Ei, você sabe como funcionam os concursos públicos em ano eleitoral?
Hoje o EmÁudio Concursos vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!
Vamos lá?
Concursos x Eleição
Primeiramente, a principal dúvida é: podemos mesmo ter certames em ano eleitoral? Isso está certo?
A resposta é sim! Conforme podemos perceber, vários editais já foram publicados de janeiro até agora, e temos vários outros certames previstos para este ano de 2022.
Então, é possível, sim, haver concurso público em ano de eleição!
Porém…
Existem algumas normas que precisamos ficar atentos!
Lei 9.504/97
Por exemplo, a Lei 9.504/97 traz diversas regras para as eleições. Podemos destacar o artigo 73, inciso V, que fala que é proibido:
“Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito“.
Ou seja, as nomeações só podem ocorrer nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Entretanto… o mesmo inciso V ressalta que é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e de órgãos da Presidência da República.
Sobre outras etapas do certame
Mas, fora a nomeação, os concursos podem continuar com o processo de seleção normalmente?
Sim!!! Os concursos podem realizar as etapas do edital normalmente, como publicação de editais, abertura de inscrições e aplicação de provas.
Portanto, concurseiro(a), persista na sua preparação! E conte com o EmÁudio Concursos para GANHAR TEMPO e OTIMIZAR os seus estudos!
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