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  • Informativo STF

Informativo 1202 STF comentado

  • segunda-feira, 27 abr 2026

Informativo 1202 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 16 de dezembro de 2025, traz o seguinte julgado:

1) Direito Constitucional – Defensoria Pública estadual: autonomia institucional e impossibilidade de subordinação ao chefe do Poder Executivo

2) Direito Constitucional – Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências

3) Direito Processual Civil – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios

4) Direito Tributário – IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Direito Constitucional – Defensoria Pública estadual: autonomia institucional e impossibilidade de subordinação ao chefe do Poder Executivo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei Orgânica da Defensoria Pública do estado do Acre foi alterada pelas Leis Complementares 216 e 276, que são originárias de proposta legislativa do Governador do Acre.

Com a alteração na legislação se passou a exigir 3 anos de exercício efetivo no nível ocupado para a promoção, e não 2 anos como previsto na lei federal. Além disso, a lei passou a prever a subordinação das atividades da Defensoria Pública ao governador.

O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade contra as referidas leis, alegando que elas são formalmente inconstitucionais, pois a iniciativa para propor lei que disponham sobre a organização, atribuições, funcionamento e estatuto da Defensoria Pública é do Defensor Público-Geral do Estado e não do governador.

As leis ainda seriam materialmente inconstitucionais por subordinar a defensoria pública ao governador, e por estabelecem critérios mais rigorosos do que os estabelecidos pela legislação federal para a promoção de defensores públicos.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI. A competência para legislar sobre a Defensoria é concorrente, assim é da União a competência para editar as normas gerais sobre a defensoria pública.

O legislador federal editou a Lei Complementar nº 80 de 1994, que fixa o prazo de 2 anos para promoção dos defensores públicos. Dessa forma, o legislador estadual, no exercício da competência suplementar, não poderia criar regra mais rigorosa e contrária à lei federal, sendo, portanto, as leis inconstitucionais neste ponto.

Além disso, a Constituição Federal garante a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas, de modo que a exigência de autorização prévia do chefe do Poder Executivo para atividades de um órgão interno da Defensoria, tal como as atividades residuais da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre, configura ofensa à sua autonomia administrativa e funcional.

Assim, segundo o STF, as normas do estado do Acre que subordinam as atividades da Defensoria Pública ao governador e estabelecem critérios mais rigorosos do que os estabelecidos pela legislação federal para a promoção de defensores públicos, são inconstitucionais por violarem a autonomia da Defensoria Pública e usurparem a competência privativa da União para legislar sobre essa instituição.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar!

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Lei estadual que prevê critérios mais rigorosos que os previstos na lei federal para a promoção de defensores públicos é formalmente inconstitucional.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Pois as leis estaduais que, no exercício da competência legislativa concorrente, disponham sobre as Defensorias Públicas estaduais devem atender às disposições já constantes das definições de regras gerais fixadas pela Lei federal.

2) Direito Constitucional – Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências

CONTEXTO DO JULGADO:

Três leis do estado de Santa Catarina, que dispõem sobre águas e energia elétrica, proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó.

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa ajuizou uma ADI contra essas leis, alegando que elas são formalmente inconstitucionais por vício de iniciativa, pois a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADI, declarando inconstitucionais as leis nºs 15.111 de 2010, 18.579 de 2022 e 18.582 de 2022, todas do Estado de Santa Catarina.

As leis impugnadas ao proibirem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina, violaram as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica, e interferiram indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais, sendo por isso, inconstitucionais.

Mas você pode pensar: mas as leis catarinenses, com a proibição de construção de pequenas hidrelétricas, tinham por objetivo proteger o meio ambiente, e a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente!

Isso é verdade, mas segundo o STF, embora a Constituição Federal preveja competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, defesa dos recursos naturais e proteção do patrimônio histórico e cultural, ela não se sobrepõe à competência privativa da União para regular o uso e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos e a exploração dos serviços de energia elétrica.

O Ministro Gilmar Mendes fez o seguinte alerta em seu voto:

“caso placitemos esse tipo de prática, entes federados criarem unidades de conservação no curso integral de rios que passem pelos respectivos territórios e/ou estipularem que consubstanciam patrimônio histórico, artístico e cultural, simplesmente estaria inviabilizada a atuação legislativa da União e a instalação de usinas hidrelétricas, causando enormes prejuízos ao pacto federativo e à repartição de competências constitucionalmente fixada, além, é claro, de potenciais danos ao sistema elétrico como um todo.”

Assim, de acordo com a jurisprudência do Supremo, normas estaduais ou municipais que proíbem ou condicionam a construção de empreendimentos hidrelétricos em cursos de água de domínio da União usurpam a competência constitucional do ente central, comprometendo o pacto federativo e o regime de repartição de competências.

DICA DE PROVA:

Vamos treinar!

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada de acordo com o julgado que você acabou de escutar:

Leis estaduais que proíbem a construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidroelétricas, dispõem sobre matéria de competência privativa da União, e são, portanto, inconstitucionais.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

3) Direito Processual Civil – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios

CONTEXTO DO JULGADO:

Em diversas ações trabalhistas que correm contra a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de recursos para o pagamento das verbas trabalhistas.

O Governador do estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ADPF contra essas decisões da Justiça Trabalhista, alegando que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, por ser uma empresa pública, com capital social integralmente subscrito pelo Estado, e por prestar um serviço essencial, em caráter não concorrência e sem finalidade lucrativa, deve ser submetida ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, não podendo haver bloqueio ou penhora dos valores constantes das contas bancárias da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADPF, reconhecendo a impossibilidade de utilização de valores mantidos em contas bancárias da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para bloqueio, penhora ou quaisquer atos de constrição em processos judiciais, e a submissão da estatal ao regime constitucional de precatórios.

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios. E quais requisitos são esses?

O primeiro é: a empresa estatal deve ser prestadora de serviços públicos essenciais; o segundo: a prestação desse serviço público deve ser de natureza não concorrencial; e o terceiro requisito é a empresa estatal não deve ter intuito lucrativo primário.

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela publicação oficial dos atos do governo estadual e demais serviços essenciais, desempenhando uma função de caráter não concorrencial e sem finalidade lucrativa, razão pela qual deve se submeter ao regime de precatórios. Ela presta serviço público essencial de publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como serviços gráficos para a administração estadual.

O capital social da empresa, além de integralmente subscrito pelo estado, depende de dotações orçamentárias estaduais, com vedação à capitalização direta de lucro, circunstância que afasta qualquer intuito lucrativo primário e reforça sua finalidade pública.

DICA DE PROVA:

Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado! Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada:

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do STF para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Assim, a Justiça do Trabalho não pode bloquear valores mantidos em contas bancárias da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para quitação de verbas trabalhistas.

4) Direito Tributário – IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves

CONTEXTO DO JULGADO:

A lei nº 12.023 de 1992 do Estado do Ceará prevê a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves e ainda prevê alíquotas diferenciadas em razão das cilindradas de motores de veículos.

Ou seja, quanto mais potente o veículo, mais caro fica o IPVA.

As perguntas são: os estados podem cobrar IPVA sobre embarcações e aeronaves? E a alíquota do IPVA pode ser diferenciadas em razão das cilindradas de motores dos veículos?

DECISÃO DO STF:

Para a primeira pergunta, a resposta do STF foi não! Isto porque, a redação original do artigo 155, inciso III, da Constituição Federal restringe o campo de incidência do IPVA aos veículos automotores terrestres, sem prever a possibilidade de ampliação para abranger embarcações e aeronaves.

Dessa forma, a lei cearense na parte que prevê a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores sobre embarcações e aeronaves foi declarada inconstitucional por violar a delimitação do campo de incidência do tributo, cuja análise deve ser restritiva para obedecer à garantia da legalidade tributária.

Mas atenção! A lei cearense, neste ponto, foi declarada inconstitucional, pois o Supremo, à época da edição da lei impugnada já havia jurisprudência consolidada de que o IPVA não alcançava barcos e aeronaves.

Após a Reforma Tributária, Emenda Constitucional nº 132 de 2023, está constitucionalmente permitida a cobrança do IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Em relação as alíquotas diferenciadas em razão das cilindradas de motores de veículos, o STF declarou constitucional a lei estadual, isto porque se trata de um critério objetivo relacionado ao tipo do bem, não à capacidade econômica do contribuinte, e não configura progressividade tributária nem adoção de critérios de diferenciação não autorizados constitucionalmente.

Assim, é constitucional a cobrança de uma alíquota maior do IPVA sobre um veículo que tem o motor 2.0, do que de um veículo 1.0.

DICA DE PROVA:

Vamos testar seus conhecimentos sobre o tema desse julgado!

Responda se a seguinte afirmativa está certa ou errada:

É constitucional lei estadual que estabelece alíquotas diferenciadas do IPVA com base na potência dos veículos terrestres automotores.

Afirmativa certa ou errada?

Afirmativa certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves”.

Este foi o último informativo do ano de 2025.

Nos encontramos no próximo informativo do STF. Até lá!

Não quer ler todo o informativo? Então, ouça!

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