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Informativo 1165 STF comentado

Publicado em 23 de junho de 202523 de junho de 2025 por Redação EmÁudio Concursos

Informativo 1165 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 24 de fevereiro de 2025, traz os seguintes julgados:

1) Repercussão Geral – Direito do Trabalho – Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações – Tema 1118 da Repercussão Geral

2) Direito Administrativo – Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa

3) Direito Constitucional – Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário

4) Direito Constitucional – Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual

5) Direito Eleitoral – Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Repercussão Geral – Direito do Trabalho – Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações

CONTEXTO DO JULGADO:

Um empregado de uma empresa terceirizada que prestava serviço para o Estado de São Paulo não recebeu de sua empregadora todas as verbas trabalhistas devidas. A empresa terceirizada não recolheu as contribuições previdenciárias e nem realizou os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado. O empregado ajuizou ação trabalhista e incluiu no polo passivo, além da sua empregadora, o Estado de São Paulo, para que este responda subsidiariamente, caso a empresa não pague os valores em que foi condenada.

O fundamento para a responsabilidade do Estado é que a este cabe a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

A ação foi julgada procedente, pois o juiz entendeu que o ente público não comprovou que houve fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da terceirizada, e foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do estado de São Paulo pelos encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa prestadora de serviço contratada.

O TST entendeu que com base no Princípio da Aptidão da Prova, é do ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, e manteve a condenação do estado de São Paulo.

O Réu recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral da questão.

Neste tema 1118 da repercussão se discute a quem cabe demonstrar, nas ações judiciais, se o poder público fiscalizou corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, ao empregado, autor da ação trabalhista, ou ao ente público.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 1118 da repercussão geral, decidiu que a obrigação de provar eventual falha da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresa prestadora de serviços é da parte autora da ação na Justiça. Sem essa comprovação, o poder público não pode ser responsabilizado por encargos não pagos pela empresa terceirizada.

E como deve se dar essa comprovação? O trabalhador, o sindicato, o Ministério do Trabalho, o Ministério Público, ou a Defensoria Pública deve enviar uma notificação formal para o ente público informando que a empresa contratada não está cumprindo suas obrigações trabalhistas.

Se após a Administração Pública receber essa notificação ela se manter inerte, daí sim estará configurado seu comportamento negligente que pode levar a sua responsabilidade subsidiária.

Ou seja, a responsabilização da administração pública não pode ser reconhecida de forma automática, como já havia sido reconhecido na ADC 16 e no tema 246 da repercussão geral, mas depende da comprovação, pela parte autora, de negligência na fiscalização ou da relação direta entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador.

Ficaram assim fixadas as teses no tema 1118 da repercussão geral:

Tese 1: Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.

Tese 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.

Tese 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, parágrafo 3º, da Lei nº 6.019/1974.

Tese 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do artigo 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do artigo 121, parágrafo 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação. Cabe ao autor da ação provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações.”

2) Direito Administrativo – Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa

CONTEXTO DO JULGADO:

O artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal estabelece que São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que apresenta aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, e não produz desde logos seus efeitos, pois necessita de complementação a ser feita pelo legislador.

No entanto, até hoje o Congresso Nacional não editou a lei que regulamenta a participação dos trabalhadores na gestão da empresa.

Diante dessa mora do Congresso, o Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADO nº 85, para reconhecer a mora constitucional de mais de 35 anos, que impede a efetividade do direito de participação dos trabalhadores na gestão da empresa.

A Lei 12.535 de 2010 que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, tem seu âmbito de aplicação limitado às empresas públicas, às sociedades de economia mista e outras vinculadas à União.

Há outra lei também, a lei 14.195 de 2021, que ao alterar a Lei 6.404 de 76, possibilita, em relação às sociedades anônimas, de acordo com o respectivo estatuto, a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados.

Apesar da existência dessas leis, regulamentam a participação dos empregados no setor público, ainda há um vasto universo de empresas para as quais não há regulamentação sobre a excepcional participação dos empregados em sua gestão. Diante disso, grande parte dos trabalhadores continua sem voz onde trabalham.

Reconhecida a omissão inconstitucional, o Supremo fixou o prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada, de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

O STF reconheceu que o Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão das empresas.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa”.

3) Direito Constitucional – Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 15.911 de 2015, do estado do Ceará, instituiu o serviço voluntário no Ministério Público daquele estado.

Os voluntários desempenhariam funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração. Essa lei veda expressamente que o prestador voluntário de serviços exerça atividades típicas ou similares às atribuições dos membros e servidores do Ministério Público.

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei cearense, sob o fundamento de que ela usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. E segundo a autora da ADI, essa contratação de voluntários estaria sendo utilizada para substituir servidores concursados, e com isso precarizar o trabalho dentro da instituição do Ministério Público Cearense.

É constitucional lei estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público?

DECISÃO DO STF:

Sim, o Plenário, por unanimidade, decidiu que a lei do estado do Ceará que instituiu serviço voluntário no Ministério Público local é constitucional, desde que esses voluntários não exerçam atividades típicas ou similares às atribuições dos membros e servidores do Ministério Público.

Dessa forma, o STF julgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição à expressão “funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração” contida no artigo 1º da Lei 15.911 de 2015 do Estado do Ceará, excluindo de sua compreensão as atividades típicas ou similares às atribuições dos membros e servidores do Ministério Público.

A lei federal 9.608 de 98, que dispõe sobre o serviço voluntário, afastou a caracterização de vínculo empregatício como condição indispensável ao exercício do voluntariado.

Então, como não se trata de relação de trabalho, a lei estadual não usurpou a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

Além disso, a lei do estado do Ceará, ao instituir o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público, não extrapolou as normas gerais a respeito do tema previstas na Lei federal 9.608 de 98.

A lei estadual questionada faz uma adaptação da norma geral às particularidades do órgão ministerial local, a fim de possibilitar o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração.

Em síntese, a lei é constitucional, e não usurpa a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos membros e servidores do Ministério Público.

DICA DE PROVA:

Vamos praticar! Responda se está certa ou errada a seguinte afirmativa de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

É constitucional norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário”.

4) Direito Constitucional – Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 3.271 de 2013, do estado de Rondônia, regulamentou o exercício da profissão de bombeiro civil.

O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esta lei, alegando que ela usurpou a competência privativa da Uniao para elaborar normas de direito do trabalho e alusivas a condições para o exercício de profissão, bem como para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

O PGR ainda fundamenta a ADI no fato de não haver lei complementar federal a delegar aos Estados-membros competência para regular as atividades de bombeiro civil.

Vamos escutar o que o Supremo decidiu, se é constitucional ou não, lei estadual que regulamenta a profissão de bombeiro civil.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, decidiu que é inconstitucional lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil.

A lei de Rondônia é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões.

Conforme decidiu a maioria dos ministros do STF, a regulamentação da profissão de bombeiros pressupõe tratamento uniforme em todo território nacional, a fim de que seja preservada a isonomia entre os profissionais, ainda que essa atividade envolva prestação de serviços perante órgãos da Administração Pública local.

Há lei federal, a Lei 11.901 de 2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. E a Lei de Rondônia estabeleceu regras que destoam dessa lei federal. Portanto, os dispositivos da Lei 3.271 de 2013 do estado de Rondônia que regulamentam o exercício da profissão de bombeiro civil são inconstitucionais.

DICA DE PROVA:

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada:

Lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil é constitucional, por se tratar de matéria de competência concorrente.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está errada! A referida lei é inconstitucional por invadir a competência privativa da União prevista no artigo 22, incisos I e XVI da Constituição Federal para legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões.

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual”.

5) Direito Eleitoral – Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica

CONTEXTO DO JULGADO:

Em relação as eleições realizadas em 2020 o TSE proferiu decisões anulando convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa.

O partido político Solidariedade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental contra essas decisões do TSE, alegando que o decidido nos mencionados processos configura viragem jurisprudencial, e as denominadas viragens jurisprudenciais não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.

No caso, o partido alegou que não havia jurisprudência clara sobre a matéria e que a decisão do TSE de anular a convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos criava uma mudança inesperada nas regras eleitorais.

Alega ainda que essas decisões ofendem os princípios da segurança jurídica, da separação dos poderes, da reserva legal, da soberania popular e da anualidade eleitoral.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADPF.

O Supremo entendeu que não houve viragem jurisprudencial.

E você sabe o que é viragem jurisprudencial?

Segundo o STF, para que se configure a viragem jurisprudencial é necessário a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.

Os efeitos da viragem jurisprudencial do TSE se submetem ao princípio da anterioridade eleitoral em especial quando se tratar de controvérsia que envolva o processo eleitoral, passível de ensejar graves prejuízos à igualdade de chances consideradas a participação e a concorrência no jogo democrático.

No caso da decisão do TSE que anulou convenção presidida por pessoa com direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa, não foi demonstrado que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, pois foram apontadas como paradigmas apenas decisões monocráticas e isoladas, que não foram referendadas pelo Plenário do TSE, o que afasta a tese de viragem jurisprudencial.

DICA DE PROVA:

Vamos praticar sobre o tema da viragem jurisprudencial! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada:

Inexiste viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica”.

Aguardo você no próximo informativo do STF.

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