Os candidatos que estão se preparando para o concurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES DF) precisam ficar atentos a uma importante exigência do edital: a Lei Maria da Penha será cobrada na prova objetiva para todos os cargos do certame.
De acordo com o edital publicado pelo Instituto Quadrix, a prova objetiva conterá no mínimo 3 (três) questões sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), independentemente do cargo escolhido pelo candidato.
Pensando nisso, o EmÁudio disponibiliza a Lei Maria da Penha em formato de áudio + texto, permitindo que os estudantes aproveitem melhor o tempo de estudo durante deslocamentos, atividades domésticas, exercícios físicos ou qualquer outro momento do dia.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção às vítimas e medidas para responsabilização dos agressores.
Por sua relevância social e jurídica, a legislação tem sido frequentemente cobrada em concursos públicos, especialmente nos certames do Distrito Federal.
Esquematização da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
1. Objeto e Finalidade (Art. 1º ao 3º)
-
Objetivo: Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
-
Direitos Assegurados: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
-
Dever do Estado: É responsabilidade da família, da sociedade e do Poder Público assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à educação, entre outros.
2. Configuração da Violência Doméstica (Art. 5º)
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial ou moral, ocorrida nos seguintes âmbitos:
-
Unidade doméstica: Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
-
Âmbito da família: Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
-
Relação íntima de afeto: Qualquer relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
3. Formas de Violência Doméstica e Familiar (Art. 7º)
A lei elenca expressamente cinco formas de violência:
-
Física: Ofensa à integridade ou saúde corporal.
-
Psicológica: Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação ou isolamento.
-
Sexual: Conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
-
Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou valores.
-
Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Vicária: Qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)
4. Assistência à Mulher em Situação de Violência (Art. 9º)
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e mental, medidas como:
-
-
Acesso prioritário à remoção quando servidora pública (integrante da administração direta ou indireta).
-
Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
5. Medidas Protetivas de Urgência (Art. 18 ao 24-A)
Podem ser aplicadas pelo juiz de imediato, após o recebimento do pedido da ofendida ou da autoridade policial.
-
Medidas obrigadas ao agressor: Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; proibição de aproximação e contato com a ofendida e familiares.
-
Medidas à ofendida: Encaminhamento a programa de proteção; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; suspensão de procurações outorgadas ao agressor.
-
Crime de Descumprimento (Art. 24-A): Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência gera pena de detenção de 3 meses a 2 anos. (Nota: A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que decretou a medida).
Atualizações de 2026 da Lei Maria da Penha
A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, trouxe atualizações fundamentais para a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de alterar legislações complementares (como a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.899/2024). O foco principal da norma é estabelecer a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e endurecer as punições por descumprimento.
Abaixo estão esquematizadas as principais alterações introduzidas pela nova legislação:
Esquema de Atualizações da Lei nº 15.383/2026
1. Criação do Artigo 12-D (Monitoração Eletrônica Imediata)
-
Hipótese de aplicação: Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
-
Ação: O agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica (conhecida popularmente como tornozeleira eletrônica).
-
Autoridades competentes: * I – Pela autoridade judicial;
-
II – Pelo delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca);
-
III – Pelo policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia).
-
-
Nota de procedimento: Caso a medida seja aplicada pelo delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida.
2. Monitoração Eletrônica como Medida Protetiva Autônoma (Art. 22)
-
A monitoração passa a figurar expressamente no rol de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.
-
Critérios de Prioridade: A imposição do uso do dispositivo eletrônico terá prioridade absoluta nos casos em que houver histórico de descumprimento de medidas protetivas anteriormente aplicadas.
-
Exigência de Motivação: Caso o juiz decida que a monitoração eletrônica não deve mais ser utilizada ou deva ser revogada, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, expondo detalhadamente os motivos que justificam a retirada do dispositivo.
3. Proteção e Dispositivos para a Vítima
-
Unidade Portátil de Rastreamento (Botão de Alerta): Nas situações em que o agressor estiver sob monitoração eletrônica, será obrigatoriamente cedido à vítima um dispositivo de segurança de rastreamento portátil.
-
Funcionamento do Alerta: O sistema emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
4. Causa de Aumento de Pena no Crime de Descumprimento (Art. 24-A, § 4º)
O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência ganha uma nova causa de aumento de pena no parágrafo 4º:
-
Aumento de pena: De 1/3 (um terço) até a metade.
-
Gatilhos para o aumento:
-
Se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente; ou
-
Se ocorrer a remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração (tornozeleira) sem a devida autorização judicial.
-
5. Diretrizes Orçamentárias e Campanhas Públicas
-
Custeio: Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) passam a prever fatias orçamentárias destinadas especificamente à aquisição, manutenção e expansão dos equipamentos de monitoramento de agressores e rastreadores das vítimas.
-
Conteúdo das Campanhas: Campanhas públicas de enfrentamento à violência doméstica devem, obrigatoriamente, contemplar informações sobre abordagens policiais, prevenção à revitimização e o funcionamento dos mecanismos de monitoração eletrônica.
Estude em Qualquer Lugar com o EmÁudio
A leitura seca da lei é fundamental, mas a escuta ativa acelera a memorização das regras e dos termos exatos cobrados pela banca. Não perca tempo tentando ler textos longos nos momentos em que você poderia estar apenas ouvindo.
Aproveite que a Lei Maria da Penha está atualizada e disponível na íntegra.
Baixe agora o aplicativo EmÁudio nas principais lojas de aplicativos e garanta a melhor preparação para gabaritar as questões da SEDES DF!
Quer experimentar e ver como é?


