidos pela Convenção de Nova York e pelas normas gerais federais, como o transporte de animais de assistência em aeronaves.

6) Direito Processual Civil – Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS

CONTEXTO DO JULGADO:

Nesta Reclamação se discute se é possível ou não a instauração de incidente de assunção de competência no STF.

A questão levada ao STF, e que se pretende que seja decidida por meio do IAC, é sobre a competência para julgar os processos dos servidores da Funasa, se a competência é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.

Em síntese, os servidores da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, foram inicialmente contratados sob o regime celetista, antes da Constituição de 1988, e posteriormente transpostos para o regime estatutário pela Lei 8.112 de 1990, e nas ações ajuizadas pelos servidores na Justiça do Trabalho se pleiteia o recebimento do FGTS de todo o período. E a Funasa ajuizou uma Reclamação constitucional na qual pede a instauração do IAC e o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as referidas ações.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na reclamação.

O Supremo entendeu que o Incidente de Assunção de Competência pode ser, excepcionalmente, instaurado nos processos da competência originária e nas hipóteses da competência recursal ordinária do STF, mediante proposição do respectivo relator. Isto porque no STF, a admissibilidade do IAC nas competências originária e recursal ordinária mostra-se justificável e alinhada ao dever de uniformização da jurisprudência.

No entanto, o STF destacou que o IAC é incompatível com os processos submetidos ao STF pela via recursal extraordinária.

Analisando o caso da Funasa, o STF determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em trâmite no país que tratam do mesmo tema, até que seja proferida a decisão de mérito final.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

É possível, em caráter excepcional, a instauração do Incidente de Assunção de Competência no âmbito dos processos de competência originária e recursal ordinária do STF.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS”.

Nos encontramos no próximo informativo do STF. Até lá!

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