Súmulas do STJ: O que são?

Para quem é da área do Direito, ouvir falar em “súmulas” não causa grande estranhamento. Porém, nem todo mundo sabe do que se trata, não é mesmo?

Então, vamos começar pelo começo! O que são súmulas? Como vivem? De que se alimentam? 

Bom, brincadeiras à parte, o termo “súmula” significa “síntese”. Ou seja, súmulas são um apanhado de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.

Mas para que servem? Eu te respondo! As súmulas servem para orientar a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, com a função constitucional de unificar a interpretação das leis federais. 

Serve, ainda, para que os juízes tenham referências ao julgarem futuros casos parecidos.

Ah! Mas tem um detalhe: elas não têm teor obrigatório, beleza? Prevalecerá a livre convicção do magistrado. 

As súmulas são editadas após várias decisões tomadas no mesmo sentido e por um mesmo tribunal.

Uma curiosidade é que as súmulas foram criadas em 1963, pelo Ministro do STF Victor Nunes Leal, ao tentar mudar o insustentável congestionamento do Tribunal.

Resumindo e traduzindo para o bom e velho português: as súmulas, reunindo o entendimento comum de julgados, remediam (ou tentam remediar) um conflito.

Como você já sabe, para ser aprovado em qualquer concurso é preciso estar atualizado e ter acesso a materiais de qualidade para estudo!

Então, se você quer ver o seu nome na lista de aprovados, aqui é o seu lugar! 

A Equipe do Em Áudio Concursos preparou a narração das Súmulas do STJ para facilitar o seu caminho rumo a aprovação!

É só baixar o app EmÁudio nas lojas de aplicativo do Google Play ou Apple Store!

Além de aprender, você estará usando o seu tempo de forma inteligente e eficaz! Com o app EmÁudio você poderá fixar com muito mais facilidade um assunto mais penoso enquanto vai para o trabalho ou na volta para casa, ou até mesmo fazendo uma caminhada. Prático demais, né?

Como estudar Súmulas para concursos?

Qualquer concurso – ou a maioria deles – cobra um universo de conteúdos, né? E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder as questões, certo? 

O conteúdo EmÁudio é uma excelente forma de potencializar o seu aprendizado, já que é possível baixar para o seu celular o material que você precisa para aprender ou revisar as matérias que cairão na sua prova. 

E isso tudo você pode fazer de qualquer lugar, a qualquer hora, sem ter que ficar carregando um monte de coisas.

Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas. 

Quer uma prova? 

Você consegue lembrar de várias propagandas, jingles, músicas e até mesmo frases ou expressões, apenas por ter escutado em algum momento?

Pois é! É disso que eu tô falando!

Fácil, né?

Lembrando que o melhor local que você vai encontrar aulas e leis em áudio é no App do EmÁudio Concursos!

Celular aberto no aplicativo EmÁudio Concursos

Você pode baixar e conhecê-lo gratuitamente nas lojas de aplicativos do Google Play e Apple Store:

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Outra vantagem em utilizar o EmÁudio é aproveitar ao máximo o tempo disponível durante o dia!

Com ele você consegue dar continuidade aos estudos no carro, durante o trajeto para casa ou trabalho, pode até adiantar uma matéria enquanto faz a sua caminhada, e até mesmo para revisar durante a sua atividade física! 

E se no seu concurso tiver a etapa do TAF, então ajudará você a estudar ao mesmo tempo que treina!

Saia da sua zona de conforto, pois, atualmente, para ser aprovado em concurso público, o tempo é o seu recurso mais precioso! Você precisará utilizá-lo de forma inteligente! 

Para isso, nada melhor que as aulas em áudio! 

Estudar por áudio, PDF e até mesmo por vídeo tem seus desafios, mas, para ser aprovado, é preciso se esforçar!

No fim você será recompensado. Confia!

Áudio Aula: Súmulas STJ

No aplicativo EmÁudio Concursos, você terá acesso a Súmulas STJ com aulas em áudio.

Para baixar o EmÁudio Concursos no seu celular de forma gratuita e já começar os estudos pelo primeiro módulo, que trata sobre Súmulas STJ 640 a 649: Explicação Completa, Súmulas STJ 630 a 639: Explicação Completa, Súmulas STJ 620 a 629: Explicação Completa e muito mais, basta escolher o sistema operacional do seu celular abaixo e clicar:

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Ou abra no seu celular o Google Play ou a Apple Store e digite “EmÁudio Concursos” para baixar o app gratuitamente!

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Lembre-se de que, durante os estudos, o seu recurso mais precioso é o tempo! Portanto, use seu tempo de forma inteligente!

E a melhor forma de fazer isso é por meio do acesso às aulas em áudio disponíveis no app EmÁudio Concursos.

EmÁudio Concursos atualmente é considerado o melhor e maior aplicativo de educação em áudio do Brasil, com mais de 17 mil aulas e leis, sempre atualizadas e na melhor qualidade que existe.

Você irá gostar muito e irá ajudar demais no seu aprendizado.

Comece agora os estudos!

Ah, se você tiver qualquer dúvida, o contato do EmÁudio Concursos é contato@emaudioconcursos.com.br

Abaixo, conheça os módulos das Súmulas do STJ disponíveis no app, com seus respectivos conteúdos:

Súmulas STJ 640 a 649: Explicação Completa

00 – Descrição geral dos módulos de Súmulas do STJ

01 – Súmula STJ 640 – O benefício fiscal do REINTEGRA alcança as operações de produtos nacionais para a zona franca de Manaus

02 – Súmula STJ 641 – Instauração de processo administrativo disciplinar

03 – Súmula 642 – Legitimidade dos herdeiros para prosseguir com ação indenizatória por danos morais

04 – Súmula 643 – Execução de pena restritiva de direito exige o trânsito em julgado

05 – Súmula 644 – Núcleo de prática jurídica deve, em regra, juntar procuração aos autos

06 – Súmula 645 – O crime de fraude à licitação é formal

07 – Súmula 646 – Base de cálculo do FGTS

08 – Súmula 647 – Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis

09 – Súmula 648 – A superveniência de sentença condenatória prejudica o trancamento da ação penal

10 – Súmula 649 – Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior

Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Súmulas STJ 630 a 639: Explicação Completa

00 – Introdução ao módulo de Súmulas STJ

01 – Súmula 630 STJ – A atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico

02 – Súmula 631 STJ – Os efeitos do Indulto

03 – Súmula 632 STJ – A correção monetária nas indenizações securitárias

04 – Súmula 633 – Aplicação subsidiária da Lei 9.784 de 99 aos Estados, DF e Municípios

05 – Súmula 634 – O prazo prescricional do particular na lei de improbidade é o mesmo do agente público

06 – Súmula 635 – Prazo prescricional para aplicação de pena disciplinar a servidor público

07 – Súmula 636 STJ – A folha de antecedentes é suficiente para provar os maus antecedentes e a reincidência

08 – Súmula 637 STJ – Legitimidade do ente público para intervir em ação possessória entre particulares

09 – Súmula 638 STJ – Abusividade da cláusula que limita a indenização em contratos de penhor com instituições financeiras

10 – Súmula 639 STJ – Possibilidade de transferência para presídio federal sem a prévia oitiva da defesa

Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Súmulas STJ 620 a 629: Explicação Completa

00 – Introdução ao Módulo de Súmulas STJ

01 – Súmula STJ 629 – O dano ambiental e a natureza das condenações judiciais

02 – Súmula STJ 628 – O mandado de segurança e a Teoria da Encampação

03 – Súmula STJ 627 – Isenção do Imposto de Renda e doenças graves

04 – Súmula STJ 626 – Cobrança do IPTU em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana

05 – Súmula STJ 625 – Pedido de repetição do indébito tributário e prazo prescricional

06 – Súmula STJ 624 – Anistia política e a cumulação do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559 de 2002

07 – Súmula STJ 623 – A natureza “propter rem” das obrigações ambientais

08 – Súmula STJ 622 – Termo inicial para contagem dos prazos de decadência e prescrição do crédito tributário

09 – Súmula STJ 621 – Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera a prestação alimentícia

10 – Súmula STJ 620 – A embriaguez do segurado e o contrato de seguro de vida

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Dir. Administrativo: Enunciados

01 – Súmula 552 – Surdez unilateral não implica em deficiência para cota em concurso

02 – Súmula 561 – Poder de Polícia dos Conselhos Regionais de Farmácia

03 – Súmula 591 – Prova emprestada em PAD

04 – Súmula 592 – Excesso de prazo em PAD

05 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos

06 – Súmula 611 – Instauração de PAD com base em denúncia anônima

07 – Súmula 613 – Teoria do Fato Consumado

08 – Súmula 615 – Inscrição de município em cadastro restritivo

09 – Súmula 619 – Benfeitorias realizadas em ocupação indevida de bem público

10 – Súmula 624 – Dano moral e anistia política da Lei 10.559/02

11 – Súmula 628 – Mandado de Segurança e a Teoria da Encampação

12 – Súmula 633 – Aplicação subsidiária da Lei 9.784 aos Estados e Municípios

13 – Súmula 634 – Prazo prescricional do particular em caso de improbidade administrativa

14 – Súmula 635 – Prazos prescricionais na Lei 8.112

15 – Súmula 637 – Intervenção do Poder Público em ação possessória entre particulares

16 – Súmula 641 – Portaria de instauração do PAD

17 – Súmula 646 – Base de cálculo do FGTS

18 – Súmula 647 – Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis

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Dir. Civil: Enunciados

01 – Súmula 529 – Contrato de seguro

02 – Súmula 531 – Monitória de cheque prescrito

03 – Súmula 538 – Taxa de administração em consórcios

04 – Súmula 539 – Legalidade da capitalização de juros

05 – Súmula 541 – Capitalização de juros em contratos bancários

06 – Súmula 544 – Grau de invalidez no seguro DPVAT

07 – Súmula 548 – Exclusão da dívida em cadastro de inadimplentes

08 – Súmula 549 – Penhora de bem de família em contrato de fiança

09 – Súmula 551 – Complementação de ações em empresas de telefonia

10 – Súmula 572 – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

11 – Súmula 573 – Prescrição da cobrança do seguro DPVAT

12 – Súmula 580 – Correção monetária do seguro DPVAT

13 – Súmula 585 – Irresponsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA

14 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos

15 – Súmula 596 – Obrigação subsidiária dos avós em ação de alimentos

16 – Súmula 609 – Contrato de seguro

17 – Súmula 610 – Contrato de seguro

18 – Súmula 616 – Contrato de seguro

19 – Súmula 619 – Benfeitorias realizadas em ocupação indevida de bem público

20 – Súmula 620 – Contrato de seguro

21 – Súmula 621 – Retroatividade da sentença de alimentos

22 – Súmula 624 – Dano moral e anistia política da Lei 10.559/02

23 – Súmula 632 – Contrato de seguro

24 – Súmula 642 – Legitimidade dos herdeiros

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Dir. Processual Civil: Enunciados

01 – Súmula 517 – Honorários em cumprimento de sentença

02 – Súmula 518 – Não cabe REsp contra violação de súmula

03 – Súmula 519 – Honorários em cumprimento de sentença

04 – Súmula 525 – Personalidade judiciária da Câmara de Vereadores

05 – Súmula 529 – Contrato de seguro

06 – Súmula 537 – Denunciação à lide em contrato de seguro

07 – Súmula 540 – Foro competente para cobrança do DPVAT

08 – Súmula 549 – Penhora de bem de família em contrato de fiança

09 – Súmula 568 – Decisão monocrática do Relator no STJ

10 – Súmula 570 – Competência da Justiça Federal acerca do credenciamento de faculdade

11 – Súmula 579 – Desnecessidade de ratificação do REsp após julgamento dos embargos

12 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos

13 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos

14 – Súmula 614 – Ilegitimidade do locatário para ações acerca do IPTU

15 – Súmula 628 – Mandado de Segurança e a Teoria da Encampação

16 – Súmula 637 – Intervenção do Poder Público em ação possessória entre particulares

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Dir. Penal: Enunciados

01 – Súmula 522 – Atribuir-se falsa identidade é conduta típica

02 – Súmula 527 – Prazo máximo da medida de segurança

03 – Súmula 536 – Não cabe SURSIS processual e transação penal em crimes da Maria da Penha

04 – Súmula 542 – A ação penal em crime de lesão corporal na Maria da Penha é pública incondicionada

05 – Súmula 545 – Confissão espontânea e a atenuação da pena

06 – Súmula 567 – Sistema de vigilância não torna o crime de furto impossível

07 – Súmula 574 – Crime de violação de direito autoral e a realização de perícia

08 – Súmula 575 – Crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato

09 – Súmula 582 – Aplicação da Teoria da “Amotio” para consumação do crime de roubo

10 – Súmula 587 – Majorante do tráfico interestadual dispensa a efetiva transposição da fronteira

11 – Súmula 588 – Substituição da PPL por restritiva de direitos na Lei Maria da Penha

12 – Súmula 589 – É inaplicável o Princípio da Insignificância na Lei Maria da Penha

13 – Súmula 593 – Estupro de vulnerável

14 – Súmula 599 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração

15 – Súmula 600 – Aplicação da Lei Maria da Penha dispensa coabitação

16 – Súmula 606 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes de transmissão clandestina de sinal

17 – Súmula 607 – Majorante do tráfico transnacional dispensa a efetiva transposição da fronteira

18 – Súmula 617 – Extinção da pena e o livramento condicional

19 – Súmula 630 – Atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico

20 – Súmula 631 – Efeitos do indulto

21 – Súmula 636 – Folha de antecedente é suficiente para comprovar maus antecedentes e reincidência

22 – Súmula 643 – Penas restritivas de direito

23 – Súmula 645 – Crime de fraude à licitação

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Dir. Processual Penal: Enunciados

01 – Súmula 520 – Saída temporária

02 – Súmula 526 – Reconhecimento de falta grave

03 – Súmula 528 – Competência da Justiça Federal em casos de drogas exportadas

04 – Súmula 533 – Reconhecimento de falta grave exige processo administrativo

05 – Súmula 534 – Interrupção do prazo para progressão de regime em casos de falta grave

06 – Súmula 535 – Falta grave não interrompe prazo de comutação da pena ou indulto

07 – Súmula 546 – Competência em caso de uso de documento falso

08 – Súmula 562 – Remição da pena para atividade laborativa extramuros

09 – Súmula 604 – É incabível Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a recurso da acusação

10 – Súmula 639 – Transferência de preso sem oitiva da defesa

11 – Súmula 644 – Juntada de procuração por Núcleo de Prática Jurídica

12 – Súmula 648 – Trancamento de ação penal

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Dir. da Criança e do Adolescente: Enunciados

01 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos

02 – Súmula 596 – Obrigação subsidiária dos avós em ação de alimentos

03 – Súmula 605 – Aplicação do ECA a maiores de 18 anos

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Dir. Tributário: Enunciados

01 – Súmula 516 – CIDE para o INCRA

02 – Súmula 521 – Legitimidade exclusiva da PGFN

03 – Súmula 523 – Taxa SELIC e juros em repetição de indébito

04 – Súmula 524 – ISSQN em taxa de agenciamento

05 – Súmula 553 – Competência da justiça estadual

06 – Súmula 554 – Responsabilidade tributária em sucessão empresarial

07 – Súmula 555 – Prazo decadencial para constituição do crédito tributário

08 – Súmula 556 – Imposto de renda sobre o valor de complementação de aposentadoria

09 – Súmula 558 – Petição inicial em execução fiscal

10 – Súmula 559 – Petição inicial em execução fiscal

11 – Súmula 560 – Indisponibilidade de bens

12 – Súmula 569 – Certidão negativa de débitos na importação

13 – Súmula 583 – Suspensão de execução fiscal por conselhos de fiscalização profissional

14 – Súmula 584 – Corretoras de seguros e o COFINS

15 – Súmula 585 – Irresponsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA

16 – Súmula 590 – Incidência de IR em caso de liquidação de previdência privada

17 – Súmula 598 – Laudo pericial e isenção de IR

18 – Súmula 612 – Retroatividade do CEBAS

19 – Súmula 614 – Ilegitimidade do locatário para discutir IPTU

20 – Súmula 622 – Contagem dos prazos decadencial e prescricional

21 – Súmulas 625 – Interrupção do prazo prescricional

22 – Súmula 626 – Cobrança de IPTU em áreas de expansão urbana

23 – Súmula 627 – Isenção do IR em casos de doença

24 – Súmula 640 – Benefício do REINTEGRA e a Zona Franca de Manaus

25 – Súmula 649 – ICMS não incide em transporte interestadual destinado ao exterior

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Dir. Previdenciário: Enunciados

01 – Súmula 557 – Cálculo da renda mensal inicial

02 – Súmula 571 – Taxa progressiva de juros em contas vinculadas ao FGTS

03 – Súmula 576 – Termo inicial para implementação de aposentadoria concedida judicialmente

04 – Súmula 577 – Prova testemunhal para comprovar serviço rural

05 – Súmula 578 – Empregados que laboram no cultivo de cana-de-açúcar

06 – Súmula 584 – Corretoras de seguros e o COFINS

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Dir. Empresarial: Enunciados

01 – Súmula 531 – Monitória de cheque prescrito

02 – Súmula 548 – Exclusão da dívida em cadastro de inadimplentes

03 – Súmula 554 – Responsabilidade tributária em sucessão empresarial

04 – Súmula 572 – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

05 – Súmula 581 – Recuperação judicial

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Dir. do Consumidor: Enunciados

01 – Súmula 530 – Taxa de juros em contratos bancários

02 – Súmula 532 – Envio de cartão de crédito sem autorização

03 – Súmula 538 – Taxa de administração em consórcios

04 – Súmula 539 – Legalidade da capitalização de juros

05 – Súmula 541 – Capitalização de juros em contratos bancários

06 – Súmula 543 – Restituição das parcelas em contrato de compra e venda de imóvel na planta

07 – Súmula 547 – Participação do consumidor em custeio de construção de rede elétrica

08 – Súmula 550 – Escore de crédito dispensa consentimento do consumidor

09 – Súmula 563 – Aplica o CDC às entidades abertas de previdência complementar

10 – Súmula 564 – Restituição do VRG em contratos de arrendamento

11 – Súmula 565 – Ilegalidade da TAC e TEC

12 – Súmula 566 – Exceção à ilegalidade da TAC

13 – Súmula 586 – Escolha do agente fiduciário no âmbito do SFH

14 – Súmula 595 – Responsabilidade da faculdade por curso não reconhecido pelo MEC

15 – Súmula 597 – Carência máxima de 24h para situações de emergência

16 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos

17 – Súmula 602 – Aplica o CDC nos empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas

18 – Súmula 608 – Aplica o CDC em contratos de plano de saúde

19 – Súmula 609 – Contrato de seguro

20 – Súmula 610 – Contrato de seguro

21 – Súmula 616 – Contrato de seguro

22 – Súmula 620 – Contrato de seguro

23 – Súmula 638 – Contrato de penhor civil

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Dir. Ambiental: Enunciados

01 – Súmula 613 – Teoria do Fato Consumado

02 – Súmula 618 – Inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental

03 – Súmula 623 – Caráter “propter rem” das obrigações ambientais

04 – Súmula 629 – Dano ambiental e condenação do poluidor

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Súmula STJ 7

01 – Súmula 7 do STJ

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Súmula STJ 54

01 – Súmula 54 do STJ

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Para ser aprovado diante da concorrência nos dias atuais, o tempo é o recurso mais precioso dos estudantes.

Dessa forma, se você não usar o seu tempo de forma inteligente e não aproveitar todos os momentos para estudar (algo que só é possível com o acesso às aulas em áudio), suas chances de se sobressair perante os concorrentes vão reduzir.

Por isso, vale a pena baixar o EmÁudio no seu celular e conhecer! Isso pode ser a diferença entre a aprovação ou a reprovação.

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