Qual a Função do Código Penal?
O nosso Código Penal é um conjunto de leis formado por regras sistemáticas com caráter punitivo.
De forma mais ampla, é função do Direito Penal prevenir, por meio de sanções criminais, a repetição de condutas criminosas e proteger a sociedade do descumprimento de normas, que, de alguma forma, ofende bens jurídicos essenciais à manutenção do bem-estar social.
É através do Código Penal que o Direito Penal determina e regulamenta os atos considerados infrações penais.
O Código Penal é a junção de diversas leis que tratam de matéria penal. Ou seja, trata das penas a serem aplicadas àqueles que cometerem algum delito.
O Direito e o Código Penais são uma parte do nosso Direito necessária à vida em sociedade.
Ou seja, podemos resumir e traduzir para o bom português que o Direito Penal é um instrumento legal não essencialmente voltado à punir, mas sim ao controle do poder do Estado de punir.
Sendo o Código Penal um elemento crucial para a preservação da ordem pública e social, regulando ações humanas consideradas ilícitas e impondo sanções.
O Código Penal é bastante cobrado em concursos de carreiras policiais, magistratura, Ministério Público, Defensoria, Tribunais e vários outros!
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Alterações mais importantes do Código Penal
Recentemente o nosso Código Processo Penal sofreu alterações a partir da edição da Lei N° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o famoso Pacote “Anticrime”.
Veja a seguir algumas mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime:
- Legítima defesa: a figura da legítima defesa teve a inclusão, em seu dispositivo, de um parágrafo único:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Ou seja, ampliou-se as excludentes de ilicitude em virtude do exercício da legítima defesa. Isso quer dizer que se um policial atira num sequestrador, que utiliza uma vítima como escudo humano, matando-o ou ferindo-o, não colocando terceiros em perigo, em regra, está agindo em legítima defesa.
- Livramento Condicional: Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser dado ao condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos em lei.
O instituto vem previsto no caput do artigo 83 e seus requisitos vêm nos incisos do mesmo. O único que foi alterado foi o III, que ficou assim:
III – comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
- a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Aqui, é importante que você saiba que a Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça não foi cancelada: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
O que foi alterado foram os requisitos subjetivos, os quais foram ampliados. Antes, apenas o condenado que tinha mau comportamento não poderia obter o benefício. Agora, além dele, aquele que cometeu falta grave nos últimos doze meses também não terá esse direito.
- Limite das Penas: outra alteração trazida pelo Pacote Anticrime foi o aumento do limite máximo de pena privativa de liberdade que pode ser cumprida no Brasil: antes o teto era de 30 anos, agora foi aumentado para 40 anos.
Nessa alteração, é preciso atentar à Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser lida à luz da mudança promovida pelo Pacote Anticrime, aplicando-se o limite de quarenta anos:
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Essas foram algumas das alterações feitas pela da N° 13.964/2019 e que você precisa levar com você para as provas de concursos!
No EmÁudio, nós sempre apresentamos um conteúdo atualizado!
Assuntos mais Cobrados em Concursos
O Código Penal é cobrado em diversos concursos, entre eles, Magistratura, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, concursos para Tribunais, Polícia Militar, Polícia Civil, concursos voltados para a área policial, entre outros.
Quais os assuntos do CPP são mais cobrados em concursos?
Estes são alguns dos assuntos do Código Penal mais recorrentes de serem cobrados em concursos públicos:
- Teoria do Crime;
- Crimes contra a Administração Pública;
- Crimes contra o Patrimônio;
- Crimes contra a Pessoa;
- Aplicação da Lei Penal;
- Tipos de Prisão.
Você encontra todos esses assuntos e muito mais no App EmÁudio Concursos!
Como Estudar o Código Penal
Você já deve estar cansado de saber que a maioria dos concursos cobra um universo de conteúdos, né?
Com a infinidade de assuntos e de certames, surgem novas maneiras se estudar o Código Penal!
E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder às questões, certo?
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Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas.
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Pois é! É disso que eu tô falando!
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E se no seu concurso tiver a etapa do TAF, então ajudará você a estudar ao mesmo tempo que treina!
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Áudio Aula: Código Penal
No aplicativo EmÁudio Concursos, você terá acesso ao Código Penal com aulas em áudio
Para baixar o EmÁudio Concursos no seu celular de forma gratuita e já começar os estudos do Código Penal pelo primeiro módulo, que trata sobre Aplicação da Lei Penal: Parte Geral, Crimes contra a Pessoa: Parte Especial – Título 1, Crimes contra o Patrimônio: Parte Especial – Título 2 e muito mais, basta escolher o sistema operacional do seu celular abaixo e clicar:
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Lembre-se de que, durante os estudos, o seu recurso mais precioso é o tempo! Portanto, use seu tempo de forma inteligente!
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Abaixo, conheça os módulos do curso de Código Penal disponíveis no app com seus respectivos conteúdos:
Aplicação da Lei Penal: Parte Geral
01 – Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848 / 40
02 – Art. 1º a 4º – Anterioridade da lei penal; lei penal no tempo, lei excepcional ou temporária e tempo do crime
03 – Art. 5° a 7ª – Aplicação da Lei Penal: Territorialidade, Lugar do crime e Extraterritorialidade
04 – Arts. 8º e 9° – Pena cumprida no estrangeiro
05 – Art. 10 a 12 – Contagem de prazo, frações não computáveis da pena e legislação especial
06 – Art. 13 – Crime: relação de causalidade, Superveniência de causa independente e relevância da omissão
07 – Art. 14 – Crime consumado, Tentativa e Pena de tentativa
08 – Art. 15 a 17 – Desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior e Crime impossível
09 – Arts. 18 e 19 – Crime doloso, crime culposo e Agravação pelo resultado
10 – Art. 20 a 22 – Erro sobre elementos do tipo, descriminantes putativas, erro determinado por terceiro, sobre a pessoa e sobre a ilicitude do fato e Coação irresistível e obediência hierárquica
11 – Art. 23 a 25 – Exclusão de ilicitude, excesso punível, estado de necessidade e legítima defesa *atualizado*
12 – Art. 26 a 28 – Imputabilidade Penal: inimputáveis, redução de pena, menores de 18 anos, emoção e paixão e embriaguez
13 – Art. 29 a 31 – Concurso de Pessoas: circunstâncias incomunicáveis e casos de impunibilidade
14 – Art. 32 – Penas: Espécies de Pena
15 – Art. 33 a 42 – Das Penas Privativas de Liberdade: reclusão, detenção, regime fechado, regime semi-aberto, regime aberto, regime especial, direitos do preso, trabalho do preso, legislação especial, superveniência de doença mental e detração
16 – Art. 43 a 48 – Das Penas Restritivas de direitos
17 – Art. 49 a 52 – Pena de Multa *atualizado*
18 – Art. 53 a 58 – Da Cominação das penas
19 – Art. 59 – Da Aplicação da Pena
20 – Art. 60 – Critérios especiais da pena de multa e multa substitutiva
21 – Art. 61 – Circunstâncias agravantes
22 – Art. 62 a 64 – Agravantes no caso de concurso de pessoas e Reincidência
23 – Art. 65 e 66 – Circunstâncias atenuantes
24 – Art. 67 – Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
25 – Art. 68 – Cálculo da pena
26 – Art. 69 e 70 – Concurso material e Concurso formal
27 – Art. 71 e 72 – Crime continuado e Multas no concurso de crimes
28 – Art. 73 a 76 – Erro na execução, Resultado diverso do pretendido, Limite das penas e Concurso de infrações *atualizado*
29 – Art. 77 a 82 – Suspensão Condicional da Pena
30 – Art. 83 a 90 – Livramento Condicional *Atualizado*
31 – Art. 91 e 92 – Dos Efeitos da Condenação *Atualizado*
32 – Art. 93 a 95 – Da Reabilitação
33 – Art. 96 a 99 – Das Medidas de Segurança
34 – Art. 100 a 106 – Da Ação Penal
35 – Art. 107 e 108 – Da Extinção da Punibilidade
36 – Art. 109 a 115 – Prescrições
37 – Art. 116 a 120 – Causas impeditivas da prescrição *Atualizado*
Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos.
Crimes contra a Pessoa: Parte Especial – Título 1
01- Código Penal – Parte Especial: Dos Crimes Contra a Pessoa
02 – Art. 121 (parte 1) – Homicídio Simples e Homicídio Qualificado
03 – Art. 121 (parte 2) – Feminicídio
04 – Art. 121 (parte 3) – Homicídio Culposo
05 – Art. 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio *Atualizado*
06 – Arts. 123 a 128 – Infanticídio e Aborto
07 – Art. 129 (parte 1) – Lesões Corporais
08 – Art. 129 (parte 2) – Violência Doméstica
09 – Arts. 130 a 132 – Periclitação da Vida e da Saúde
10 – Arts. 133 e 134 – Abandono de incapaz
11 – Arts. 135 e 136 – Omissão de socorro e Maus-tratos
12 – Art. 137 – Da Rixa
13 – Arts. 138 a 140 – Crimes contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
14 – Arts. 141 a 145 – Exclusão do crime e Retratação *Atualizado*
15 – Arts. 146 a 147-A – Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal e Ameaça
16 – Art. 148 – Sequestro e Cárcere Privado
17 – Art. 149 – Redução a condição análoga à de escravo
18 – Art. 149-A – Tráfico de Pessoas
19 – Art. 150 – Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio *Atualizado*
20 – Art. 151 – Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência
21 – Arts. 153 e 154 – Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
22 – Arts. 154-A e 154-B – Invasão de dispositivo informático
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Crimes contra o Patrimônio: Parte Especial – Título 2
01 – Código Penal – Parte Especial: Dos Crimes contra o Patrimônio
02 – Arts. 155 e 156 – Furto *Atualizado*
03 – Art. 157 – Roubo e Extorsão *Atualizado*
04 – Arts. 158 a 160 – Extorsão
05 – Arts. 161 e 162 – Usurpação
06 – Arts. 163 a 167 – Dano
07 – Arts. 168 a 170 – Apropriação Indébita
08 – Art. 171 – Estelionato e outras fraudes *Atualizado*
09 – Art. 172 – Duplicata Simulada, Abuso de Incapazes e Induzimento à Especulação *Atualizado*
10 – Arts. 175 e 176 – Fraude no comércio e outras fraudes
11 – Arts. 177 a 179 – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
12 – Art. 180 – Receptação
13 – Arts. 181 a 183 – Disposições Gerais
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Crimes contra a Propriedade Imaterial, Trabalho e Religião: Parte Especial – Títulos 3, 4 e 5
01- Código Penal – Parte Especial – Títulos 3, 4 e 5 – Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial, Organização do Trabalho, Sentimento Religioso e Respeito aos Mortos
02 – Arts. 184 a 196 – Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial: Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual
03 – Arts. 197 a 201 – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (Parte 1)
04 – Arts. 202 a 207 – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (Parte 2)
05 – Art. 208 – Dos Crimes contra o Sentimento Religioso
06 – Arts. 209 a 212 – Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos
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Crimes contra a Dignidade Sexual: Parte Especial – Título 6
01 – Crimes Contra a Dignidade Sexual – Código Penal – Parte Especial – Título 6
02 – Arts. 213 a 216-A – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual
03 – Art. 216-B – Da Exposição da Intimidade Sexual
04 – Arts. 217 e 218-A – Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável (Parte 1)
05 – Arts. 218-B e 218-C – Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável (Parte 2)
06 – Arts. 219 a 226 – Do Rapto
07 – Arts. 227 a 229 – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual (Parte 1)
08 – Arts. 230 a 232 – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual (Parte 2)
09 – Arts. 233 e 234 – Do Ultraje Público ao Pudor
10 – Art. 234-A – Disposições Gerais
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Crimes contra a Família: Parte Especial – Título 7
01- Crimes Contra a Família – Código Penal – Parte Especial – Título 7
02 – Arts. 235 a 240 – Dos Crimes contra a Família: Dos Crimes contra o Casamento
03 – Arts. 241 a 243 – Dos Crimes contra o Estado de Filiação
04 – Arts. 244 a 247 – Dos Crimes contra a Assistência Familiar
05 – Arts. 248 e 249 – Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela Curatela
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Crimes contra a Incolumidade Pública: Parte Especial – Título 8
01 – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública – Código Penal – Parte Especial – Título 8
02 – Arts. 250 e 251 – Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 1)
03 – Arts. 252 a 255 – Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 2)
04 – Arts. 256 a 259 – Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 3)
05 – Art. 260 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 1)
06 – Arts. 261 a 263 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 2)
07 – Arts. 264 a 266 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 3)
08 – Arts. 267 a 269 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 1)
09 – Arts. 270 e 271 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 2)
10 – Arts. 272 e 273 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 3)
11 – Arts. 274 a 279 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 4)
12 – Arts. 280 e 281 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 5)
13 – Arts. 282 a 285 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 6)
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Crimes contra Paz e Fé Pública: Parte Especial – Títulos 9 e 10
01 – Crimes contra a Paz Pública e Crimes contra a Fé Pública – Código Penal – Títulos 9 e 10
02 – Arts. 286 a 288 – Dos Crimes contra a Paz Pública
03 – Arts. 289 a 292 – Dos Crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa
04 – Arts. 293 a 295 – Da Falsidade de Títulos e outros Papéis Públicos
05 – Art. 296 – Da Falsidade Documental
06 – Arts. 297 e 298 – Falsificação de Documento Público, Particular e de Cartão
07 – Arts. 299 a 301 – Falsidade Ideológica
08 – Arts. 302 a 305 – Falsidade de atestado médico
09 – Arts. 306 a 311 – De outras Falsidades
10 – Art. 311-A – Das Fraudes em certames de Interesse Público
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Crimes contra Administração Pública: Parte Especial – Título 11
01 – Crimes contra a Administração Pública – Código Penal – Título XI
02 – Arts. 312 a 327 – Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral *Atualizado*
03 – Arts. 328 a 337-A – Crimes praticados por particular contra a Administração em geral
04 – Arts. 337-B a 337-D – Crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira
05 – Arts. 337-E a 337-P – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos *Atualizado*
06 – Arts. 338 a 359 – Crimes contra a administração da Justiça *Atualizado*
07 – Arts. 359-A a 359-G – Crimes contra as Finanças Públicas
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