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  • Informativo STF

Informativo 1223 STF comentado

  • terça-feira, 15 set 2026

Informativo 1223 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 03 de agosto de 2026, traz o seguinte julgado:

1. Direito Constitucional – O cofre do Ministério Público da União e as travas do Novo Arcabouço Fiscal 2. Direito Constitucional – Carreira militar: praças podem virar oficiais sem novo concurso público?    

2. Direito Constitucional – Carreira militar: praças podem virar oficiais sem novo concurso público?

3. Direito Constitucional – Financiamento de campanha e a cota racial: 30% é o novo piso

4. Direito Constitucional – Multas para fake news sobre saúde na Bahia

5. Direito Tributário – Suspensão de adicional de ICMS sobre serviços de comunicação após lei de essencialidade: internet e telefone não são mais supérfluos

6. Direito Administrativo – Cartórios e reorganização: o caso dos protestos em Paulínia

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1. Direito Constitucional – O cofre do Ministério Público da União e as travas do Novo Arcabouço Fiscal

Contexto do julgado:

Olá! Hoje vamos entender um caso fundamental sobre como o Ministério Público da União, o MPU, lida com seu dinheiro. Para começar, precisamos explicar o que é o Novo Arcabouço Fiscal, instituído pela Lei Complementar 200 de 2023. Imagine que o governo criou um “manual de sobrevivência financeira” para o país, colocando um teto, um limite máximo, para as despesas primárias, que são os gastos com serviços e pessoal.

A ideia é evitar que a dívida pública saia do controle. No entanto, o MPU entrou com uma ação, a ADI 7.922, questionando se o seu dinheiro “próprio” — aquele que não vem diretamente dos impostos repassados pelo governo, mas sim de taxas, aluguéis, convênios ou contratos — também deveria ficar preso embaixo deste teto.

O MPU alegou que tem autonomia financeira e orçamentária garantida pela nossa Constituição. Isso significa que ele tem a prerrogativa de se autogovernar. O conflito chegou ao STF porque, se todo o dinheiro do MPU, inclusive o que ele arrecada sozinho, ficasse travado pelo teto de gastos nacional, sua capacidade de investir em modernização e defesa da democracia poderia ser seriamente prejudicada.

O tribunal precisou fazer o que chamamos de controle de constitucionalidade, que é basicamente verificar se essa lei do teto está respeitando as regras maiores da nossa Constituição.

Decisão do STF: 

O STF decidiu, por unanimidade, que as receitas próprias do Ministério Público da União estão fora do teto de gastos. O relator, Ministro Alexandre de Moraes, usou um argumento muito importante: a simetria institucional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 igualou o tratamento dado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Como o STF já tinha decidido que os tribunais federais podiam usar suas receitas próprias livremente, o mesmo deve valer para o MPU.   O raciocínio é que a autonomia financeira é essencial para que o MPU seja independente e não sofra pressões políticas através do estrangulamento do seu orçamento.

A Corte explicou que as despesas pagas com dinheiro de convênios, contratos ou receitas geradas pela própria instituição não devem ser contadas no limite global de gastos da União. Na prática, isso permite que o MPU use esses recursos extras para melhorar sua estrutura sem medo de estourar as regras fiscais do governo federal.

Essa decisão garante o equilíbrio entre a responsabilidade com as contas públicas e a necessidade de manter órgãos de fiscalização fortes e autônomos. É uma vitória para o autogoverno institucional, impedindo que a gestão fiscal se transforme em uma entrave para a atuação da Justiça e do Ministério Público.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:

“As despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias ou decorrentes de convênios não se submetem aos limites de gastos primários instituídos pelo Novo Arcabouço Fiscal”.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa Certa! O STF aplicou o princípio da simetria com o Poder Judiciário para preservar a autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público da União.

2. Direito Constitucional – Carreira militar: praças podem virar oficiais sem novo concurso público?

Contexto do julgado:

Vamos falar agora sobre a estrutura da Polícia Militar e uma dúvida que sempre aparece em concursos: a regra do concurso público. No Estado de Goiás, duas leis permitiram que militares que ocupam cargos de “praças” (como subtenentes e sargentos) pudessem subir para postos de “oficiais” em quadros auxiliares e de músicos.

O questionamento na ADI 5.775 era se isso não seria um “provimento derivado”. Calma, eu explico! Provimento derivado é quando alguém “pula” para uma carreira diferente sem fazer o concurso específico para aquele novo cargo, o que é proibido pelo artigo 37 da Constituição.

Os críticos da lei diziam que, para ser oficial, o praça teria que obrigatoriamente prestar um novo concurso aberto a todos os cidadãos. Eles alegavam que essa subida interna era uma forma de burlar a meritocracia do concurso público.

Por outro lado, o governo estadual defendia que isso não era uma carreira nova, mas sim uma progressão natural baseada na hierarquia e na disciplina, que são os pilares das forças militares. O caso chegou ao STF para decidir se o policial que já está lá dentro pode crescer profissionalmente dessa forma ou se ele está “entrando pela janela” em um cargo que não lhe pertence.

Decisão do STF: 

O STF decidiu que esse modelo de Goiás é constitucional. O Ministro relator explicou que a organização militar tem regras muito peculiares. Diferente de um cargo civil, onde você não pode mudar de carreira sem concurso, no mundo militar a movimentação de praças para quadros de oficiais auxiliares é vista como uma progressão funcional.

O ponto chave foi que esses novos oficiais não vão comandar a tropa principal, mas sim exercer funções administrativas e técnicas que complementam o trabalho da chefia. O tribunal notou que essa regra estadual segue o que a própria União definiu na Lei 14.751 de 2023, que é a Lei Orgânica Nacional das polícias. Além disso, esse modelo é igual ao das Forças Armadas Brasileiras.

O STF entendeu que, como o militar entra na corporação por concurso de praça e depois passa por seleção interna e curso de habilitação, não há desrespeito à Constituição. A decisão protege a expectativa de carreira dos policiais e reconhece a competência do estado para organizar sua tropa.  

Portanto, a progressão para quadros auxiliares é uma forma legítima de valorizar a experiência de quem já dedica a vida à segurança pública, mantendo a disciplina e a hierarquia sem ferir a regra do concurso.

Dica de prova:

Vamos praticar! Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF:

“É inconstitucional o ingresso de praças em cargos de oficiais de quadros auxiliares da Polícia Militar mediante processo de seleção interna, por configurar transposição de carreiras”.

Afirmativa certa ou errada? Afirmativa Errada! O STF entendeu que essa movimentação é uma progressão funcional baseada na hierarquia militar e não viola a regra do concurso público.

3. Direito Constitucional – Financiamento de campanha e a cota racial: 30% é o novo piso

Contexto do julgado:

O tema agora é Direito Eleitoral e ações afirmativas. Você sabia que os partidos políticos recebem dinheiro público para fazer campanha? Esse dinheiro vem do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Em 2024, a Emenda Constitucional 133 trouxe uma mudança gigante: ela obrigou os partidos a destinarem pelo menos 30% dessas verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas. Algumas ações, como as ADIs 7.706 e 7.707, questionaram essa regra. 

O argumento era de que isso feriria o princípio da igualdade e, principalmente, o princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio diz que qualquer lei que altere o processo das eleições deve ser aprovada pelo menos 1 ano antes do pleito. 

Como a emenda foi rápida, os críticos diziam que ela não poderia valer já para 2024.

Outro ponto polêmico era a regra de transição: a emenda perdoou multas passadas dos partidos que não tinham cumprido cotas, desde que eles compensassem esse valor nas próximas 4 eleições, a partir de 2026. 

Os opositores chamaram isso de “anistia indevida” e disseram que os partidos estavam sendo recompensados por terem descumprido a lei no passado.

Decisão do STF: 

O STF declarou que a cota de 30% é totalmente constitucional. O Ministro Cristiano Zanin explicou que essa medida é uma “ação afirmativa” necessária. 

O que isso significa? É um empurrão do Estado para corrigir séculos de desigualdade racial na política. 

O tribunal entendeu que a igualdade material — tratar os desiguais na medida de sua desigualdade — exige que o dinheiro chegue na mão de quem historicamente teve menos chances de ser eleito. 

Sobre a polêmica do prazo de 1 ano, o STF disse que a regra da anterioridade não foi violada, pois mudar a forma como o dinheiro é distribuído dentro do partido é uma questão de procedimento interno e não altera as regras fundamentais da disputa nas urnas. 

Quanto ao suposto “perdão” das multas, o Supremo entendeu que não houve anistia, mas sim um “refinanciamento”. Em vez de o dinheiro da multa ir para os cofres da União, ele terá que ser obrigatoriamente investido em candidatos pretos e pardas no futuro. 

Isso é mais eficaz para a democracia do que simplesmente cobrar uma multa. Assim, os partidos que falharam antes terão que gastar ainda mais com a diversidade nas próximas 4 eleições. 

A decisão reforça que a diversidade racial é um pilar da nossa República.

Dica de prova:

Vamos praticar! 

Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF: “A obrigatoriedade de aplicação de 30% dos recursos do fundo de campanha em candidaturas de pessoas pretas e pardas é constitucional e não ofende o princípio da anterioridade eleitoral”. 

Afirmativa certa ou errada? 

Afirmativa Certa!  

Trata-se de legítima ação afirmativa de promoção da igualdade material que não altera o processo eleitoral de forma substancial. 

4. Direito Constitucional – Multas para fake news sobre saúde na Bahia

Contexto do julgado:

Vamos falar de um assunto muito atual: a desinformação. O Estado da Bahia criou a Lei 14.268 de 2020, que estabelece multas pesadas, de 5.000 a 20.000 reais, para quem divulgar informações falsas sobre epidemias e pandemias sem citar uma fonte oficial. 

O contexto, claro, foi a crise da Covid-19, onde a circulação de notícias mentirosas colocou muitas vidas em risco. A ADI 7.639 chegou ao STF com dois argumentos principais. 

Primeiro, que o estado não teria poder para criar essa lei, pois só a União poderia legislar sobre telecomunicações e internet. 

Segundo, que a lei violaria a “liberdade de expressão”. Os autores da ação diziam que o governo estaria criando uma espécie de censura, impedindo as pessoas de falarem o que pensam sobre doenças. 

Imagine a confusão: de um lado, o direito de falar o que quiser; do outro, o direito da coletividade de não ser enganada por mentiras que podem levar à morte ou ao colapso do sistema de saúde. 

O STF precisou decidir onde termina a opinião e onde começa o perigo público.

Decisão do STF: 

O STF decidiu que a lei baiana é válida e constitucional. O Ministro Alexandre de

Moraes, que redigiu o acórdão, explicou que a saúde é uma competência

“concorrente”. 

Isso significa que tanto a União quanto os Estados podem e devem criar leis para protegê-la. Embora a mentira viaje pela internet, o foco da lei não é regular a tecnologia, mas sim proteger a saúde pública, o que é dever do estado.  

Sobre a liberdade de expressão, o Supremo foi categórico: esse direito não é um escudo para cometer crimes ou espalhar desinformação perigosa. A liberdade de expressão não protege a mentira deliberada que prejudica o interesse público. 

O tribunal destacou que a lei da Bahia teve o cuidado de não punir opiniões pessoais ou o trabalho de jornalistas identificados; ela foca na disseminação dolosa, ou seja, com intenção de enganar, de fatos falsos sem origem comprovada. 

A multa é uma ferramenta administrativa legítima para desencorajar quem usa a estrutura pública ou softwares automáticos para espalhar o caos sanitário. Com essa decisão, o STF deu um recado claro: em momentos de crise de saúde, a proteção da vida da população está acima da liberdade de expressão.

Dica de prova:

Vamos praticar! 

Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF: “É inconstitucional a lei estadual que prevê sanções administrativas para a divulgação de notícias falsas sobre pandemias, por violar a competência privativa da União sobre telecomunicações”. 

Afirmativa certa ou errada? 

Afirmativa Errada! 

O STF entendeu que os estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção da saúde, e a liberdade de expressão não protege a desinformação. 

5. Direito Tributário – Suspensão de adicional de ICMS sobre serviços de comunicação após lei de essencialidade: internet e telefone não são mais supérfluos

Contexto do julgado:

Prepare-se, pois este tema de Direito Tributário cai muito em prova! O Estado de Alagoas tinha uma lei, a Lei 6.558 de 2004, que cobrava um adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação.  

Esse dinheiro ia para um Fundo de Combate à Pobreza. A base legal para isso estava no ADCT da Constituição, que permite esse “puxadinho” no imposto para produtos e serviços considerados “supérfluos” — coisas que não são essenciais, como perfumes ou cigarros. 

Mas o mundo girou. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194, que mudou tudo. Ela declarou expressamente que serviços de comunicação, como internet e telefonia, são bens essenciais e indispensáveis. Ou seja, eles não podem mais ser tratados como luxo. 

A ADI 7.632 questionou se Alagoas poderia continuar cobrando esse adicional de 2% depois dessa nova lei federal. O conflito é direto: o estado quer o dinheiro para programas sociais, mas a lei federal diz que você não pode sobretaxar o que é essencial para o cidadão moderno.

Decisão do STF: 

O STF decidiu que o adicional de ICMS de Alagoas perdeu a validade, mas com um detalhe importante: a modulação de efeitos. 

Os ministros explicaram que, a partir do momento em que a Lei Complementar 194 de 2022 entrou em vigor, a comunicação virou serviço essencial. Logo, o estado perdeu o fundamento para cobrar o adicional do Fundo de Combate à Pobreza, que só pode incidir sobre o que é supérfluo. 

No entanto, o tribunal teve uma preocupação com o “rombo” nas contas públicas. Se eles mandassem parar a cobrança e devolver todo o dinheiro desde 2022, o Estado de Alagoas poderia quebrar. 

Por isso, por uma questão de segurança jurídica e equilíbrio fiscal, o STF decidiu que essa decisão só vai começar a valer de verdade no dia 1 de janeiro de 2027. Até lá, a cobrança atual continua valendo para não desestruturar o planejamento do estado. 

Mas, a partir de 2027, o adicional acaba definitivamente. Essa decisão mostra como o STF tenta equilibrar a aplicação da lei com a realidade financeira dos entes federados, garantindo que o cidadão pague menos imposto no futuro sem causar um colapso imediato nos serviços sociais financiados pelo fundo.

Dica de prova:

Vamos praticar! 

Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF: “A superveniência de lei complementar que reconhece a essencialidade dos serviços de comunicação suspende a eficácia de adicional de ICMS estadual destinado a fundos de combate à pobreza sobre tais serviços”. 

Afirmativa certa ou errada? 

Afirmativa Certa! 

Como o adicional só incide sobre supérfluos, a classificação do serviço como essencial retira a base legal da cobrança. 

6. Direito Administrativo – Cartórios e reorganização: o caso dos protestos em Paulínia

Contexto do julgado:

No nosso último áudio, vamos para a cidade de Paulínia, em São Paulo. 

O governo estadual aprovou a Lei 18.145 de 2025, que deu uma nova tarefa a um cartório que já existia. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que já cuidava de nascimentos e casamentos, passou a ter também a especialidade de “Protesto de Letras e Títulos”. 

A ideia era facilitar a vida do cidadão local, que não tinha onde protestar uma dívida na própria comarca. O problema é que a Constituição, no artigo 236, parágrafo 3, diz que o ingresso na atividade de cartório depende de concurso público de provas e títulos. 

A pergunta na ADI 7.797 era: dar uma função nova (protesto) para um dono de cartório que já passou em concurso para outra função (registro civil) é criar um cargo novo sem concurso? Os críticos diziam que sim, que isso seria uma acumulação ilegal e que o serviço de protesto deveria ser oferecido em um novo concurso separado. 

O estado, por outro lado, disse que isso era apenas uma reorganização para atender melhor o público em cidades pequenas ou que não comportam dois cartórios separados.

Decisão do STF:  

O STF julgou a lei de São Paulo constitucional, mas fez alguns ajustes importantes. O Ministro explicou que o estado pode, sim, reorganizar os seus cartórios por meio de lei. 

Se a cidade é pequena ou o volume de serviço não justifica abrir um cartório novo do zero, o estado pode acumular funções em uma unidade que já existe. Isso não é “entrar sem concurso”, porque o delegatário (o dono do cartório) já provou sua capacidade técnica em um concurso público anterior. 

No entanto, o STF deu uma “interpretação conforme” à Constituição. Ele disse o seguinte: a acumulação é válida desde que respeite o artigo 26 da Lei Federal 8.935, que permite essa união de funções apenas em municípios que não tenham volume de serviço ou receita suficiente para ter cartórios separados. 

Além disso, o tribunal deixou claro que, se no futuro o estado decidir separar essas funções novamente (desacumular), aí sim será obrigatório abrir um novo concurso público para a vaga que surgir. 

Em resumo: você pode dar mais trabalho para um cartório que já existe para ajudar a população, mas não pode usar isso como desculpa para dar cargos novos de presente sem a prova de títulos.

Dica de prova:

Vamos praticar! 

Responda se a afirmativa abaixo está certa ou errada conforme o entendimento do STF: “É constitucional a lei que atribui a especialidade de Protesto a uma serventia extrajudicial já existente e provida por concurso, desde que observada a impossibilidade de instalação de serviços separados”. 

Afirmativa certa ou errada? 

Afirmativa Certa! 

O STF considera isso uma mera reorganização administrativa que visa ampliar o acesso ao serviço público sem burlar a regra do concurso. 

Nos encontramos no próximo informativo do Supremo Tribunal Federal. Até lá!

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