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Informativo 1071 STF comentado

Publicado em 1 de dezembro de 202229 de dezembro de 2022 por Redação EmÁudio Concursos

O Informativo 1071 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 14 de outubro de 2022, traz os seguintes julgados:

1) Direito Administrativo – Sistema Remuneratório; Agente Público; Cargo Político – Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos

2) Direito Administrativo – Sistema Remuneratório; Militar; Auxílio-Invalidez – Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares (Tema 465 da Repercussão Geral)

3) Direito Civil – Direito Autoral – Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

4) Direito Tributário – Impostos; IPVA; Fato Gerador; Isenção – IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas

Abaixo você pode conferir cada julgado, na ordem que citamos acima, com seu contexto, decisão do STF e dica de prova!

1) Direito Administrativo – Sistema Remuneratório; Agente Público; Cargo Político – Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos

Tema: DIREITO ADMINISTRATIVO – SISTEMA REMUNERATÓRIO; AGENTE PÚBLICO; CARGO POLÍTICO

Tópico: Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos

Contexto

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para questionar a recepção de duas leis do Município de Caucaia/CE pela Constituição Federal de 1988. Essas leis concedem pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.

Vejamos qual foi a decisão.

Decisão do STF

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADPF para declarar não recepcionadas a Lei 405/1984 e a Lei 486/1989, ambas do Município de Caucaia/CE, bem como modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhe eficácia a partir da data da publicação da ata do presente julgamento.

Foi decidido que é inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.

Os cargos políticos de chefia do Poder Executivo são exercidos por mandatos temporários e os seus ocupantes são transitórios, motivo pelo qual a jurisprudência desta Corte é no sentido da inexistência de qualquer direito ao recebimento de pensão vitalícia por seus ex-ocupantes, nas esferas estadual e municipal, e por seus respectivos dependentes.

A concessão do referido benefício pelo mero exercício de cargo eletivo implica quebra do tratamento igual que deve ser conferido para pessoas em idênticas condições jurídico-funcionais. Assim, assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão de seus benefícios.

Dica de prova

Você percebeu que, neste caso, as normas que estavam sendo analisadas eram leis municipais? Então, vamos testar seus conhecimentos sobre controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal. Resolva esta questão da banca Cespe/ Cebraspe para o concurso de Defensor Público da defensoria do Distrito Federal, do ano de 2013:

“Acerca do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte: Embora o sistema brasileiro não admita ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, é cabível contra essa lei o controle difuso de constitucionalidade, assim como o controle por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.”

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa! Realmente, cabe controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal mediante ADPF para o STF, assim como ocorreu nesta decisão que acabamos de analisar. Porém, é importante ressaltar que cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça.

Agora, analise a seguinte questão hipotética:

“É inconstitucional lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.”

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa! Esta leiviola os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos”.

2) Direito Administrativo – Sistema Remuneratório; Militar; Auxílio-Invalidez – Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares (Tema 465 da Repercussão Geral)

Tema: DIREITO ADMINISTRATIVO – SISTEMA REMUNERATÓRIO; MILITAR; AUXÍLIO-INVALIDEZ

Tópico: Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares (Tema 465 da Repercussão Geral)

Contexto

Em sede de recurso extraordinário, estava sendo apreciada a constitucionalidade da Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.

Vejamos qual foi a decisão.

Decisão do STF

O Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 465 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido inicial.

Esta foi a tese fixada: “A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.”

A alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez devido aos servidores militares não viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, desde que o valor global da remuneração não sofra redução.

Isso porque o que a Constituição Federal assegura é a irredutibilidade nominal da remuneração global, isto é, o montante constituído pela soma de todas as parcelas, gratificações e outras vantagens percebidas pelo servidor.

Além disso, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de direito à forma como são calculados os vencimentos, de modo que é possível suprimir ou alterar auxílios, adicionais, gratificações ou outras parcelas, sob a condição de que seja preservada a irredutibilidade nominal da remuneração global.

Dica de prova

Analise a seguinte questão hipotética:

“A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.”

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa!

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares (Tema 465 da Repercussão Geral)”.

3) Direito Civil – Direito Autoral – Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

Tema: DIREITO CIVIL – DIREITO AUTORAL

Tópico: Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

Contexto

A Lei 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que é a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em face dessa norma.

Vejamos qual foi a decisão.

Decisão do STF

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 17.724/2019 do Estado de Santa Catarina.

É inconstitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.

Os direitos autorais se inserem no ramo do Direito Civil, razão pela qual a norma estadual impugnada é formalmente inconstitucional, pois afronta competência privativa da União para dispor sobre o tema (art. 22, I, da Constituição Federal). Verifica-se, ainda, ter havido o estabelecimento de novas hipóteses de limitação patrimonial não previstas na Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral), que é a legislação federal específica sobre o tema e que não é passível de alteração por norma estadual ou municipal.

Ademais, a lei estadual impugnada também padece de inconstitucionalidade material, porque interfere no devido funcionamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuições (Ecad), o qual se caracteriza como associação civil que exerce, com exclusividade, a arrecadação e distribuição de direitos autorais, em razão da execução pública de obras musicais em todo o território nacional (art. 5º, XVIII, da Constituição Federal); bem como priva o aproveitamento econômico dos autores em evidente violação ao direito fundamental de dispor, de modo exclusivo, sobre suas produções e de, com elas, obter proveito financeiro (art. 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal).

Dica de prova

Analise a seguinte questão hipotética:

“É constitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.”

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está errada! Além de ser materialmente inconstitucional, essa lei também é formalmente inconstitucional, pois trata de direito civil, que é de competência privativa da União.

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos”.

4) Direito Tributário – Impostos; IPVA; Fato Gerador; Isenção – IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas

Tema: DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; IPVA; FATO GERADOR; ISENÇÃO

Tópico: IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas

Contexto

A Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, de origem parlamentar, concedeu isenção de IPVA para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas.

O governador do estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em face dessa lei.

Vejamos qual foi a decisão.

Decisão do STF

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade da Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul.

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).

A Constituição Federal admite a adoção de alíquotas diferenciadas em função do tipo e do uso do veículo, com fins de promover a igualdade fiscal.

Nesse contexto, a concessão de isenção, em virtude de o automóvel ser objeto de contrato de arrendamento mercantil convencionado em benefício de taxista, consiste em diferenciação com base na utilidade dada ao veículo.

Assim, esses profissionais são beneficiados, de forma indireta, pela isenção aplicada em favor da entidade arrendante, pois passam a usufruir da diminuição dos custos da operação financeira.

Dica de prova

Analise a seguinte questão hipotética:

“É constitucional lei estadual que concede isenção de IPVA para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas.”

A afirmativa está certa ou errada?

A afirmativa está certa! Trata-se de uma diferenciação com base na utilidade dada ao veículo.

Terminamos aqui a análise do julgado sobre “IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas”.

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