Regimento Interno do Senado Federal

O atual Regimento Interno do Senado Federal foi editado e atualizado em conformidade com a Resolução nº 18, de 1989 e consolidado com as alterações decorrentes de Emendas Constitucionais, leis e resoluções, até outubro de 2019.

O Senado possui funções legislativas de caráter mais geral, que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, e funções que são de sua exclusiva competência, por exemplo:

  • Processar e julgar: Presidente da República, Vice-presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas;
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

E essas são só algumas das muitas outras atribuições exclusivas que ele tem!

Nós do EmÁudio sabemos o quão chato e exaustivo é estudar Regimentos Internos em geral e, pensando nisso, gravamos essa norma, que você pode encontrar no nosso app! É só baixar o app EmÁudio Concursos nas lojas de aplicativo do Google Play ou Apple Store!

Além de aprender, você estará usando o seu tempo de forma inteligente e eficaz! Com o app EmÁudio Concursos você poderá fixar com muito mais facilidade um assunto mais penoso enquanto vai para o trabalho ou na volta para casa, ou até mesmo fazendo uma caminhada. Prático demais, né?

Mas o que é o Regimento Interno do Senado?

O Regimento Interno do Senado Federal é um documento que contém normas que regulamentam a sua organização e o seu funcionamento. 

É o Regimento Interno que disciplina sobre as comissões, a arguição pública dos indicados a que se refere o inciso III do art. 52 da nossa Constituição Federal, as atribuições e denominações desta Comissão e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, dentre muitos outros assuntos.

Assuntos mais abordados em provas de concursos

Esses são dois dos assuntos relativos à Regimentos Internos mais recorrentes em concursos públicos:

  • Competência; e
  • Composição.

O Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo, no total, eleitos três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores se elegem segundo o sistema de voto majoritário, com mandato de oito anos. 

Assim, cada mandato de senador dura duas legislaturas.

Além das funções que já conversamos lá em cima, compete exclusivamente ao Senado Federal escolher Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.

Essas são apenas algumas das competências do Senado Federal, ok? No app EmÁudio você vai encontrar o conteúdo completo e mega atualizado!

Como o Regimento Interno do Senado Federal é cobrado?

Meu amigo e minha amiga, vocês sabem que é mega importante resolver questões durante a preparação para concursos públicos e, quanto aos regimentos, então, nem se fala! 

Resolver questões é uma forma de memorizar melhor. Então, quanto mais questões resolvemos, mais conseguimos memorizar o conteúdo.

Vejamos como o Regimento Interno do Senado Federal já foi cobrado em concursos públicos, para dar uma noção de como são as questões elaboradas sobre o tema nos concursos públicos

Questão 1 – FGV – Senado Federal – 2008

A respeito das comissões temporárias, analise as afirmativas a seguir:

I. As comissões temporárias do Senado podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito.

II. Uma das causas da extinção das comissões temporárias consiste no término da sessão legislativa ordinária.

III. Nos períodos de recesso do Congresso Nacional, suspende-se o prazo das comissões temporárias.

Assinale:

A – se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

B – se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

C – se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

D – se todas as afirmativas estiverem corretas.

E – se apenas a afirmativa I estiver correta.

Resposta: Letra D

Questão 2 – FGV – Senado Federal – 2008

Assinale a afirmativa correta.

A – Ofícios, telegramas, cartas, memoriais e a apresentação de projeto ou indicação constituem matéria do Período de Expediente do Senado.

B – No Período de Expediente podem ser objeto de deliberação requerimentos pertinentes a proposições constantes da Ordem do Dia.

C – O início do horário da Ordem do Dia é impreterível e não admite prorrogação.

D – No período da Ordem do Dia não podem ser examinadas matérias urgentes.

E – A designação da Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa é efetuada na última sessão da sessão legislativa anterior.

Resposta: Letra A

Questão 3 – FGV – Senado Federal – 2008

No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que:

A – são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

B – a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

C – as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.

D – enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente;

E – deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

Resposta: Letra D

Questão 4 – FGV – Senado Federal – 2008

O Regimento Interno do Senado Federal dispõe que o parecer dever ser conclusivo em relação à matéria a que se referir. Quanto ao parecer é correto afirmar que:

A – deve sempre concluir pela provação total do projeto.

B – deve indicar a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.

C – não necessita de publicação.

D – deve ser lido em plenário.

E – não deve ser publicado pois é considerado sigiloso.

Resposta: Letra D

Questão 5 – FGV – Senado Federal – 2008

Não constitui princípio básico do processo legislativo:

A – a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

B – a preservação dos direitos das minorias.

C – a impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.

D – a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração.

E – a publicidade das decisões tomadas, com exceção dos casos específicos previstos no Regimento.

Resposta: Letra D

Como Estudar o Regimento Interno do Senado Federal

O primeiro passo para estudar Regimento Interno do Senado Federal é adquirir um material de qualidade para se preparar. Acesse o Edita do Senado e confira o conteúdo.

Você já deve estar cansado de saber que a maioria dos concursos cobra um universo de conteúdos, né? 

Com a infinidade de assuntos e de certames, surgem novas maneiras se estudar o Regimento Interno do Senado Federal

E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder às questões, certo?  

O conteúdo EmÁudio é uma excelente forma de potencializar o seu aprendizado, já que é possível baixar para o seu celular o material que você precisa para aprender ou revisar as matérias que cairão na sua prova. E isso tudo você pode fazer de qualquer lugar, a qualquer hora, sem ter que ficar carregando um monte de coisas.

Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas. 

Quer uma prova? 

Você consegue lembrar de várias propagandas, jingles, músicas e até mesmo frases ou expressões, apenas por ter escutado em algum momento?

Pois é! É disso que eu tô falando!

Fácil, né?

Lembrando que o melhor local que você vai encontrar aulas e leis em áudio é no App do EmÁudio Concursos!

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E se no seu concurso tiver a etapa do TAF, então ajudará você a estudar ao mesmo tempo que treina!

Saia da sua zona de conforto, pois, atualmente, para ser aprovado em concurso público, o tempo é o seu recurso mais precioso! Você precisará utilizá-lo de forma inteligente! 

Para isso, nada melhor que as aulas em áudio! 

Estudar por áudio, PDF e até mesmo por vídeo tem seus desafios, mas, para ser aprovado, é preciso se esforçar!

No fim você será recompensado. Confia!

Regimento Interno do Senado Federal no EmÁudio Concursos:

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Conheça os módulos:

Abaixo, conheça os módulos do Regimento Interno do Senado disponíveis no app EmÁudio Concursos, com seus respectivos conteúdos:

Funcionamento: Título 1

01 – Regimento Interno do Senado Federal (Resolução nº 93/1970) – Título 1 – Do Funcionamento

02 – Art. 1º – Da sede

03 – Art. 2º – Das Sessões Legislativas

04 – Art. 3º – Das Reuniões Preparatórias

Para conferir, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Senadores: Título 2 

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Título 2 – Dos Senadores

02 – Arts. 4º a 7º – Da Posse

03 – Arts. 8º a 9º – Do Exercício

04 – Arts. 10 e 11 – Dos Assentamentos

05 – Arts. 12 e 13 – Da Remuneração

06 – Art. 14 – Do Uso da Palavra

07 – Arts. 15 a 18 – Do Uso da Palavra

08 – Arts. 19 a 21 – Do Uso da Palavra

09 – Arts. 22 a 25 – Das Medidas Disciplinares

10 – Arts. 26 e 27 – Das Homenagens devidas em caso de falecimento

11 – Arts. 28 a 35 – Das Vagas

12 – Arts. 36 e 37 – Da Suspensão das Imunidades

13 – Arts. 38 a 41 – Da Ausência e da Licença

14 – Arts. 42 a 44-A – Da Ausência e da Licença

15 – Art. 45 – Da Convocação de Suplente

Para conferir, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Mesa: Título 3

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Título 3 – Da Mesa

02 – Arts. 46 a 47 – Da Composição

03 – Art. 48 – Das Atribuições

04 – Art. 49 a 51 – Das Atribuições

05 – Arts. 52 e 53 – Das Atribuições

06 – Art. 54 – Das Atribuições

07 – Arts. 55 a 58 – Das Atribuições

08 – Arts. 59 a 60 – Da Eleição

Para conferir, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria, Lideranças e Representação externa: TÍítulos 4 e 5

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Títulos 4 e 5 – Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria, Lideranças e Representação Externa

02 – Arts. 61 a 66-A – Blocos parlamentares, maioria, minoria e lideranças

03 – Arts. 67 a 70 – Da representação externa

Para conferir, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Comissões: Título 6

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Título 6 – Das Comissões

02 – Arts. 71 e 72 – Comissões permanentes e temporárias

03 – Arts. 73 a 76 – Comissões permanentes e temporárias

04 – Arts. 77 a 78 – Composição das comissões

05 – Arts. 79 a 82 – Organização das comissões

06 – Arts. 83 a 87 – Da suplências, das vagas e das substituições

07 – Arts. 88 a 89 – Da direção

08 – Art. 90 – Competências das comissões

09 – Art. 91 – Competência das comissões

10 – Arts. 92 a 96-B – Competência das comissões

11 – Arts. 97 e 98 – Atribuições das comissões permanentes e da Comissão Diretora

12 – Art. 99 – Atribuições da Comissão de Assuntos Econômicos

13 – Art. 99-A – Atribuições da Comissão de Assuntos Econômicos

14 – Art. 100 – Atribuições da Comissão de Assuntos Sociais

15 – Arts. 101 a 101-A – Atribuições da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania

16 – Art. 102 – Atribuições da Comissão de Educação, Cultura e Esporte

17 – Art. 102-A – Atribuições da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

18 – Art. 102-B – Atribuições da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

19 – Arts. 102-C a 102-D – Atribuições da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

20 – Art. 102-E – Atribuições da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

21 – Art. 102-F – Atribuições da Comissão de Meio Ambiente

22 – Art. 102 – Atribuições da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

23 – Art. 104 – Atribuições da Comissão de Serviços de Infraestrutura

24 – Art. 104-A – Atribuições da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

25 – Arts. 104-B a 105 – Atribuições da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

26 – Arts. 106 e 107 – Reuniões das comissões

27 – Arts. 108 a 113 – Reuniões das comissões

28 – Arts. 114 e 115 – Reuniões das comissões

29 – Arts. 116 e 117 – Reuniões das comissões

30 – Arts. 118 a 121 – Dos prazos

31 – Arts. 122 a 125 – Emendas apresentadas perante as comissões

32 – Arts. 126 a 129 – Relatores

33 – Arts. 130 a 132 – Relatórios

34 – Art. 133 – Pareceres

35 – Arts. 134 a 141 – Pareceres

36 – Art. 142 – Diligências

37 – Arts. 143 a 144 – Apreciação dos documentos enviados às comissões

38 – Arts. 145 a 148 – Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

39 – Arts. 149 a 153 – Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Para conferir, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.

Sessões: Título 7

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Título 7 – Das Sessões

02 – Art. 154 – Natureza das sessões

03 – Art. 155 – Sessão Pública: abertura e duração

04 – Arts. 156 a 161 – Período de expediente

05 – Arts. 162 a 165 – Ordem do dia

06 – Arts. 166 a 172 – Ordem do dia

07 – Arts. 173 a 176 – Ordem do dia

08 – Arts. 177 a 179 – Término do tempo da sessão

09 – Arts. 180 e 181 – Prorrogação da sessão

10 – Arts. 182 a 185 – Assistência à sessão

11 – Art. 186 – Divulgação das sessões

12 – Arts. 187 a 189 – Sessão deliberativa extraordinária

13 – Arts. 190 a 198 – Sessão secreta

14 – Arts. 199 a 200 – Sessão especial

15 – Arts. 201 a 208 – Atas das sessões

16 – Arts. 209 e 210 – Anais das sessões

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Proposições: Títulos 8 e 9

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Títulos 8 e 9 – Proposições e Proposições sujeitas a disposições especiais

02 – Art. 211 – Espécies de proposições

03 – Art. 212 – Propostas de Emenda à Constituição

04 – Art. 213 – Dos projetos em geral

05 – Arts. 213-A a 213-E – Projetos de Lei de Consolidação

06 – Art. 214 – Requerimentos

07 – 216 e 217 – Requerimentos de informações

08 – Arts. 218 a 221 – Requerimentos de homenagem de pesar

09 – Arts. 222 e 223 – Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante

10 – Arts. 224 a 227-A – Indicações

11 – Arts. 228 e 229 – Pareceres

12 – Arts. 230 a 234 – Emendas

13 – Arts. 235 a 240 – Apresentação das proposições

14 – Arts. 241 e 242 – Leitura das proposições

15 – Arts. 243 a 245 – Autoria das proposições

16 – Art. 246 – Numeração das proposições

17 – Arts. 247 e 248 – Apoiamento das proposições

18 – Arts. 249 e 250 – Apoiamento das proposições

19 – Arts. 251 a 255 – Tramitação das proposições

20 – Arts. 256 a 257 – Retirada das proposições

21 – Arts. 258 a 260 – Tramitação em conjunto das proposições

22 – Arts. 261 – Processos referentes às proposições

23 – Arts. 262 a 268 – Processos referentes às proposições

24 – Art. 269 – Sinopses e resenhas das proposições

25 – Arts. 270 e 271 – Apreciação das proposições

26 – Arts. 272 a 274 – Discussão das proposições

27 – Art. 275 – Encerramento da discussão

28 – Arts. 276 – Dispensa da discussão

29 – Arts. 277 a 278 – Proposição emendada

30 – Art. 279 – Adiamento da discussão

31 – Arts. 280 e 281 – Interstício

32 – Arts. 282 a 284 – Turno suplementar

33 – Arts. 285 a 287 – Emendas da Câmara a Projeto do Senado

34 – Art. 288 – Votação

35 – Arts. 289 a 292 – Modalidades de votação

36 – Arts. 293 e 294 – Votação Ostensiva

37 – Arts. 295 a 297 – Votação Secreta

38 – Art. 298 – Proclamação do resultado da votação

39 – Art. 299 a 300 – Processamento da votação

40 – Arts. 301 a 307 – Processamento da votação

41 – Arts. 308 a 310 – Encaminhamento da votação

42 – Art. 311 – Preferência

43 – Arts. 312 a 314 – Destaque

44 – Art. 315 – Adiamento da votação

45 – Art. 316 – Declaração de voto

46 – Art. 317 a 324 – Redação para o turno suplementar e redação final

47 – Arts. 325 a 327 – Correção de erro

48 – Arts. 328 a 331 – Autógrafos

49 – Arts. 332 a 33 – Proposições de legislaturas anteriores

50 – Art. 334 – Prejudicialidade

51 – Art. 335 – Sobrestamento do estudo das proposições

52 – Arts. 336 a 338 – Urgência

53 – Arts. 339 a 343 – Requerimento de urgência

54 – Arts. 345 a 351 – Apreciação de matéria urgente

55 – Art. 352 – Extinção da urgência

56 – Art. 353 – Urgência que independe de requerimento

57 – Arts. 354 a 360 – Proposta de Emenda à Constituição

58 – Arts. 361 a 373 – Proposta de Emenda à Constituição

59 – Art. 374 – Projetos de Código

60 – Art. 375 – Projetos com tramitação urgente estabelecida pela Constituição

61 – Art. 376 – Projetos referentes a atos internacionais

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Outras disposições: Títulos 10 ao 15

01 – Regimento Interno do Senado Federal – Títulos 10 ao 15 – Atribuições Privativas, Convocação/Comparecimento de Ministro, Alteração/Reforma do RI, Questão de Ordem, Documentos Recebidos, Princípios gerais do Processo Legislativo

02 – Arts. 377 a 382 – Funcionamento como órgão judiciário

03 – Art. 383 – Escolha de autoridades

04 – Arts. 384 a 385 – Escolha de autoridades

05 – Arts. 386 a 388 – Suspensão da execução de lei inconstitucional

06 – Arts. 389 a 392 – Autorização para operações externas de natureza financeira

07 – Art. 393 – Atribuições estabelecidas no art. 52, VI, VII, VIII e IX, da Constituição

08 – Arts. 393-A a 393-C – Atribuição estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal

09 – Art. 393-D – Atribuição estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal

10 – Arts. 393-E a 393-F – Atribuição estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal

11 – Art. 394 – Atribuições relativas à competência tributária dos Estados e do Distrito Federal

12 – Arts. 395 a 396 – Disposições gerais

13 – Arts. 397 a 400-A – Convocação e do comparecimento de Ministro de Estado

14 – Arts. 401 e 402 – Alteração ou reforma do Regimento Interno

15 – Arts. 403 a 408 – Questão de ordem

16 – Arts. 409 a 411 – Documentos recebidos

17 – Arts. 412 e 413 – Princípios Gerais do Processo Legislativo

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